• prefeutura-de-barao.jpg
  • roma.png
  • vamol.jpg
  • WhatsApp_Image_2025-06-06_at_12.28.35_2.jpeg

A candidata a deputada estadual pelo PT Flora Isabel e a coligação “A Vitória com a força do Povo” (PT / MDB / PP / PR /PDT / PSD / PC do B / PTB / PRTB) divulgaram material de campanha com o nome do ex-presidente Lula como candidato ao cargo de presidente da República.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), no Piauí, por meio do procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou representação por propaganda irregular contra a candidata a deputada estadual pelo PT Flora Isabel e a coligação “A Vitória com a força do Povo” (PT / MDB / PP / PR /PDT / PSD / PC do B / PTB / PRTB) em razão da divulgação de material de campanha com o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República.

Na representação, o procurador eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a concessão de liminar determinando à candidata e à coligação que retirem imediatamente de circulação os “santinhos” confeccionados com a propaganda irregular e que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República, em especial nos “santinhos” objeto da representação.

A ação eleitoral tem como fundamento o Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.27.000.001513/2018-79, instaurado a partir de informações encaminhadas via WhatsApp à Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, na qual constam imagens de “santinhos” e cartazes da candidata Flora Isabel com o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva figurando com candidato à Presidência da República, com o número 13.

Em sua defesa, a candidata apresentou petição alegando que o material gráfico havia sido retirado de circulação e que tinha sido confeccionado em data anterior ao julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, que concluiu pelo indeferimento da candidatura Lula, no dia 1º de setembro de 2018. Afirmou, ainda, que no novo material já constava a candidatura de Fernando Haddad.

Ao analisar os documentos, o procurador eleitoral constatou que a propaganda eleitoral ilícita não estava regularizada. Ao contrário, tinha sido ratificada com a conduta irregular noticiada à PRE. No material juntado pela candidata, havia “santinho” com a frase “Haddad é Lula”, acompanhado do número 13, no campo apontado como presidente.

“Ou seja, o nome de Lula não foi reiterado. E ainda pior, reiterou-se a imagem de uma pretensa candidatura do mesmo, quando então se colocou no mencionado “santinho” a frase “Haddad é Lula”, destaca o procurador.

Para Marco Túlio Caminha, a vinculação da figura do ex-presidente Lula à condição de candidato à presidente da República demonstra total desprezo pelas instituições democráticas e pelas decisões judiciais, pois é evidente a realização de manejo de praticas ilegais para causar tumulto e transtorno ao pleito iminente, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos, em total descumprimento às decisões do TSE e à legislação eleitoral vigente.

No entendimento do procurador, verifica-se que a candidata ao cargo de deputada estadual Flora Isabel, bem como os candidatos integrantes da coligação “A vitória com a força do povo” , continuam atrelando suas candidaturas federais e estaduais à figura do ex-presidente Lula, na condição de candidato à Presidência da República, em total desacordo com o disposto no art. 242, do Código Eleitoral.

“As evidências demonstram que candidatos às eleições federais e estaduais insistem na manutenção e distribuição de material de propaganda eleitoral com candidato cassado com o objetivo de confundir o eleitor quanto à verdade dos fatos e obter ganhos eleitorais indevidos, a exemplo dos representados”, frisa o procurador.

Na representação, Marco Túlio enfatiza que é necessária a atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para que seja preservada a higidez da propaganda eleitoral regional, bem como para fins fins de futura investigação eleitoral e mesmo criminal. “Conforme dispõe o Código Eleitoral, no artigo 323, divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos e candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado tem pena de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa”, alerta.

Além da liminar, o procurador eleitoral pediu, ao final, à Justiça Eleitoral que julgue procedente a representação.

Confira a íntegra da representação em: http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/docs/representacao-por-propaganda-irregular-flora-isabel

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

Dos mais de 200 presos que estão encarcerados na Penitenciária de Vereda Grande, em Floriano-PI, cerca de 27  estão aptos ao processo de votação, ou seja, devem votar nas eleições que ocorrerão no domingo.

Os votos serão dados para presidente, dois senadores, deputados federal e estadual, e ainda para governador.

presosvereda

Eles estão em acordo com a Legislação Eleitoral, pois fizeram o processo biométrico e, com isso, estarão exercendo o direito do voto.

Desse número de 27 presos provisórios, quinze estão em liberdade e muitos receberam progressão de pena.

Uma urna eletrônica estará sendo instalada nas dependências do Presídio para esses presos exercerem o voto.

 

Da redação

No domingo, 7 de outubro, data em que cerca de 147,3 milhões de eleitores brasileiros aptos a votar deverão ir às urnas nas Eleições 2018, sendo que desse número 42.796 eleitores são de Floriano-PI, os supermercados florianenses estarão funcionando normalmente.

comercioflo

As informações quanto ao funcionamento dessas empresas foram repassadas ao piauinoticias pelo líder sindical e comerciário Antônio José de Sousa que é o presidente do Sindicato do Comércio local.

A liderança sindical disse mais, que a data de 07 de outubro não é feriado e não foi tratado essa questão na Convenção Coletiva de Trabalho que foi realizada no ano passado

Antônio José citou ainda outras datas como o 12 de outubro, dia em homenagem a Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida-, e as crianças e ainda o dia 19 de outubro, data que os católicos florianenses celebram o São Pedro de Alcântara, padroeiro da cidade.

Quanto ao dia 12 de outubro as empresas estarão fechadas e disse que no dia anterior, 11,  o comércio estará funcionando até as 20h, mas já no dia 19 de outubro que é um feriado municipal os supermercados deverão funcionar.  Na imagem, um trecho da Avenida Bucar Neto, centro.

 

Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na Sessão Plenária de ontem, 2 de outubro, julgou procedente a Representação nº 0601275-95.2018.6.18.0000, de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral, ajuizada em 8 de setembro de 2018, determinando que as coligações “A VITÓRIA COM A FORÇA DO POVO”(PT/MDB/PP/PDT/PSD/PC do B/PTB/PRTB), “A VITÓRIA COM A FORÇA DO POVO II” (MDB/PP/PTB/ PC do B/PR/PDT/ PSD/PT) se abstenham de veicular propagandas com a participação do Senhor Luís Inácio Lula da Silva, na condição de apoiador, no horário eleitoral gratuito, acima do limite legal de 25%( vinte e cinco por cento) do tempo do programa ou inserção, conforme a estabelece o Art. 54, da Lei nº 9.504/97.

 O Juiz Relator, em decisão proferida em 9 de setembro, havia indeferido o pedido de liminar pela imediata cessação da propaganda irregular, alegando que as razões do MP Eleitoral “parecem destituídas de ressonância de juridicidade” e que era “fato revestido de notoriedade e publicidade que pende medida recursal contra decisório do Colendo TSE”.

 Na sentença, proferida em 16 de setembro, o Juízo Auxiliar julgou a representação improcedente, sustentando que o pedido formulado pelo MP Eleitoral “carece de juridicidade, visto que a legislação eleitoral não veda a aparição de apoiador em propaganda eleitoral de cargo majoritário ou proporcional” e que “a veiculação de imagem do ex-Candidato à Presidência da República não é conduta vedada pela norma, havendo, apenas, limitação ao percentual de vinte e cinco por cento do tempo de propaganda”.

 Inconformado com a decisão, o PRE recorreu ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, alegando que a sentença violava o Art.54, da Lei nº 9.504/97, o qual dispõe que nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita só poderão aparecer apoiadores até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção.

 Na sessão de julgamento realizada em 25 de setembro, o procurador eleitoral Patrício da Fonseca exibiu no Plenário do TRE várias inserções do programa eleitoral gratuito das coligações representadas, demonstrando para os desembargadores e juízes da Corte que a participação de Lula não apenas ultrapassava o limite legal como em muitos casos chegava a preencher 100% (cem por cento) do tempo das inserções.

 A votação do TRE, na sessão de julgamento de 25 de setembro, havia terminado empatada. Na sessão de ontem, 2 de outubro, o Presidente do Tribunal proferiu o voto de minerva, desempatando o julgamento a favor do Ministério Público Eleitoral.

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

Subcategorias

A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação