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Levando em conta o bom funcionamento das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, a secretária de Estado da Educação, Rejane Dias, assinou, na manhã desta quinta-feira (15), o decreto de nomeação de mais 300 professores referente ao edital Nº 003/2014. 

rejane

Devido ao Limite Prudencial dos gastos com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe uma série de restrições inclusive, novas nomeações. Por isso, na área da educação, novas nomeações somente podem ser realizadas para repor vagas decorrentes de aposentadoria e falecimento, conforme LRF, art. 22, parágrafo único, IV.

 

"Finalizamos a quantidade de aposentadorias e falecimentos ocorridos em 2017 para que as nomeações pudessem ser efetivadas durante este ano de 2018", explica a secretária de Estado da Educação, Rejane Dias.

 

Durante a atual gestão, a Seduc convocou cerca de 1.500 professores, além de nutricionistas para atuarem na rede estadual de ensino. Em 2015 foram nomeados 653 professores e 34 nutricionistas, em 2016 foram mais 95 nomeações de professores.

 

No início de 2017 foram nomeados 327 professores e 03 nutricionistas, no mês de agosto mais 400 professores e 09 nutricionistas foram convocados e, fechando o ano, foram convocados mais de 300 novos professores concursados.

 

Agora, no início de 2018, mais de 300 professores foram nomeados para assumir vagas nas escolas da rede.

 

Os novos professores já iniciarão com o piso 2018, que este ano teve um aumento de 6,81%. O Piauí é um dos poucos estados que cumprem com o piso nacional do Magistério, chegando a pagar, inclusive, acima do valor estipulado pelo MEC, que é de R$ 2.455,35.

 

"Temos feito um esforço para fortalecer a educação do nosso Estado, que é uma das que mais cresce no Brasil. Mesmo com a delicada situação financeira que estamos atravessando, o Governo vem cumprindo o cronograma de convocações e nomeações e este ano não será diferente", finaliza Rejane Dias.

 

 

Fonte: Com informações da Seduc/Piauí

O edital do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A novidade da edição é relacionada à necessidade de justificar ausência. Gratuito, o Encceja Nacional teve uma taxa de ausência de 60% em 2017. Para evitar mais prejuízos aos cofres públicos, a partir de agora, o participante que não comparecer à aplicação das provas das áreas de conhecimento para as quais se inscreveu e não justificar sua ausência deverá ressarcir ao Inep o custo gasto com ele, acrescido da correção do IPCA, se tiver interesse em fazer o Exame novamente. Quem faltar ao Encceja 2018 e quiser fazer o Encceja 2019, por exemplo, terá que justificar a ausência no Sistema de Inscrição do próximo ano para manutenção da gratuidade. Se a justificativa não for aprovada, o participante deverá ressarcir os cofres públicos para realizar o Exame.

 

As inscrições para o Encceja Nacional 2018 serão realizadas das 10h de 16 de abril às 23h59 de 27 de abril (Horário de Brasília - DF). O Sistema de Inscrição pode ser acessado pelo endereço http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja, a partir de 16 de abril. Entre 30 de abril e 4 de maio serão recebidas as solicitações para Atendimento por Nome Social. A aplicação, em todas as unidades da Federação, ocorrerá em 5 de agosto de 2018. As provas no turno matutino serão aplicadas às 9h e as do turno vespertino, às 15h30. Em todas as localidades deverá ser seguido o Horário de Brasília - DF. A divulgação dos resultados está prevista para o último trimestre de 2018.

 

O Encceja é direcionado aos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino. A participação é voluntária e gratuita, mas existe uma idade mínima exigida. Quem visa a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental precisa ter 15 anos completos na data de realização do Exame. Quem visa a Certificação de Conclusão do Ensino Médio precisa ter 18 anos completos.

 

Os resultados individuais do Encceja permitem a emissão de dois documentos distintos: a Certificação de Conclusão de Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, para o participante que conseguir a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas e na redação; e a Declaração Parcial de Proficiência, para o participante que conseguir a nota mínima exigida em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas.

 

A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação. Será certificado apenas o participante que atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e que atingir, adicionalmente, no caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física no Ensino Fundamental; e de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias no Ensino Médio, proficiência de pelo menos cinco pontos na prova de redação.

 

Orientações para inscrição

O Inep elabora, aplica e corrige as provas, mas a certificação é competência das Secretarias Estaduais de Educação e dos Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia que tiverem assinado termo de adesão ao Encceja com o Inep. Durante a inscrição, o participante precisa escolher a instituição certificadora na qual pretende solicitar a certificação ou a declaração parcial de proficiência.

 

Durante a inscrição, o participante também precisa ficar atento à seleção das áreas de conhecimento. Quem visa o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio precisa ter proficiência nas quatro áreas do conhecimento e na redação. O participante que já tem alguma declaração parcial de proficiência, obtida em edições passadas do Enem ou do próprio Encceja, fica liberado de fazer a prova da área na qual já tem proficiência comprovada. Quem não tem uma declaração parcial de proficiência deve escolher fazer todas as provas do nível de ensino para o qual busca a certificação.

 

O Encceja é composto por quatro provas objetivas por nível de ensino e uma redação. Cada prova tem 30 questões de múltipla escolha por prova. No Ensino Fundamental as áreas de conhecimento avaliadas são: Ciências Naturais; Matemática; Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação; e História e Geografia. No Ensino Médio as áreas são: Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação; e Ciências Humanas e suas Tecnologias.

 

O Encceja Nacional é realizado em parceria com as 27 Secretarias Estaduais de Educação: todas celebraram termo de parceria com o Inep. O Encceja Nacional PPL é uma parceria com o Ministério da Justiça, enquanto o Encceja Exterior e o Encceja Exterior PPL são viabilizados graças a uma parceria com o Ministério das Relações Exteriores.

 

Clique aqui para acessar o edital

 

Com informações do Inep

Universidade Estadual do Piauí (UESPI) em parceria com a Universidade Federal do Piauí (UFPI) promoverá o II Congresso Piauiense Multidisciplinar de Oncologia (OncoPiauí 2018) e a III Jornada Piauiense de Oncologia. O evento acontecerá entre os dias 24 a 26 de agosto, no auditório do Centro de Ciências da Saúde(CCS).

 

Em favor do tratamento e prevenção do câncer, o evento tem como objetivo, alcançar novos patamares e reflexões sobre o tema. Busca promover a discussão intelectual e acadêmica, os avanços, a troca de experiências, a pesquisa e as tecnologias atuais das ciências oncológicas.

 

A programação contará com mesas redondas, debates temáticos e palestras como: Novas terapias no câncer metastático; Atualização do câncer em pulmão; Fisioterapia onco-funcional; entre outras.

 

Entre os temas principais a serem debatidos no congresso se encontram: O avanço nos métodos de diagnóstico e tratamento oncológico; A importância na abordagem multidisciplinar do paciente; As implicações éticas e legais no diagnóstico e terapias oncológicas e a qualidade de vida do paciente.

 

De acordo com a organização do evento, o assunto é de suma importância para a formação acadêmica das instituições. “Levando em conta o envelhecimento da população e a estimativa do aumento da incidência mundial do câncer, é importante que os profissionais da saúde estejam capacitados quanto à prevenção, diagnóstico precoce e manejo da doença. Portanto, é fundamental que os acadêmicos durante sua formação recebam informações, sejam atualizados sobre o câncer”, afirma uma das organizadoras do evento, Isadora Santos.

 

Processo de Inscrições

 

As inscrições podem ser realizadas através do site do evento e os interessados também podem submeter trabalhos. Podem se inscrever estudantes (R$80,00), profissionais das áreas da saúde (R$100,00), pós-graduando (R$90,00) e demais interessados no assunto.

 

Uespi

Informação como instrumento de defesa de direitos. Essa será a principal proposta da Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor da OAB-PI para a ação desta quinta-feira (15) na Praça Rio Branco, no Centro de Teresina. Na oportunidade, a OAB juntamente com o Procon-PI (Programa de proteção e defesa do Consumidor) e demais órgãos farão atendimento gratuito para orientar e esclarecer dúvidas da população de 8h às 12h.

 

A data comemorativa propõe alertar lojas e empresas quanto ao compromisso e respeito às leis que protegem o consumidor. A participação do consumidor no processo de luta pela garantia dos direitos já resguardados ocorreu com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que entrou em vigor por meados de março de1991, quando as relações de consumo passaram a ser inseridas no ordenamento jurídico.

 

Segundo o advogado Michel Saldanha, presidente da Comissão Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI, a pessoa bem informada e consciente evita demandas judiciais. “Durante todo mês estamos promovendo ações de conscientização, levando informações e atendimento gratuito em Teresina e nas cidades do interior do Estado. O consumidor pode agir na proteção dos seus direitos à medida em que os conhece, esse é o papel da OAB por meio da nossa Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor”, disse.

 

Durante a ação, a OAB-PI irá esclarecer dúvidas da população, distribuir materiais informativos e divulgar a Campanha “Mero Aborrecimento tem Valor”, de âmbito nacional. A “indústria do mero aborrecimento” é um termo criado pelo Conselho Federal da OAB que se contrapõe ao argumento dos juízos brasileiros. O objetivo é modificar o entendimento da Justiça quanto ao julgamento das pequenas ações ingressadas no Judiciário e que são julgadas improcedentes sob o argumento de que o dano alegado pelo cidadão é classificado como “mero aborrecimento”, não merecendo, então, indenização.

 saldanha

“É muito comum observar nas decisões que julgam pedidos de indenização por danos extrapatrimoniais em ação de consumidor a fundamentação baseada no julgamento de que o prejuízo suportado, não passou de mero aborrecimento. O enorme volume de processos envolvendo relação de consumo no Poder Judiciário se deve justamente pela excessiva utilização da tese do mero aborrecimento”, esclareceu Michel Saldanha (imagem).

 

 

assessoria