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A relevância da profissão faz do Direito umas das dez carreiras mais procuradas do Sisu, além de ser uma das graduações mais antigas do Brasil. Dados do Ministério da Educação (MEC) mostram que, de 2004 a 2016, a procura por esse curso cresceu 49% e a oferta de vagas aumentou 61% no mesmo período. Considerada uma área saturada por muitos, o segmento vem se reciclando. Prova disso são as mudanças que o Conselho Nacional de Educação (CNE) quer propor para a modernização dos currículos dessa graduação.

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O intuito da modificação é adaptar o que se ensina ao que se vê no cotidiano dos escritórios de advocacia nas diversas realidades regionais – essas serão as mudanças mais significativas em 14 anos. O CNE deseja concluir essa discussão até setembro, após quatro anos de debates. A nova proposta vai manter a carga horária mínima de 3,7 mil horas e cerca de 50% da carga poderá ser composta por disciplinas optativas.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também concorda com a mudança e já tinha sugerido alterações nas diretrizes em 2013. No Brasil, existem quase 1,2 mil cursos de Direito, todos com o currículo bem parecido, o que não garante o bom preparo dos formandos para os novos desafios da profissão. Dados da OAB relevaram que apenas 20% dos inscritos são aprovados no exame da Ordem.

Noel Bastos coordenador do curso de Direito da Faculdade Fapal faz ressalvas à mudança. “A nova reforma está focando apenas em ensino e extensão. Deveria focar também na pesquisa. Se além do trabalho de conclusão de curso, existisse a exigência da publicação de artigos durante a graduação seria muito mais benéfico”, considera. Quanto à carga horária, o coordenador também não concorda com a porcentagem para matérias optativas. “Considero 50% muito desproporcional para matérias optativas. Acho que 20% já é o suficiente”, explicou Bastos.
Mercado de trabalho

As maiores oportunidades na área se concentram em concursos públicos. Entretanto, o setor privado também reúne uma diversidade de vagas, principalmente no segmento de direito tributário. Autoconfiança, capacidade de convencimento, senso crítico e ética são características imprescindíveis para o exercício da profissão e a grade curricular do curso normalmente apresenta disciplinas teóricas nos três primeiros anos e práticas e específicas após este período.

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Fonte: Bárbara Maria – Ascom Educa Mais Brasil

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), torna pública a relação geral dos candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de Espera SISU 2018.2.

Confira AQUI

 

ufpi

Na tarde desta terça-feira (10), a OAB-PI protocolou, na Justiça Federal do Piauí, uma Ação Civil Pública em face da empresa Athos Negócios e Serviços, solicitando a suspensão imediata da divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, em virtude da sua atuação irregular nas cidades de Teresina e Floriano.

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A referida empresa não é inscrita na OAB e presta serviços tipicamente jurídicos, exercendo atividades que excedem o seu objeto social, promovendo não só a captação de clientela, como também oferecendo propositura de demandas administrativas e judiciais no ramo previdenciário. A divulgação dos serviços da empresa é feita por meio de faixas espalhadas em via pública nas cidades de Teresina e Floriano.

A empresa divulga a prestação de serviços eminentemente jurídicos, a fim de atrair possíveis clientes, para exercer uma atividade que deveria ser exclusivamente praticada por advogados ou sociedade de advogados, que é regida por regramento próprio, não mercantil, violando, portanto, dispositivos da Lei n. 8.906/94, do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

A mercantilização da advocacia vulgariza a profissão, desvaloriza os advogados e indica aos cidadãos que serviços jurídicos são como quaisquer outros que podem ser encontrados em qualquer lugar ou que qualquer pessoa é capaz de fazê-los, dessa circunstância nascem diversas problemáticas da civilização atual, desde causas temerárias que congestionam o Poder Judiciário, à fragilização da sociedade que fica à mercê de vendedores e não de advogados compromissados com a ética profissional.

A Ordem, apoiada na Carta Magna e na legislação infraconstitucional, está exercendo sua função de defender a advocacia e o Estado Democrático de Direito, não tendo como admitir que uma Empresa não inscrita nos quadros da OAB, portanto, não sujeita ao controle que o Órgão exerce, invada o campo de atuação privativa dos advogados.

Por fim, a Seccional Piauí solicita a suspensão imediata da prestação de atividades jurídicas, e de quaisquer outros meios que possam configurar atividades privativas de advocacia (art. 1º da Lei nº 8.906/94), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

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