O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Floriano que pede a condenação do prefeito Joel Rodrigues da Silva (Progressistas), acusado de deixar de recolher à Previdência Social as contribuições descontadas dos segurados do Fundo Previdenciário Municipal de Floriano no período de novembro de 2011 a dezembro de 2012, bem como, a parte patronal referente ao período de julho de 2007 a dezembro de 2012.
A dívida do município com o fundo previdenciário referente ao período totaliza o valor de R$ 6.178.580,07 (seis milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sete centavos), sem contar o dano ao erário público municipal que, somente com encargos financeiros, teve um prejuízo inicial no valor de R$ 1.796.667,87(um milhão, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente a atualização do débito no momento do parcelamento, excluído o dano causado pelo parcelamento e o repasse das contribuições fora do prazo.
O parecer ministerial foi juntado aos autos no dia 14 de maio deste ano.
Prefeito Joel
“Não se sabe onde foi gasto o dinheiro”, diz o MP
Para promotor José de Arimatéia Dourado Leão (foto), da 1ª promotoria de Justiça de Floriano, “ o pior é que os valores descontados dos salários dos servidores e a parte patronal e não repassados ao RPPS não se sabe onde ou como foi gasto, pois não ficou no caixa do município no final da gestão do requerido[Joel Rodrigues], o que, mais uma vez, comprova, cabalmente, o dano causado ao Erário Municipal, que deverá arcar com o pagamento do débito junto ao RPPS, inclusive com os acréscimos legais em razão da falta de pagamento no prazo legal”.
Segundo o Ministério Público é inquestionável a ocorrência da prática dos atos de improbidade administrativa imputados a Joel Rodrigues da Silva. A ação pede a condenação do prefeito com a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a saber, ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Em contato com o secretario Nilson Ferreira, da Comunicação de Floriano, o mesmo se comunicou com o James Rodrigues, secretário de Governo, que providenciou responder a publicação.
Com informações do GP1