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Dos mais de 200 presos que estão encarcerados na Penitenciária de Vereda Grande, em Floriano-PI, cerca de 27  estão aptos ao processo de votação, ou seja, devem votar nas eleições que ocorrerão no domingo.

Os votos serão dados para presidente, dois senadores, deputados federal e estadual, e ainda para governador.

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Eles estão em acordo com a Legislação Eleitoral, pois fizeram o processo biométrico e, com isso, estarão exercendo o direito do voto.

Desse número de 27 presos provisórios, quinze estão em liberdade e muitos receberam progressão de pena.

Uma urna eletrônica estará sendo instalada nas dependências do Presídio para esses presos exercerem o voto.

 

Da redação

No domingo, 7 de outubro, data em que cerca de 147,3 milhões de eleitores brasileiros aptos a votar deverão ir às urnas nas Eleições 2018, sendo que desse número 42.796 eleitores são de Floriano-PI, os supermercados florianenses estarão funcionando normalmente.

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As informações quanto ao funcionamento dessas empresas foram repassadas ao piauinoticias pelo líder sindical e comerciário Antônio José de Sousa que é o presidente do Sindicato do Comércio local.

A liderança sindical disse mais, que a data de 07 de outubro não é feriado e não foi tratado essa questão na Convenção Coletiva de Trabalho que foi realizada no ano passado

Antônio José citou ainda outras datas como o 12 de outubro, dia em homenagem a Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida-, e as crianças e ainda o dia 19 de outubro, data que os católicos florianenses celebram o São Pedro de Alcântara, padroeiro da cidade.

Quanto ao dia 12 de outubro as empresas estarão fechadas e disse que no dia anterior, 11,  o comércio estará funcionando até as 20h, mas já no dia 19 de outubro que é um feriado municipal os supermercados deverão funcionar.  Na imagem, um trecho da Avenida Bucar Neto, centro.

 

Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na Sessão Plenária de ontem, 2 de outubro, julgou procedente a Representação nº 0601275-95.2018.6.18.0000, de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral, ajuizada em 8 de setembro de 2018, determinando que as coligações “A VITÓRIA COM A FORÇA DO POVO”(PT/MDB/PP/PDT/PSD/PC do B/PTB/PRTB), “A VITÓRIA COM A FORÇA DO POVO II” (MDB/PP/PTB/ PC do B/PR/PDT/ PSD/PT) se abstenham de veicular propagandas com a participação do Senhor Luís Inácio Lula da Silva, na condição de apoiador, no horário eleitoral gratuito, acima do limite legal de 25%( vinte e cinco por cento) do tempo do programa ou inserção, conforme a estabelece o Art. 54, da Lei nº 9.504/97.

 O Juiz Relator, em decisão proferida em 9 de setembro, havia indeferido o pedido de liminar pela imediata cessação da propaganda irregular, alegando que as razões do MP Eleitoral “parecem destituídas de ressonância de juridicidade” e que era “fato revestido de notoriedade e publicidade que pende medida recursal contra decisório do Colendo TSE”.

 Na sentença, proferida em 16 de setembro, o Juízo Auxiliar julgou a representação improcedente, sustentando que o pedido formulado pelo MP Eleitoral “carece de juridicidade, visto que a legislação eleitoral não veda a aparição de apoiador em propaganda eleitoral de cargo majoritário ou proporcional” e que “a veiculação de imagem do ex-Candidato à Presidência da República não é conduta vedada pela norma, havendo, apenas, limitação ao percentual de vinte e cinco por cento do tempo de propaganda”.

 Inconformado com a decisão, o PRE recorreu ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, alegando que a sentença violava o Art.54, da Lei nº 9.504/97, o qual dispõe que nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita só poderão aparecer apoiadores até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção.

 Na sessão de julgamento realizada em 25 de setembro, o procurador eleitoral Patrício da Fonseca exibiu no Plenário do TRE várias inserções do programa eleitoral gratuito das coligações representadas, demonstrando para os desembargadores e juízes da Corte que a participação de Lula não apenas ultrapassava o limite legal como em muitos casos chegava a preencher 100% (cem por cento) do tempo das inserções.

 A votação do TRE, na sessão de julgamento de 25 de setembro, havia terminado empatada. Na sessão de ontem, 2 de outubro, o Presidente do Tribunal proferiu o voto de minerva, desempatando o julgamento a favor do Ministério Público Eleitoral.

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

O candidato do PSL, Jair Bolsonaro, não irá participar do debate da TV Globo, marcado para esta quinta-feira, dia (4). A informação foi confirmada por assessores próximos ao presidenciável.

bolso

O cirurgião Antonio Luiz de Vasconcellos Macedo, que cuidou de Bolsonaro, durante sua internação no Hospital Albert Einstein, após o ataque a facas sofrido em setembro, visitou o candidato, em sua casa no Rio de Janeiro na manhã desta quarta.

Segundo o médio, a participação do candidato no debate não é recomendável pelo nível de estresse que poderia ter reflexos no seu quadro de saúde.

Os filhos e a mulher de Bolsonaro também eram contra a participação do candidato no confronto. Politicamente, as últimas pesquisas, que mostraram o aumento de sua a vantagem em relação ao segundo colocado, Fernando Haddad (PT), também contribuíram para a avaliação de que o comparecimento ao programa da TV Globo seria desnecessário.

O candidato do PSL tem focado em impulsionar suas redes sociais e gravar “lives” (transmissões ao vivo via Facebook) para ganhar mais eleitores.

O presidente do partido, Gustavo Bebianno, também era contra a participação do candidato. O único que ainda pensava em ir seria o próprio Jair Bolsonaro.

 

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação