O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello (foto), determinou, na noite da última sexta-feira, 29, a suspensão do corte da Unidade de Referência de Preços (URP) dos docentes da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A decisão, que se deu através de liminar e deve ser cumprida imediatamente, beneficia quase mil professores da instituição.
A Unidade de Referência de Preços dos professores da UFPI é um benefício incorporado aos vencimentos dos docentes desde 1989, portanto, há mais de 20 anos, tanto para servidores ativos e inativos.
“A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser 1987 para repor perdas inflacionárias, extinta pelo então Plano Verão, em 1989, gerando perdas salariais de 26,05%. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (Adufpi) ajuizou, então, ação judicial para determinar a restituição de tal perda”, explicou o advogado Helbert Maciel, patrono da ação.
“Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, os 951 professores beneficiários da URP poderão ficar mais tranquilos, vez que nem terão o corte de 26,05% nos vencimentos, tampouco deverão ressarcir qualquer valor ao Erário”, acrescentou Maciel.
Segundo Maciel, a Adufpi já requisitou à Justiça do Trabalho a prisão do reitor da UFPI, por descumprimento de ordem judicial, além de estar providenciando denúncia junto ao Ministério Público Federal. “A extensão do corte a todos os professores fere a coisa julgada, devendo os responsáveis responder por improbidade administrativa e pelos danos eventualmente causados”.
De acordo com o presidente da Associação, Mário Ângelo, o ato do magnífico reitor em estender o corte da URP também aos professores da ativa foi uma estratégia eminentemente política. “Na verdade, o reitor procurou utilizar a desistência da Adufpi da primeira ação, como uma forma de jogar a categoria contra a Direção do Sindicato e tirar proveitos para o seu candidato à sua sucessão. E foi além, estendeu o corte aos professores da Ativa, concedeu diversas entrevistas aos jornais, sempre demonstrando a sua revolta com o fato de o sindicato ter desistido da ação, como se tal procedimento gerasse reflexos a todos os professores”.
A Assembleia Geral da Adufpi realizada no último dia 28 aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de ações individuais contra o Reitor Luís Júnior e a Diretora de Recursos Ana Cristina por eventuais danos morais e materiais sofridos com o corte ilegal.
Entenda o caso
Em 7 de fevereiro de 1991, sentença proferida pela Justiça do Trabalho em Teresina/PI deu ganho de causa a todos os associados à Adufpi à época, determinando a incorporação do índice de 26,05% aos seus salários. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão e garantiu o direito dos associados Acórdão 873/91. Ato contínuo, o direito à incorporação da URP transitou em julgado, ou seja, não poderia mais ser discutido judicialmente.
Ocorre que, ao julgar a aposentadoria dos docentes, o Tribunal de Contas da União, desde 2004, tem entendido pela ilegalidade da incorporação da URP e determinado a sua retirada dos proventos de aposentadoria. A UFPI tem acatado tais decisões, diferentemente de outras universidades, como a UNB, por exemplo.
Naturalmente, a Associação impetrou ação judicial para evitar o corte, suspendendo então todas as decisões do TCU graças a uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal do Piauí. Contudo, por uma mudança no entendimento processual do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, o referido processo fora extinto sem apreciação do mérito.
A Adufpi desistiu da respectiva ação para ajuizá-la diretamente no Supremo Tribunal Federal, dado o novo entendimento do Poder Judiciário. Esta fora distribuída sobre o número 31412, com a relatoria do Ministro Celso de Mello que determinou, liminarmente, a suspensão das decisões do TCU.
Ressalte-se que jamais existiu qualquer ordem do TCU para cortar a URP dos Professores da Ativa, nem mesmo daqueles aposentados recentemente.
Segundo o advogado Helbert Maciel, patrono da causa da URP em 1990 e também da recente decisão: “A conduta do TCU é flagrantemente ilegal, vez que se sobrepõe ao Poder Judiciário, ferindo, inclusive, o Princípio da Separação dos Poderes. A decisão conquistada reflete tal entendimento. Contudo, a conduta do Magnífico Reitor em estender o corte a absolutamente todos os professores, não apenas aos determinados pelo TCU, é inconcebível, vez que não há qualquer ordem neste sentido.”
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