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acidente criançaNa tarde dessa sexta-feira, 12, por volta das 13:00h, um grave acidente matou uma criança e deixou mais duas pessoas feridas na rodovia PI 459 no trecho que liga Paulistana a Betânia do Piauí. O veículo tombou por três vezes na saída da cidade, quando saiam de Paulistana, já na Zona Rural, próximo do parque municipal de exposição agropecuária.

 

Uma criança de 1 ano e seis meses veio a falecer, o veículo era conduzido pelo pai da vítima, que mora no Estado de São Paulo e que está passando férias , este teve ferimentos leves juntamente com uma garotinha de aproximadamente 8 anos que teve seus dentes quebrados. Já em estado muito grave ficou uma pessoa do sexo feminino de 11 anos que foi transferida para um hospital de Teresina – PI.

 

 

com informçõis do blog do evangelista

Após colher depoimentos de pessoas ligadas a Luis Pereira dos Santos, que se autointitula “Profeta”, a polícia de Teresina está investigando a informação de que dois idosos teriam falecido na “Arca” por ingerir um remédio que seria fabricado a partir de sangue de rato envenenado. Segundo o chefe de investigação da DPCA, Joattan Gonçalves, esses medicamentos seriam fabricados no local e utilizados para curar doenças.

 

“Colhemos depoimentos de que isso pode ser verdade. Como foi encontrado veneno de rato no local, precisamos apurar essa informação. Ele (Luis Pereira) está em Teresina desde 2009 e estas mortes teriam acontecido ao longo deste período”, pontua.

 

O “Profeta” foi preso ontem em flagrante por estelionato e está detido em uma delegacia de Teresina, que não foi revelada pela polícia.

 

Entenda o caso

Luis Pereira dos Santos diz ter tido a visão de um anjo que o mandou abandonar tudo o que tinha, formar seguidores e se preparar para o fim do mundo, que iria acabar no dia 12 de outubro de 2012 às 16:00h. Ele formou em Teresina, na região do Parque Universitário, um imóvel com diversos quartos, e chamou de Arca, onde os seus seguidores rezavam, seguiam suas normas, entre elas, casamentos.

 

A polícia começou a investigar Luis Pereira após a denúncia de que ele estaria impedindo crianças de irem para a escola. No dia do suposto apocalipse, ele foi preso por estelionato por utilizar os dinheiro dos seus seguidores para manter a casa.

 

Cidade verde

 

 

A candidata eleita Débora Noronha, tornou-se a prefeita mais jovem do país, dentre as mulheres. Ela, que comdeboraprefeitapletou 21 anos no dia 05 de Agosto,  é 29 dias mais velha que Pacheco Neto, que é o mais jovem prefeito do Brasil, também com 21 anos, eleito na cidade de Chaval-CE (que fica a 425 km de Fortaleza, na divisa com o Estado do Piauí). Pacheco é piauiense, nascido em Parnaíba.

 

 

A jovem líder política foi eleita prefeita de Belém do Piauí (69,9 Km de Picos), e irá suceder seu tio Ademar (atual prefeito). Filiada ao PSB Débora toma posse da prefeitura em 1º de janeiro de 2013,  sem ter nenhuma experiência política.

 

 

 

 

Com informações do Riachaonete

 

O Ministério Público está mobilizando os promotores de Justiça dos municípios, para viabilizarem a formação das equipes de transição nas gestões municipais. A iniciativa é para que a Lei Estadual nº 6.253/2012, que prevê que os candidatos eleitos para o cargo de prefeito tenham o direito de instituir equipe de transição, para inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal antes de tomarem posse, seja aplicada.
 
Pela lei, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a equipe de transição – que pode ser indicada a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado do pleito – terá amplo acesso a informações referentes às contas públicas, projetos e programas de governo – municipal ou estadual.

 
Cada equipe terá um coordenador que deverá requisitar as informações que entender pertinentes, sendo que os titulares dos órgãos e entidades são obrigados a fornecer as informações solicitadas, bem como prestar apoio técnico e administrativo ao novo gestor.
 
O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, afirma que há intensa atuação dos promotores de Justiça em todo o Piauí para garantir a implementação da lei. “Os novos gestores, desde já, podem e devem mostrar o compromisso com a coisa pública e se preparar para, desde o início da gestão, implementar as iniciativas prometidas durante a campanha”, salienta.
 
Para Paulo Rubens, com a criação da equipe de transição, o gestor eleito terá a oportunidade de conhecer, imediatamente, a situação financeira, estrutural e de recursos humanos do ente público, de forma que, quando assumir, terá mais facilidade em garantir a plena aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa.
 
No entanto, o presidente da APMP alerta que, em vários municípios, é comum gestores não eleitos se utilizarem de “práticas desonestas” para não fornecerem as informações necessárias requisitadas pelos prefeitos que vão assumir a administração, apagando dados de computadores e destruindo arquivos e documentos, por exemplo.
 
“Diante dessas práticas, a presença da equipe de transição inibirá, invariavelmente, este tipo de ação criminosa”, frisa o promotor Paulo Rubens e completa: “Leis como essa são moralizadoras e demonstram compromisso com a transparência na condução da coisa pública. Está de parabéns o deputado estadual Fábio Novo pela iniciativa”.
 
Ministério Público vigilante
 
De acordo com o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebuças, o Ministério Público do Piauí está vigilante com a transição administrativa e vai responsabilizar os gestores que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, endividando os municípios e assumindo dívidas que possam ir além da gestão atual.
 
“O papel do Ministério Público é zelar pelo patrimônio público e vai pedir a punição desses gestores que, eventualmente, de forma criminosa, inutilizem ou destruam dados e arquivos administrativos, com o fim de dificultar a ação fiscalizadora e esconder fraudes e desvios”, endurece.
 
Paulo Rubens acrescenta, ainda, que o servidor público que recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la, intencionalmente, de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, estará sujeito a infração administrativa sujeita a pena mínima de suspensão, bem como a processo por prática de Ato de Improbidade Administrativa por violação aos Princípios da Legalidade e Publicidade (artigo 33 da Lei nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação).

 

Cidadeverde