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O Ministério Público Federal no Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu o Ofício nº 645/2018/PR-PI-GABPR2, ao secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, para que no prazo de 5 dias, sejam prestadas informações sobre o atraso no pagamento da contrapartida referente à 11ª parcela do Contrato de Repasse nº 0275109-07/2008 - Programa PRONASCI - CONSTRUCAO DA CADEIA PUBLICA DE ALTOS/PI, no valor de R$ 685.277,04 (seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e quatro centavos).

 O procurador regional dos direitos do cidadão, Kelston Pinheiro Lages, informou ao Secretário de Justiça do Piauí que tramita na Procuradoria o Procedimento de Acompanhamento nº 1.00.000.002876/2017-91, instaurado com o objetivo de acompanhar a regularidade da aplicação dos recursos federais no sistema prisional do Estado do Piauí e que no curso da instrução do supracitado procedimento, por meio do ofício nº 2465/2018/GIGOVTE, a Gerência Executiva e Negocial de Governo da Caixa Econômica Federal prestou informações acerca do atraso do pagamento.

 O PRDC destacou que, no bojo do Inquérito Civil nº 1.27.000.000576/2016-43, foi expedida a RECOMENDAÇÃO N° 06/2017/PRDC, mediante a qual recomendou que a SEJUS/PI, adotasse as providências para efetuar o imediato repasse de parcelas de contrapartida em atraso, naquela ocasião, e ainda, que se abstivesse de deixar de efetuar tal pagamento em dia, para que o andamento da respectiva obra não sofra solução de continuidade e que acerca desse fato, o Governador do Estado do Piauí e Secretário de Fazenda do Estado do Piauí foram devidamente cientificados do inteiro teor da recomendação.

 Para o procurador da República Kelston Lages, “a conclusão da obra da Cadeia Pública de Altos é medida imperiosa e necessária, a fim de amenizar o estado caótico que vive o sistema prisional no estado do Piauí, levando à graves violações da Lei de Execução Penal e aos direitos humanos previstos em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, fatos estes atestados de forma recorrente, através de relatórios técnicos produzidos pelos órgãos de controle da Execução Penal”, enfatizou.

 Diante do exposto e antes da adoção de eventuais providências legais, visando a instrução do procedimento, o Ministério Público Federal, pelo Procurador da República signatário, no exercício de suas funções institucionais e legais, amparado pelo teor do art. 8º, IV da Lei Complementar nº 75/93, requisita a Vossa Excelência que, no prazo de 5 (cinco) dias, sejam prestadas informações acerca do fato noticiado pela Caixa Econômica Federal, em especial, sobre as providências, até o presente momento, tomadas pela SEJUS/PI em relação ao pagamento da 11ª parcela de contrapartida do Contrato de Repasse nº 0275109-07/2008.

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí

Uma liminar dada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) está autorizando a advogada Miriam Xavier, de Floriano, a ser candidata no pleito que se aproxima.

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O processo eleitoral ocorre nesse final de semana e na OAB – Seccional de Floriano-PI, a advogada citada concorre contra uma chapa encabeça pelo advogado Kleber Lemos.

Veja a liminar.

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Da redação

gustavneivUsando o tempo de dois minutos para pequenos informes, o deputado Gustavo Neiva (PSB) voltou as falar sobre a crise na Maternidade Dona Evangelina Rosa, no bairro Ilhotas em Teresina, que sofreu interdição parcial do Conselho Regional de Medicina por causa das precárias condições de funcionamento.

Neivae disse que o assunto repercutiu na mídia nacional, com reportagem no Jornal Nacional, e que é preciso o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado realizarem auditoria para esclarecer o que está sendo denunciado.

Gustavo Neiva criticou o secretário de Saúde, Florentino Neto, que disse não ter a maternidade nada a ver com o atendimento aos partos de média e baixa complexidade, quando uma médica da Fundação Municipal de Saúde afirmou que a mesma tem espaços para esse tipo de atendimento e recebe R$ 700 mil por mês.

Gustavo Neiva defendeu que seja feita a auditoria e anunciou que convidará os diretores das principais entidades do ramo da saúde para a audiência com o secretário de saúde, marcada para a próxima quinta-feira.

 

Alepi

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí condenou o prefeito de Itaueira (PI), Querino de Alencar Avelino, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2005 e 2008.

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Na ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o gestor municipal celebrou, em 9/11/2005, o Convênio nº 405/2005, objetivando a implementação do Projeto intitulado “Festa de Aniversário da Cidade”, no qual ficou acordada a disponibilização, por parte do Ministério do Turismo, de R$ 30.000,00, o que foi feito em 21/12/2005, sendo a contrapartida da Prefeitura fixada em R$ 3.000,00 .

Entretanto, verificou-se que a “Festa de Aniversário da Cidade” ocorre em outubro e que o convênio foi celebrado no final de dezembro, e ainda, que as fotos utilizadas para comprovar o evento, conforme declarações, são de apresentações de candidatas à Rainha do Milho nos anos de 2001 e 2002, evento realizado no mês de junho. Há ainda declarações de pessoas que afirmam não ter prestado serviços, nem mesmo ter recebido os valores especificados nos recibos e nos demais documentos apresentados pelo ex-prefeito para comprovar as despesas do convênio.

Sendo assim, o Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o prefeito por improbidade administrativa, conforme o Art. 10, I e XI, às penalidades do art. 12, II, da Lei 8.429/92:

a) ao ressarcimento integral do dano, que perfaz o valor nominal de R$14.600,00, sujeito a correção monetária desde 23/12/2005 e juros moratórios de 1% a.m. a partir da citação (17/1/2011);

b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos;

c) pagamento de multa civil, no valor de 50% do valor a ser ressarcido a ser revertido em favor da União;

d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual, a contar do trânsito em julgado da sentença.

O réu pode recorrer da sentença.

Fonte: MPF-PI

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação