Terminou no último sábado, 30, o prazo para os partidos realizarem as convenções e apresentarem seus candidatos a prefeito e vereador, e as coligações que os apoiam. Com o fim dessa etapa, as legendas têm até as 19:00h desta quinta-feira, 5, para apresentar na Justiça Eleitoral o pedido de registro dessas candidaturas. A propaganda eleitoral estará liberada no dia seguinte.

 

Daqui a quatro meses, 136 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher 5,5 mil prefeitos e vice-prefeitos, além de 60 mil vereadores e orçamentos milionários, como os das principais capitais brasileiras. São mais de 400 mil candidatos querendo conquistar uma vaga no comando dos municípios pelos próximos quatro anos.

 

De acordo com a lei eleitoral (nº 9.504/1997), o período das convenções teve início no último dia 10 e boa parte das legendas já havia oficializado as candidaturas no último fim de semana. No entanto, ainda restavam algumas convenções, marcadas para a data-limite fixada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Os partidos também podem comunicar à Justiça Eleitoral eventuais anulações de deliberações decorrentes de suas convenções partidárias até o dia 4 de agosto. O início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está programado para 21 de agosto, e o término, para 4 de outubro.

 

Em relação aos eleitores, o dia 8 de agosto marca o fim do prazo para pedidos de 2ª via do título, nos casos de quem estiver fora de seu domicílio eleitoral. O prazo para que o eleitor peça a 2ª via dentro de seu domicílio termina em 27 de setembro. A partir do dia 2 de outubro, ninguém pode ser preso, salvo em flagrante. O primeiro turno das eleições municipais em todo o País acontece no dia 7 de outubro, das 8:00h às 17:00h. O segundo turno, onde houver, está marcado para 28 de outubro, no mesmo horário.


IG

A Polícia Civil do Piauí, em parceria com a Delegacia Especializada na Proteção à Mulher e Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime organizado do Ministério Público do Ceará, prenderam nessa quarta-feira, 04, um estelionatário e estuprador acusado de praticar dezenas de crimes no Piauí, Maranhão e Ceará.


De acordo com a polícia, o indivíduo é natural de Fortaleza-CE e até o momento foi identificado apenas “Sousa”. Quando estava em Teresina, utilizava vários nomes falsos, dentre eles Pastor Erivaldo, Pastor Eri Paulo, Marcos, Marcelo, Paulo Guilherme, dentre outros. Também ficou confirmado que ele atuava pregando em igrejas evangélicas do Ceará.


Além disso, no Piauí sabe-se que estuprou uma mulher e aplicou vários golpes no comércio local, principalmente, em uma loja de equipamentos eletrônicos para obter notebooks.


“A ousadia do acusado era tão grande que chegava a telefonar para as vítimas após oscrimes, apontando onde deixaria documentos e pertences que não lhe interessava”, conta a Delegada Wilma Alves, titular da Delegacia da Mulher.


A Polícia Civil acredita que “Sousa” tenha cometido outros crimes sexuais no Piauí. “Solicitamos que quaisquer informações sobre o cometimento desses crimes sejam repassadas à Delegacia da Mulher”, acrescenta Vilma Alves.


Prisão ocorreu em Fortaleza

A prisão de “Sousa” aconteceu nas proximidades do Shopping do Montese, em Fortaleza-CE, onde o delegado regional de Campo Maior-PI, Daniell Pires, comandou as diligências dando cumprimento à carta precatória e mandado de prisão preventiva expedidos pela Juiza da 5ª Vara Criminal, Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.


O recambiamento de “Sousa” ocorrerá nas próximas horas para a cidade de Teresina, oportunidade em que será encaminhado à Delegacia da Mulher para reconhecimento e outras providências.



Com informações da Polícia Civil

O comandante do 4º BPM (Batalhão da Polícia Militar) de Picos, tenente-coronel Wagner Torres, apreendeu no final da tarde de quarta-feira, 5, um helicóptero Robson 44, prefixo PRHDA no aeroporto de Picos após o descarregamento de 200 quilos de cocaína no município de Iguatu, no Ceará. No helicóptero foram encontrados R$ 26 mil. Três homens foram presos.

 

A operação começou depois que a Polícia Federal prendeu dois acusados de tráfico em Iguatu/CE, após o descarregamento da droga.

 

“O delegado Carlos Alberto (Polícia Federal) me ligou e pediu nosso apoio no sentido de prender esses elementos. Trinta minutos depois, percebemos a entrada do helicóptero no espaço aéreo de Picos”, contou o coronel Wagner Torres.

 

Com os presos foram encontrados cinco telefones celulares, dois aparelhos de GPS e uma vasta quantia em dinheiro a ser contabilizada. No entanto, os acusados teriam relatado que a soma chega a R$ 25 mil.


Meio Norte

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Saúde do Estado do Piauí, Paulo Afonso Lages Gonçalves, às penas de quatro anos e oito meses de reclusão e multa, pelo crime de peculato. A ação penal foi movida em 2007 pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães.


De acordo com o MPF, Paulo Lages, na condição de secretário de Saúde do Estado, teria firmado os Convênios nº 45/97 e 117/97 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o financiamento do Plano de Monitoramento de Doenças Entéricas, sendo constatadas em auditoria da própria Funasa graves irregularidades na execução desses dois convênios.


Na denúncia, o MPF narra que em relação ao Convênio nº 117/97, o relatório da Funasa determinava ao ex-gestor o saneamento das seguintes irregularidades: a presença de despesas realizadas após o prazo de vigência do convênio, a contratação de despesas não previstas em seu termo, a incompatibilidade entre valores presentes nos cheques e na respectiva relação de pagamentos e a ausência de número das notas fiscais ou recibos de quitação dos débitos.


No caso específico do Convênio nº 45/97, teriam sido constatadas: a não aplicação de recursos no mercado financeiro, despesas que não constariam na relação de pagamentos, despesas executadas em duplicidade na mesma data e pagamentos em desacordo com o objeto do convênio.


Esses fatos teriam, inclusive, levado a Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde a emitir parecer financeiro impugnando o total de recursos repassados à Secretaria Estadual de Saúde, atualizados no montante de R$ 137.463,01. Em outro parecer, a mesma Divisão do Ministério da Saúde impôs ao ex-gestor o dever de restituir à Funasa o equivalente a R$ 11.469,47.


Na sentença, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 5ª Vara Federal do Piauí, frisa que a defesa do réu não foi capaz de explicar a incompatibilidade entre os valores constantes dos cheques e aqueles presentes na relação de pagamentos, bem como não justificou a ausência das notas fiscais.



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