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O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Floriano que pede a condenação do prefeito Joel Rodrigues da Silva (Progressistas), acusado de deixar de recolher à Previdência Social as contribuições descontadas dos segurados do Fundo Previdenciário Municipal de Floriano no período de novembro de 2011 a dezembro de 2012, bem como, a parte patronal referente ao período de julho de 2007 a dezembro de 2012.

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A dívida do município com o fundo previdenciário referente ao período totaliza o valor de R$ 6.178.580,07 (seis milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sete centavos), sem contar o dano ao erário público municipal que, somente com encargos financeiros, teve um prejuízo inicial no valor de R$ 1.796.667,87(um milhão, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente a atualização do débito no momento do parcelamento, excluído o dano causado pelo parcelamento e o repasse das contribuições fora do prazo.
O parecer ministerial foi juntado aos autos no dia 14 de maio deste ano.

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“Não se sabe onde foi gasto o dinheiro”, diz o MP

Para promotor José de Arimatéia Dourado Leão (foto), da 1ª promotoria de Justiça de Floriano, “ o pior é que os valores descontados dos salários dos servidores e a parte patronal e não repassados ao RPPS não se sabe onde ou como foi gasto, pois não ficou no caixa do município no final da gestão do requerido[Joel Rodrigues], o que, mais uma vez, comprova, cabalmente, o dano causado ao Erário Municipal, que deverá arcar com o pagamento do débito junto ao RPPS, inclusive com os acréscimos legais em razão da falta de pagamento no prazo legal”.

Segundo o Ministério Público é inquestionável a ocorrência da prática dos atos de improbidade administrativa imputados a Joel Rodrigues da Silva. A ação pede a condenação do prefeito com a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a saber, ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.


Em contato com o secretario Nilson Ferreira, da Comunicação de Floriano, o mesmo se comunicou com o James Rodrigues, secretário de Governo, que providenciou responder a publicação.


Com informações do GP1

Ministros, senadores, deputados federais, prefeitos e autoridades ligadas à atividade da mineração acompanharam, nesta terça-feira (12), a assinatura do decreto presidencial que regulamenta as novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A partir de agora, os municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, operações de embarque e desembarque, ou ainda, para localidades com pilhas de estéril, barragem de rejeitos e instalações serão beneficiados com 13% dos royalties da CFEM.

Dentro desse percentual, 50% serão destinados exclusivamente para municípios não produtores, mas que são cortados por ferrovias. Essa alíquota foi assegurada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), após longa articulação política junto com o Governo Federal, que inicialmente iria contemplar com apenas 25% para localidades não produtoras. Com a fração maior, os municípios maranhenses cortados pela Estrada de Ferro Carajás serão finalmente contemplados de forma mais justa, após 32 anos de luta e esforços.

“A partir agora, 23 cidades do Maranhão que são severamente prejudicadas por sucessivos impactos ambientais causados pela poluição e a população com o pó do minério serão recompensadas com recursos que vão reforçar a saúde pública, educação, segurança e melhorias em infraestrutura urbana. Estamos hoje fazendo uma correção de uma injustiça que acontece há mais de 30 anos no Estado”, destacou o senador Roberto Rocha.

O parlamentar maranhense disse ainda que “as novas regras estimulam novos investimentos em regiões onde apenas são deixados rastros de poluição do minério de ferro, proporcionando um novo momento de desenvolvimento nessas localidades”, disse o senador.

O município de Vila Nova dos Martírios será um dos beneficiados. A prefeita Karla Batista e presidente do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM), entidade que envolve os municípios do Maranhão comemorou a decisão. “A palavra de hoje é de gratidão ao senador Roberto Rocha e aos deputados presente. Entendemos que é uma grande vitória aos municípios que não recebiam nenhum centavo até hoje pela exploração do minério que passa dentro das nossas cidades, mas que não deixa nada para a população mais necessitada e carente”, afirmou.


    Celina Mendes - Jornalista 

Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de exploração de mão de obra, o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI) apresentou um projeto (PLS 234/2018) que disciplina a responsabilidade civil sobre o trabalho infantil. A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar as piores formas de trabalho infantil, prever a responsabilidade daqueles que o utilizam (pais, pessoas físicas e jurídicas) e disciplinar as ocasiões lícitas em que o trabalho pode ocorrer.

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Nesta semana, em 12 de junho, o mundo celebrou o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, data estabelecida por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para alertar sobre a realidade do trabalho infantil, prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo. “Nossa Constituição é clara na necessidade de protegermos nossas crianças e adolescentes de toda forma de exploração. Com o projeto, pretenderemos atualizar a legislação atual e dar mais segurança jurídica ao assunto no Brasil”, explicou Ciro.

Para adequar o texto da lei brasileira às definições mais atuais da OIT, o senador propôs a tipificação das chamadas piores formas de trabalho infantil, definidas como “o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças”. O projeto proíbe que crianças e adolescentes sejam empregados nesse tipo de atividade, que incluem trabalho em condições insalubres; formas de escravidão ou práticas análogas; utilização para práticas ilícitas, como tráfico de drogas; exploração sexual e recrutamento para conflitos armados. “Essas chamadas piores formas de trabalho infantil já são proibidas, mas não constam de forma específica na lei, o que gera dificuldades e demora para sua repressão”, afirma o senador.

Outra novidade do projeto é a responsabilização tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas que fizerem uso de crianças e adolescentes nesses tipos de trabalho infantil. A proposta também prevê a responsabilização de agentes do estado que se omitirem na repressão a essa prática. Entre as penas estão pagamento de multa, indenização às crianças e adolescentes, suspensão do poder familiar, quando a exploração for realizada pelos pais, e prisão. Para as empresas as penas podem contemplar, além do pagamento de multas, a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais, a revisão de incentivos fiscais e a inabilitação para participar de licitações com órgãos da administração pública.

“Determinando explicitamente as responsabilidades do descumprimento da lei, poderemos ser mais ágeis e eficazes na punição daqueles que exploram o trabalho infantil”, declarou Ciro.

O projeto de Ciro não proíbe completamente o trabalho de adolescentes. As funções técnicas ou administrativas continuam permitidas, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos, e ao maior de quatorze e menor de dezesseis de idade, na condição de aprendiz. No Senado, o PLS 234/2018 será analisado primeiramente na Comissão de Direitos Humanos.

Senador Ciro Nogueira
Assessoria de imprensa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de João Costa(PI), Vitorino Tavares da Silva Neto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato do ex-prefeito.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, nos anos de 2003 e 2004, o ex-prefeito deixou de pagar os salários dos professores nos meses de julho a setembro, os coagiu a assinar folha de pagamento de 13º salário, bem como fragmentou despesas, sem a observância de procedimento de licitação, além de não ter efetuado o pagamento mínimo a alguns professores.

Segundo o MPF, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por meio dos Acórdãos nº 404/2006 e 1583/2006 julgou irregulares as prestações de contas dos recursos do Fundef, transferidos à Prefeitura Municipal de João Costa(PI) nos exercícios financeiros dos anos de 2003 e 2004, respectivamente.

O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito do município de João Costa(PI), Vitorino Tavares da Silva Neto, na forma do art. 487,I,CPC:

  1. a) ao ressarcimento integral do dano causado ao erário da União, na ordem de R$ 69.868,40, ressalvando-se eventuais já ressarcidos na via administrativa; b) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 35.000,00, corrigidos, a partir da publicação da sentença, cujo valor reverterá em favor da União; d) proibição de contratação com o Poder Público, inclusive de João Costa(PI), pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo Nº 2008.40.00.005679-7

Confira a sentença na íntegra em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=200840000056797&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar

 

Ascom TCE

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação