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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro (PI), Maria Regina Queiroz de Almeida, pela prática de improbidade administrativa cometida durante os anos de 2005/2012. 

De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, a ex-gestora municipal, nesse período deixou de realizar o devido processo licitatório para, assim, contratar indevidamente prestador de serviço com recursos federais do FUNDEF, causando um prejuízo ao Fundo na ordem de R$ 9.574,00. 

Segundo o MPF, Maria Regina teria contratado o Sr Francisco das Chagas Araújo Ramos, na condição de prestador de serviços de transporte para a Prefeitura, tendo efetuado os pagamentos em espécie e na casa do prestador, mas não tendo repassado a ele todo o valor indicado na prestação de contas. 

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou a ex-prefeita de Madeiro (PI), Maria Regina Queiroz de Almeida, por prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, como incursa nas sanções do inciso II do art. 12, também da Lei 8.429/92: a) ressarcimento, em favor da União, do dano, no valor de R$ 9.574,00 atualizados desde 22/8/2005; b) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; c) pagamento de multa civil, no valor de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor da União; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 anos; e) perda de qualquer função pública, caso ocupe alguma. 

A ré pode recorrer da sentença. 

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 0017789-50.2015.4.01.4000 

Para mais informações, confira a sentença https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php 

 

Assessoria de Comunicação Social

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Itaueira (PI), Wagner Ribeiro Feitosa, pela prática do crime previsto no art.1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67.

De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, entre 8 de março a 2 de agosto de 2006, o ex-gestor praticou atos que atentaram contra o ordenamento jurídico, realizando saques indevidos da conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar destinado às Creches (PNAC), totalizando o montante de R$ 1.652,78.wagner ribeiro Alimentação Escolar destinado às Creches (PNAC), totalizando o montante de R$ 1.652,78.

 

Além disso, não apresentou a prestação de contas acerca da aplicação destes valores, o que evidencia irregularidades na utilização destes recursos públicos.

O Juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e condenou o ex-prefeito de Itaueira (PI), Wagner Ribeiro Feitosa, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67 à pena de 2 anos de reclusão. A pena privativa de liberdade de réu será cumprida inicialmente em regime aberto (art. 33, §2º,c, do CPB).

O Juízo substituiu a pena privativa de liberdade imposta ao réu por duas penas restritivas de direitos (CP,art. 44, § 2º) sendo: a) prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos à entidade social/beneficente (CP, art.43,I) a teor do art.45, §§ 1º e 2º do CP; e b) prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (CP, art.43,IV), consistentes em tarefas a que se refere o §1º do art.46 do CP, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho. As formas e locais de cumprimento das penas serão definidos em audiência.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Ação Penal – Processo 17692-89.2011.4.01.4000

Íntegra da sentença

 

Ascom MPF/PI

O prefeito Antonio de Lú, de São Francisco do Piauí, estará promovendo nos próximos dias um evento político com presenças de inúmeras lideranças locais. 

lu

O gestor antes, ou seja, na próxima segunda-feira, estará participando de um evento, em Teresina, a convite do senador Ciro Nogueira.

O líder progressista sãofranciscano, numa entrevista ao Piauí Notícias, afirmou que estará na capital na segunda onde estará num encontro com o senador e outras lideranças do partido.

Veja a entrevista.

 Da redação

O deputado federal Flávio Nogueira e deputado estatual Flávio Nogueira Jr. estarão fazendo uma visita a Floriano-PI, ainda este mês.

Os líderes, pai e filho, estarão visitando um órgão no municipio florianense e serão acompanhados por lideranças locais.

didi

A confiirmação é do DIidi da Lotérica, que está pré-candidato a prefeito da cidade e que afirma que membros do partido, entre os quais, o ex-vice-prefeito Nelson Junior, estarão presentes.

Ele afirmou que ainda vai marcar e anunciar horário da visita dos deputados, mas o certo é que eles estarão sendo acompanhados da secretária de Turismo do Estado.

O órgão a ser visitado é o Terminal Turístico, região do Cais.

Da redação

Subcategorias

A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação