Na manhã de ontem (30), Policiais Rodoviários Federais autuaram um homem por portar 20 comprimidos de Nobésio Extraforte para consumo pessoal. O flagrante ocorreu na BR 343, em Teresina (PI).
Durante fiscalizações de rotina, os policiais abordaram um veículo SCANIA/R500, que trafegava de Mossoró (RN) com destino à Porangatu (GO). Ao realizarem os procedimentos de verificação, a equipe identificou algumas irregularidades referentes ao descanso do motorista profissional, definidas em legislação específica. Dito isto, o condutor, um homem de 27 anos, foi questionado sobre a presença de possíveis substâncias ilícitas no veículo.
Em seguida, ele apresentou, à equipe, uma embalagem de vidro, localizada dentro de uma garrafa, na qual constavam 20 comprimidos de Nobésio Extraforte. Comumente conhecido como “rebite”, o nobésio é um medicamento utilizado pelos motoristas como inibidor de sono e como forma de prolongar o tempo acordado e permitir que dirijam por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar graves acidentes.
Diante dos fatos, foi constatada a ocorrência de Porte de droga para consumo pessoal. Na ocasião, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06. O homem se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.
Na manhã desta quarta-feira (31), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu cumprimento a um mandado de prisão e prendeu um foragido da justiça do estado do Ceará pelo não pagamento de pensão alimentícia.
Durante fiscalização na BR 343, em Piripiri (PI), a equipe deu ordem de parada ao condutor de um veículo de carga VW/24.250. Ao realizarem os procedimentos de verificação, os policiais constataram um mandado de prisão em aberto contra o motorista pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela 2° Vara Cível de Tianguá, em 30 de Maio de 2023.
Diante das circunstâncias, o condutor, um homem de 47 anos, foi encaminhado à Polícia Civil de Piripiri para a adoção dos procedimentos cabíveis.
Na noite dessa terça-feira, 30, um homem identificado como José Wilson Lima Rocha sofreu uma tentativa de homicídio nas proximidades da praça Valdir Fortes, em Campo Maior (PI).
De acordo com informações, a vítima foi baleada diversas vezes por um suspeito identificado apenas por Léo Catuaba que, segundo relatos, teria chegado em um carro já atirando contra José.
A vítima foi atingida, mas conseguiu correr até a própria residência localizada no bairro matadouro para se abrigar e poder chamar o SAMU. A polícia foi acionada e estão em buscas do suspeitos.
O veículo utilizado no crime foi encontrado nas proximidades. José foi encaminhado ao HRCM.
Conforme o delegado Rony Silvera, da Central de Flagrantes da Polícia Civil, de Floriano-PI, hoje se realizou uma Operação no sentido de que fossem cumpridos alguns mandados de prisões. Pelo menos, dois homens foram presos e o Márcio Cunha é acusado de homicídio qualificado na região de Bom Jesus-PI estava numa Casa de Recuperação para Dependentes quimicos, local não citado pela autoridade policial.
A reportagem não conseguiu informações sobre a data do crime praticado pelo Márcio Cinha, mas o homem estava livremente na Comunidade Terapeutíca, em Floriano, como se não tivesse dívidas com a Justiça.
O outro homem acusado de crimes, o Ailton Alves - foto - é suspeito de envolvimento com crimes de receptação. Ambos os presos, não reagiram às prisões e, todos serão apresentados ao Poder Judiciário.
Veja a entrevista do delegado Rony Silvera, da Central de Flagrantes, que foi cedida ao Ivan Nunes, do Piauí Notícias.
Qualificadores do crime
Para que um homicídio qualificado, é necessário que alguns condicionantes sejam observados pelo praticante. Quais seriam eles? A lei prevê quais são os qualificadores do crime de forma bem explícita. Veja:
Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Note que estão presentes os elementos que salientamos anteriormente. Portanto, motivo fútil, pagamento ou promessa de recompensa, emprego de meios de tortura e crueldade, emboscada, entre outros.
É importante destacar, também, que a Lei Nº 13.104, de 2015, também trouxe o feminicídio como um qualificador. Assim, consideram-se condições como o cometimento do crime apenas pelo gênero, por violência familiar, etc.
Já a Lei Nº 13.142, de 2015, também trouxe o homicídio funcional como qualificante. Ele acontece quando o crime é cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Mas e se nenhum desses fatores estiver presente no crime que você está analisando? Bom, então ele não é um homicídio qualificado, mas sim de outra categoria, como homicídio simples.
A operação policial que está ocorrendo em Floriano-Piauí, em várias partes da cidade, está contando com dezenas de policiais. Cerca de 19 mandados de prisão devem ser cumpridos. Já houve apreensão de armas e os conduzidos estão sendo identificados.
As forças policiais locais receberam apoio de um grupo de Teresina e estão fazendo abordagem nos mais diferentes bairros. Veja mais um homem que foi abordado e levado à Central de Flagrantes da Polícia Civil, regional de Floriano.