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sisu11122012A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), torna público o Edital de convocação para matrícula institucional, referente ao preenchimento das vagas remanescentes de candidatos que efetivaram confirmação presencial de interesse na vaga para ingresso na UFPI por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, referente a primeira edição de 2013.

Edital.

Anexo I: Relatório de Convocados por Chamada e Ação Afirmativa.

Formulário Sócio Econômico: composição familiar.

Questionário Sócio Econômico: composição familiar.

Documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal.

 

 

Ufpi 

A Secretaria de Administração e Pessoal- SEAD do Tribunal de Justiça do Piauí executa a 3ª etapa do Concurso de Remoção, edital nº 053/2012. São 24 servidores a serem removidos para 11 comarcas do interior do Estado. O municipio de Floriano se inclui no processo.



As vagas para a trasferência surgem com a exoneração ou aposentadoria de servidores, a SEAD faz um levantamento destas vagas disponíveis, publica edital de aviso e o servidor interessado realiza a inscrição pelo site do TJPI, e quando convocados a ocupar o lugar solicitado, têm 3 dias para confirmar o interesse, o prazo se inicia nesta quarta-feira (13/03) e vai até às 23:59 horas da sexta-feira (15/03). O resultado final sai na segunda-feira, dia 18 de março

 

 Regulamento e convocação para a remoção de servidores. 

 

FONTE: tjpi.jus.br

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 12, projeto de lei que prevê prazo de seis anos para que professores da educação básica concluam curso superior. A regra atinge docentes que possuem apenas o nível médio e não têm diploma universitário. A proposta, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

Na votação em plenário, os deputados retiraram trecho que previa a inabilitação do docente que não obtiver, no prazo, a formação profissional exigida. O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu a derrubada da punição aos professores que não se formarem em até seis anos após a publicação da lei.

 

Ele ressaltou que, desde 2006, nenhum professor de ensino fundamental, médio ou superior pode fazer concurso público se não tiver curso superior. Para o petista, quem entrou antes disso na rede pública de ensino não pode ser "punido" com prazo de seis anos para obter diploma.

 

"Nós precisamos lembrar também que a Constituição garante o direito de quem fez concurso. Seria, primeiro, uma visão talvez pouco otimista para com os professores imaginar que não vão fazer [curso superior]. Segundo, é um método incorreto, inclusive do ponto de vista pedagógico, colocar uma ameaça ilegal para demitir, para que façam o curso, contrariando a Constituição", afirmou.

 

G1