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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou nesta quinta-feira (02), por unanimidade, o bloqueio das contas bancárias de 22 prefeituras, 24 câmaras municipais, dois Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e um consórcio municipal por não entregarem as prestações de contas referentes ao exercício de 2018. Também foram bloqueadas as contas de 16 prefeituras que não enviaram os questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) até o dia 30 de abril.

Os bloqueios foram solicitados pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Leandro Maciel.  Com o bloqueio das contas, os gestores ficam impedidos de efetuar saques, pagamentos e outras movimentações bancárias até que as prefeituras e outros órgãos regularizem a entrega dos documentos. Para regularizar a situação, os gestores devem regularizar a prestação de contas, e, no caso do IEGM, o preenchimento e o envio do questionário.

SOBRE O IEGM

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) foi instituído em 2016 como um esforço do TCE-PI para medir a qualidade e a eficácia das políticas públicas e ações implementadas pelos municípios. Por meio dos questionários, os gestores informam os dados das iniciativas desenvolvidas nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação.

Essas informações serão analisadas e avaliadas e podem servir de base para a correção de rumos nos casos em que as ações não atendam às demandas e necessidades da comunidade. As prefeituras que não o fizerem no prazo estabelecido sofrerão as sanções previstas, entre elas o bloqueio de contas, aplicação de multas aos gestores e realização de auditorias e inspeções nos municípios.

Confira os municípios que tiveram as contas bloqueadas por ausência de prestação de contas

Prefeituras
Alagoinha do Piauí, Arraial, Barras, Bertolínia, Canto do Buriti, Gilbués, Juazeiro do Piauí, Lagoa do Sítio, Luís Correia, Luzilândia, Miguel Alves, Morro Cabeça no Tempo, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Pimenteiras, Piripiri, Prata do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João da Varjota, São João do Arraial, São José do Piauí  e Sebastião Barros. 

Câmaras Municipais:
Acauã, Agricolândia, Avelino Lopes, Barras, Bom Princípio do Piauí, Caridade do Piauí, Cocal dos Alves, Cristalândia do Piauí, Curral Novo do Piauí, Ilha Grande, Jacobina do Piauí, Jatobá do Piauí, José de Freitas, Madeiro, Marcolândia, Morro Cabeça no Tempo, Olho D Água do Piauí, Paulistana, Regeneração, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João da Varjota e Simões.

Consórcio:

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território dos Cocais  

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):

Altos e Lagoa de São Francisco        

Municípios que tiveram as contas bloqueadas pelo não envio do questionário do IEGM 

Prefeituras:

Altos, Barras, Bertolínia, Campo Largo do Piauí, Canavieira, Capitão Gervásio Oliveira, Gilbués, Luzilândia, Madeiro, Manoel Emídio, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Pedro Laurentino, Piracuruca, Ribeiro Gonçalves e Santo Inácio do Piauí.

 

Assessoria de Comunicação do TCE-PI

No total116 municípios piauienses que ultrapassaram o limite de alerta, prudencial ou legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos com pessoal, serão notificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI

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A notificação foi aprovada na sessão plenária da última quinta-feira (02), seguindo o relatório da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal).

Desse total, 41 municípios estão acima do limite prudencial de 51,30% e 43 acima do limite legal de 54,00%, conforme informações extraídas dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF. Os outros 32 municípios atingiram o limite de alerta, 48,60%. Os dados são relativos ao 3º quadrimestre ou 2º semestre do exercício de 2018.

A notificação do TCE-PI tem o objetivo de dar conhecimento da situação aos gestores da situação afim de que adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.

Importante destacar que, em caso de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.

Evolução dos índices de Despesa com Pessoal

A DFAM também elaborou a tabela de evolução dos índices de despesa com pessoal dos executivos municipais que se mantiveram acima do limite de alerta nos exercícios de 2017 e 2018.

Com o levantamento, é possível verificar se houve recondução aos limites para quem que já haviam ultrapassado o índice ou se ocorreu aumento do percentual de gastos com pessoal para os que não se enquadravam em situação de alerta.

As prefeituras que não eliminaram o percentual excedente entre o 3º quadrimestre/2º Semestre de 2017 e o 3º quadrimestre/2º Semestre de 2018, a LRF determina, além de outras medidas, a impossibilidade de receber transferências voluntárias, de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, e de contratar operações de crédito.

Veja a relação das cidades

 

 

 

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Foi apresentado pelo Ministério Público Federal contrarrazões ao recurso de apelação do deputado federal Assis Carvalho (PT) condenado pela Justiça Federal, juntamente com o ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, por irregularidades na aplicação de recursos oriundos do SUS, repassados pela Secretaria da Saúde do Piauí a Secretaria Municipal da Saúde do Município de União na vigência do Convênio n° 837/2009 que tinha como objeto a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde.

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 Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, procurador, opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação, após refutar os argumentos da defesa que alegou incompetência da Justiça Federal, nulidade por ausência de depoimento pessoal do recorrente, ausência de interesse processual do autor e inexistência de ato improbo.

 De acordo com informações o MPF atribui ao ex-secretário Assis Carvalho ato de improbidade por transferir irregularmente recursos federais do SUS do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade para serem usados no projeto de assessoria técnica e a sua omissão no monitoramento, acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas transferidas.De acordo com o procurador, não há nada que prove a execução dos serviços, “ao contrário do que pretende o recorrente, a documentação – ainda que irregular – dos pagamentos não atesta a execução dos serviços, mas tão somente a existência dos pagamentos em si mesmos considerados”.

De fato, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10, XI, LIA) e, com isso, facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação dessa mesma verba ao patrimônio particular das pessoas físicas listadas (art. 10, I, LIA), patente o cometimento de atos ímprobos”, diz o parecer, juntado aos autos no dia 02 de maio deste ano. Assis Carvalho e José Barros foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), suspensão do direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, no caso R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).

A sentença foi dada no dia 18 de dezembro de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

OUTRO LADO

Assis Carvalho não foi encontrado para se manifestar

FONTE: GP1

IMAGEM: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Floriano, através, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais realizaram, ao lado do IBAMA, um Teste de Aptidão Física – TAF, no Estádio Tiberão e de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA, nas imediações do Parque de Exposições de Floriano, com os integrantes da Brigada de Incêndio, que participaram do teste seletivo em 2018.

brigadista

A equipe que será recontratada terá a substituição de três brigadistas que foram convocados através do banco de dados, formado pelas informações dos candidatos classificados no seletivo do ano passado.

A retomada dos trabalhos da Brigada de Incêndio deve ser realizada em junho, são dez brigadistas, dois chefes de esquadrão e um chefe de brigada. Segundo a secretaria da pasta, Manuela Simplício, as equipes trabalham nos períodos de maior incidência de queimadas na zona rural, logo após o período de chuvas, diminuindo os focos de incêndio e trabalhando em ações de conscientização e prevenção de queimadas. Em eventuais necessidades, os brigadistas também contribuem com o desenvolvimento dos trabalhos na zona urbana de Floriano.

 

SECOM PMF

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação