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O governador Wilson Martins sancionou a Lei que estabelece os parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços, através de sítios eletrônicos no âmbito do Estado do Piauí. Dentre as medidas pré-estabelecidas está a exigência de manutenção de um serviço telefônico de atendimento gratuito ao consumidor.

 

 

 

As informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas deverá constar em sua página eletrônica, dando ao consumidor a possibilidade de comprovar a existência da companhia, bem como de averiguar os serviços oferecidos.

 

 

 

As ofertas disponibilizadas pela empresa de comércio coletivo em sítios eletrônicos também deverão conter as seguintes informações: quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, prazo para a utilização da oferta por parte do consumidor, endereço e telefone da empresa, quando a oferta consistir em tratamentos estéticos ou assemelhados deverá constar no anúncio as contraindicações para sua utilização, entre outros.

 

 

 

As empresas de que tratam a presente lei terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 8 de fevereiro do corrente ano.

 

Cidade Verde