A vereadora Daguia do PT e o presidente petista Raimundo Neto, ambosde São José do Peixe-PI, participaram de um evento político em Teresina que contou com presença do governador Wellington Dias (centro) e com outras lideranças partidários do PT, como o deputado Assis Carvalho, membro da Câmara Federal, por exemplo.
Os petistas saojoséenses afirmam que estão fazendo reivindicações ao governador Wellingon no sentido de beneficiar a cidade como um todo.
O encontro estadual que contou com petistas de várias cidades do Piauí foi durante dois dias, 14 e 15 passados. Não há informações de lideranças petistas florianenses no encontro que foi Teresina.
Uma decisão do juiz de direito da Vara da Fazenda Pública de Timon sobre Ação Civil de Improbidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão tornou o prefeito de Timon, Luciano Leitoa, inelegível por oito anos.
A decisão faz parte do processo Nº único 5396-65.2013.8.10.0060 que tem como réus o prefeito Luciano Leitoa; o ex-secretário Municipal de Infraestrutura, Helder Pontes Gomes; o também ex-secretário de Infraestrutura, Dolival Pereira de Andrade; Construtora Pereira e Lobo Ltda; Semíramis Antão de Alencar (Comissão de Licitação) e o ex-vereador Kennedy Robert Pedreira Gedeon.
A denúncia do MP é fundamentada em desvios na licitação e contrato para a execução de obra de recuperação de uma estrada vicinal do município de Timon, localizada no Distrito Castelo. O contrato para a execução da obra superou R$ 1 milhão. O prefeito e os outros réus foram condenados por irregularidades e pela ausência de fiscalização pela Administração Pública.
Veja a decisão do magistrado:
"POR TODO O EXPOSTO, em razão de atos ímprobos praticados pelos requeridos, de acordo com o parecer de fls.742/752, com fulcro nos arts. 10, inciso VIII e art.11, caput, da Lei n.º 8.429/92 e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, para condenar solidariamente os requeridos, Luciano Ferreira de Sousa, Helder Pontes Gomes, Dolival Pereira de Andrade, Semíramis Antão de Alencar e Construtora Pereira e Lobo Ltda, às sanções previstas no art. 12, incisos II da Lei n.º 8.429/92, ao ressarcimento integral do prejuízo acarretado aos cofres públicos/ erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, caso estejam exercendo alguma, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos, pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração mensal percebida pelos requeridos à época dos fatos, e proibição, extensiva a todos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Condeno o requerido Kennedy Robert Pedreira Gedeon aplicando-lhe as sanções previstas no art. 12, incisos III da Lei n.º 8.429/92, consistentes no ressarcimento integral do prejuízo acarretado aos cofres públicos/erário municipal, perda da função pública, caso esteja exercendo alguma, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração mensal que percebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do erário do Município de Timon, nos termos do que prec eitua o art. 18 da Lei nº 8.429/92.
Intime-se o Município de Timon, por meio da Procuradoria Geral do Município para tomar ciência desta sentença. Condeno os requeridos ao pagamento das custas. Deixo de condenar em honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado da sentença:
a) Oficie-se à Câmara Municipal, remetendo-lhes cópia dessa sentença, para os fins de direito, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MA e ao Cartório judicial desta Zona Eleitoral.
b) Inclua-se a presente condenação no Cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade (Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007).
Intimem-se e Cumpra-se.
Timon, 05 de dezembro de 2018
Dr. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon"
O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva tomará posse administrativa, nesta quarta-feira (19), às 10 horas, na presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) para o biênio 2019/20. Ele substituirá o atual presidente, conselheiro Olavo Rebelo. A posse ocorrerá em sessão especial às 10 horas, no Plenário da Corte de Contas.
Também serão empossados nesta quarta-feira os conselheiros Lilian Martins, como vice-presidente; Kléber Eulálio, na Corregedoria-Geral; Waltânia Alvarenga, na Controladoria; e Olavo Rebelo, na Ouvidoria; e os conselheiros Luciano Nunes e Kennedy Barros na presidência da 1ª e da 2ª Câmaras, respectivamente.
Os conselheiros-substitutos Jackson Veras, Delano Câmara e Alisson Araújo também serão empossados como auxiliares da Presidência, da Ouvidoria e da Controladoria, respectivamente. O presidente e a nova diretoria do TCE-PI foram eleitos em sessão especial no dia 29 de outubro. O exercício efetivo do cargo inicia no dia 1º de janeiro de 2019.
NOVO PRESIDENTE - Natural de Regeneração (PI), Abelardo Pio Vilanova e Silva é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Piauí e especialista em Controle Externo da Administração Pública. É servidor de carreira do TCE-PI, onde ingressou por meio de concurso público para o cargo de auditor, em 1995. Em 2002, foi nomeado conselheiro.
Foi presidente do TCE-PI no biênio 2009/10 e vice-presidente nas gestões 2002/03, 2007/08 e 2017/18, que está se encerrando agora. Em entrevistas à imprensa nos últimos dias, o novo presidente tem dito que vai ampliar a atuação do TCE-PI no controle da gestão pública, sobretudo na fiscalização e na busca de efetividade das políticas públicas implantadas pelos municípios e órgãos do Estado.
Foi reeleito pela quarta vez como presidente da Câmara de Vereadores de Ribeira do Piauí, em periodos alternados, o vereador Ronivaldo Campelo (PRTB).
Com uma candidatura única no Poder Legislativo a sessão da Câmara, realizada no dia 13, contou com um grande número de populares que foi para acompanhar a votação que se deu de forma tranquila e com o voto fechado.
Um a um todos os vereadores e vereadoras foram sendo chamados para colocar o voto numa caixinha que foi usada como urna e que foi colocada sobre a mesa da presidência.
A Câmara é composta por nove parlamentares, entre os quais, três mulheres. Algumas lideranças locais estavam presentes na sessão. O vice-presidente eleito é o Raimundo Osório, do PC do B.
Ronivaldo - presidente eleito (camisa branca), Osório- vice-presidente (à esquerda) e o vereador Calazam - 1º secretário (camisa vinho)
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.