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Está conclusa para relatório e voto, desde 10 de outubro, a apelação interposta pelo prefeito eleito de São Miguel do Tapuio, José Lincoln Sobral Matos, condenado pela Justiça Federal em agosto de 2011 em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. A desembargadora federal Monica Sifuentes é a relatora da apelação que será julgada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso a apelação seja julgada antes da diplomação Lincoln Matos poderá ser alvo de um Recurso Contra a Expedição do Diploma – RCED , podendo ter o mandato cassado, o que provocaria uma nova eleição em São Miguel do Tapuio já que obteve 51,33% dos votos válidos.

 

 

A Procuradora Regional da República, Eliana Peres Torelly de Carvalho, se manifestou pelo improvimento da apelação “o apelante ao adquirir material de construção , combustível, material de consumo etc, mediante dispensa indevida de licitação e, posteriormente, utilizá-los indevidamente, agiu dolosamente, pois tinha ou deveria ter, pleno conhecimento e ciência da violação de preceitos legais e constitucionais. É inadmissível que gestor público que assume tamanha responsabilidade, ignore regras elementares de licitação e contratos, no âmbito da administração pública”, finaliza a procuradora em parecer datado de 15 de maio de 2012.

 

A condenação

Lincoln Matos foi condenado em ação movida pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Wellington Bonfim. O ex-prefeito empregou indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, nos anos de 2003 e 2004. Relatórios da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União constataram irregularidades em procedimentos licitatórios, notadamente na aquisição de combustível , material de construção, serviços de fretes e merenda escolar.

 

O Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3º Vara, condenou José Lincoln Sobral Matos a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 313.922,21 corrigidos monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso (dezembro de 2004) acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal; à perda de função pública, caso ainda ocupe; teve os direitos políticos suspensos por 5 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente em favor do FUNDEF e ficou proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 anos, a contar da data da sentença.

 

Com informações do GP1

acusadoconfusao11102012A Polícia Militar prendeu na tarde desta quinta-feira, 11, um suposto pistoleiro do Estado de Minas Gerais, após confusão doméstica em Parnaíba. Maylson Gonçalves Silva, 23 anos, foi detido após agredir a companheira e tentar suicídio logo em seguida. De acordo coma sogra do acusado, Erundina Marques de Sousa, o genro chegou na cidade há três meses. “Ele disse que recebeu R$ 3.500 para matar uma pessoa aqui, mas acabou desistindo. Depois passou a viver junto com minha filha”, explica.

 

Erundina afirmou ainda que Maylson possui vários homicídios na ficha criminal e que é procurado pela polícia. “Já agrediu minha filha várias vezes. Ele se gaba de ser matador e faz uma tatuagem para cada pessoa que assassina”, acusa.

 

Depois da última confusão, por volta do meio-dia, o suspeito se dirigiu até o quintal da residência - situada na Rua Juscelino Kubitscheck, bairro Piauí - quebrou duas garrafas de bebida e ameaçou cortar o próprio pescoço caso a polícia fosse chamada.

 

Mesmo assim, a Polícia Militar foi acionada e prendeu o acusado, que foi levado para a Central de Flagrantes. O delegado de plantão vai averiguar a versão contada pela família e buscar possíveis mandados de prisão no banco de dados.

 

Proparnaiba

De acordo com o calendário eleitoral das eleições municipais deste ano, terminou nesta quarta-feira, 10, o prazo para que o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no primeiro turno apresentar sua justificativa ao juízo eleitoral.

 

Após esse prazo, a pena ao mesário pode ser de pagamento de multa de um salário mínimo ou, no caso de servidor público, suspensão de até 30 dias.

 

Nas eleições do dia 7 de outubro, trabalharam 1.695.971 mesários em todo o país, sendo 1.267.025 convocados e 428.946 voluntários.

 

TSE

 

Os candidatos das 50 cidades brasileiras em que haverá o segundo turno das Eleições 2012 já podem fazer propaganda eleitoral com alto-falante, amplificador de som, carreata e distribuição de material de propaganda. De acordo com o calendário eleitoral, esse tipo de propaganda é permitido a partir de 24 horas após o encerramento da votação.

 

Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão pode iniciar após 48 horas contadas a partir da proclamação do resultado da eleição pelo juiz eleitoral de cada município. A data-limite para o início da propaganda é dia 13 de outubro e deve ser realizada até o dia 26 de outubro.

 

Nessa fase, o programa eleitoral gratuito é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão. O tempo é dividido de forma igual aos candidatos, ou seja, cada um tem direito a dez minutos em cada programa. A regra para a propaganda eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 49, caput).

 

Confira, abaixo, todas as cidades que realizarão eleições para o segundo turno, marcado para o próximo dia 28 de outubro.

 

UF    Município

AC    RIO BRANCO

AM    MANAUS

AP    MACAPÁ

BA    SALVADOR

BA    VITÓRIA DA CONQUISTA

CE    FORTALEZA

ES    CARIACICA

ES    VILA VELHA

ES    VITÓRIA

MA    SÃO LUÍS

MG    CONTAGEM

MG    JUIZ DE FORA

MG    MONTES CLAROS

MG    UBERABA

MS    CAMPO GRANDE

MT    CUIABÁ

PA    BELÉM

PB    CAMPINA GRANDE

PB    JOÃO PESSOA

PI    TERESINA

PR    CASCAVEL

PR    CURITIBA

PR    LONDRINA

PR    MARINGÁ

PR    PONTA GROSSA

RJ    BELFORD ROXO

RJ    DUQUE DE CAXIAS

RJ    NITERÓI

RJ    NOVA IGUAÇU

RJ    PETRÓPOLIS

RJ    SÃO GONÇALO

RJ    VOLTA REDONDA

RN    NATAL

RO    PORTO VELHO

RS    PELOTAS

SC    BLUMENAU

SC    FLORIANÓPOLIS

SC    JOINVILLE

SP    CAMPINAS

SP    DIADEMA

SP    FRANCA

SP    GUARUJÁ

SP    GUARULHOS

SP    JUNDIAÍ

SP    MAUÁ

SP    RIBEIRÃO PRETO

SP    SANTO ANDRÉ

SP    SÃO PAULO

SP    SOROCABA

SP    TAUBATÉ

 

TSE