O Conselho de Sentença da 3ª Vara da Comarca de Codó (MA) condenou Jefferson da Silva Pereira a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele é acusado de matar sua companheira, em outubro de 2010, Letícia Silva Santos. O julgamento, presidido pela juíza Stella Pereira Muniz Braga, ocorreu na última sexta-feira, 26/10. A acusação, representada pelo promotor de Justiça Vicente Gildásio Leite Júnior, pediu a condenação do réu por homicídio qualificado (motivo fútil) e provocação de aborto.
Já a defesa, patrocinada pelos advogados Erinaldo Ferreira da Silva e Ricardo Marques, sob o argumento de que Jefferson não teve intenção de matar, agiu sob o domínio da violenta emoção e não sabia da gravidez, requereu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte ou homicídio simples, além de arguir a tese de crime privilegiado (ocorrido sob o domínio de violenta emoção seguido de injusta provocação da vítima), vez que Letícia revelou, em meio a uma discussão banal, que estava grávida e o filho seria de outro homem.
Foram 12h de trabalhos e o resultado final (4x3) mostrou um Conselho de Sentença dividido. A juíza fixou a pena base em 14 anos, acatando circunstâncias atenuantes levantadas pela defesa - confissão espontânea do acusado, réu primário, bons antecedentes, e menor de 21 anos, à época do fato.
O Crime
Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP/MA), após uma discussão banal, em sua residência, o acusado atirou na testa da vítima, com uma espingarda tipo bate-bucha. Letícia Santos foi levada ao hospital Getúlio Vargas, de Teresina (PI), onde morreu dias depois.
Jefferson, que ligou para o SAMU logos após o disparo, foi preso, minutos após o crime, sem esboçar qualquer resistência, e posteriormente transferido para a CCPJ de Caxias onde permanece até hoje.
Recurso
A defesa vai recorrer da sentença, por entender que não cabe a qualificadora de motivo fútil.
Meio norte
dispositivos de segurança em todas as suas agências no estado. A decisão, que ocorreu no último dia 25 de outubro, foi da juíza Basiliça Alves da Silva, titular da 4ª Vara do Trabalho de Teresina.
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