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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de João Costa(PI), Vitorino Tavares da Silva Neto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato do ex-prefeito.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, nos anos de 2003 e 2004, o ex-prefeito deixou de pagar os salários dos professores nos meses de julho a setembro, os coagiu a assinar folha de pagamento de 13º salário, bem como fragmentou despesas, sem a observância de procedimento de licitação, além de não ter efetuado o pagamento mínimo a alguns professores.

Segundo o MPF, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por meio dos Acórdãos nº 404/2006 e 1583/2006 julgou irregulares as prestações de contas dos recursos do Fundef, transferidos à Prefeitura Municipal de João Costa(PI) nos exercícios financeiros dos anos de 2003 e 2004, respectivamente.

O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito do município de João Costa(PI), Vitorino Tavares da Silva Neto, na forma do art. 487,I,CPC:

  1. a) ao ressarcimento integral do dano causado ao erário da União, na ordem de R$ 69.868,40, ressalvando-se eventuais já ressarcidos na via administrativa; b) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 35.000,00, corrigidos, a partir da publicação da sentença, cujo valor reverterá em favor da União; d) proibição de contratação com o Poder Público, inclusive de João Costa(PI), pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo Nº 2008.40.00.005679-7

Confira a sentença na íntegra em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=200840000056797&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar

 

Ascom TCE