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O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2018) está se aproximando. Nos próximos finais de semana, dias 04 e 11 de novembro, os estudantes irão enfrentar uma maratona de questões e uma redação. Ela mesmo! A mais temida avaliação pelos estudantes ainda terá tema surpresa.

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Para evitar o desespero dos estudantes de plantão, vale lembrar que a correção das redações do Enem segue um modelo padronizado de critérios. Por isso, é necessário que o texto se encaixe nas cinco competências, que inclusive estão disponíveis no Manual de Redação do Enem 2018. Sendo assim, tirar a nota máxima não é sorte, mas sim fruto da capacidade de elaborar um texto que se enquadra nos critérios estabelecidos. 

O segredo então das redações nota mil do Enem é seguir esses cinco critérios usados na avaliação. Por isso separamos aqui cada uma delas

Competência 1

Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos

Cada uma dessas competências é avaliada em critérios que variam de 0 a 200 pontos, em seis níveis diferentes de adequação. E cada um desses níveis tem características já pré-definidas, para que nenhuma interferência pessoal do examinador altere a nota do candidato. Em cada competência, o estudante pode tirar 200, 160, 120, 80, 40 e 0 pontos.

Saber se adequar à essas competências pode te ajudar a ir bem na prova e, assim, conseguir ingressar no Ensino Superior.

 

 

Ingresso no Ensino Superior com bolsas de estudo

Uma outra dica: você pode ingressar na faculdade dos sonhos com bolsas de estudo de até 70% contando com apoio do Educa Mais Brasil. Entre cursos disponíveis estão Engenharia Civil, Direito, Ciências Contábeis, Educação Física, Administração, Biomedicina, Nutrição e Farmácia. Para conseguir o benefício acesse aqui o site parceiro do programa e faça sua inscrição gratuita.

Vanessa Casaes – Ascom Educa Mais Brasil

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (1º) as condições para a renegociação da dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida poderá beneficiar 500 mil estudantes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. A dívida total desses alunos chega a R$ 10 bilhões.

Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda tiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.

Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.

Parcela de entrada

Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.

O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.

Os estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os períodos de solicitação e contratação da renegociação deverão ainda ser definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem (31), o ministro da Educação, Rossieli Soares, disse que ainda serão feitas reuniões com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

 

Fonte: Com informações da Agência Brasil

Crianças e adolescentes da educação básica (ensino infantil ao ensino médio) que estejam internados para tratamento de saúde terão acesso ao atendimento educacional durante o tratamento em ambiente hospitalar ou domiciliar. O direito passou a ser assegurado nas últimas semanas após sanção da norma que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394), com a inclusão de novo dispositivo.

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“Eu acho ótimo porque o paciente não esquece os assuntos. Existe uma professora que me acompanha, ela é professora de todas as matérias e todas as séries”, afirma a adolescente Kauane Freitas Assis, de 15 anos, que frequenta o ambiente hospitalar há cerca de 12 meses devido a um tumor na cabeça. Os passos seguintes foram a realização de drenagem e, dias depois, a cirurgia, quando ficou internada durante um mês, aproximadamente. “Quando descobri, eu estava de férias, então não precisei deixar a escola”, relembra. Após o procedimento cirúrgico, a paciente deu início à quimioterapia no Hospital Martagão Gesteira.

Realizada há algumas semanas pelo então Presidente da República em exercício – o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli –, a aprovação da Lei 13.716 visa apenas garantir o direito uma vez que as classes hospitalares já são uma realidade. Licenciada em Pedagogia, Andresa de Almeida Camargo, de 40 anos, destaca que as turmas são diferenciadas. “Nossas ações pedagógicas são todas pautadas no calendário letivo das escolas municipais, mas flexibilizamos o currículo quando necessário. Precisamos ter em vista que o impacto do tratamento leva a alguma queda no desempenho de ações cotidianas dos pacientes”, comenta a docente da Escola Municipal Hospitalar e Domiciliar Irmã Dulce. 

Atualmente, as classes hospitalares estão em quase todos os hospitais da rede pública, em clínicas de hemodiálise, residências e Casas de Apoio, de acordo com a profissional, que atua no Martagão Gesteira há aproximadamente dez anos. A unidade está ligada à Rede Municipal de Educação de Salvador e dispõe de uma equipe de profissionais que realizam acompanhamento educacional.

Especialista em Educação Especial e Inclusiva e em Neuropsicologia Clínica, Camargo tem uma dinâmica de trabalho específica: no turno matutino, ensina os alunos permanentes, que passam mais tempo dentro do hospital por estarem fazendo tratamento oncológico. Durante a tarde, dá aula aos alunos não permanentes, que são da clínica cirúrgica e da clínica médica.

Sobre o perfil profissional necessário para atuar nas escolas hospitalares, Andresa destaca a importância da interação na sala de aula e da necessidade de estar atento ao desenvolvimento dos alunos. “É preciso estar disposto a flexibilizar a prática educacional, ter o feeling para mudar todo o seu planejamento e atingir o objetivo da sua aula, se for preciso. E, neste momento, não ver a mudança como um fracasso profissional, mas como uma habilidade a mais”, avalia a docente. Especializações em Pedagogia Hospitalar e/ou Domiciliar podem auxiliar o profissional a desenvolver as habilidades e competências necessárias para atuar na área.

Doenças graves

O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi alternativo a duas propostas apresentadas por deputados. “Uma criança ou adolescente ao serem acometidos de uma doença grave (câncer, traumas, ortopédicas, AIDS, etc.), que as obrigará a se manter sob tratamento médico hospitalar por meses, sofre um profundo impacto quando impedida de frequentar regularmente a escola”, aponta o Projeto de Lei 4.415, de 2012.

Ainda de acordo com o texto inicial, tornar obrigatória a oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições similares reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em criar condições para o acesso de todos ao ensino.

Tunísia Cores – Ascom Educa Mais Brasil