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teleentregaAgentes do 8º Distrito Policial de Teresina prenderam na manhã desta terça-feira, 03, um homem acusado de manter um tele entrega de drogas no bairro parque Jurema, zona Sudeste de Teresina. “Com o acusado foram encontrados 100 gramas de cocaína, uma balança de precisão, R$ 1.400 em dinheiro, uma motocicleta que seria utilizada para as entregas e celulares com contatos de clientes”, informa o chefe de investigação, Fred Maia.

 

O homem foi identificado como Mauro Adriano Mesquita Ferreira, de 29 anos, e segundo a polícia já estava sendo investigado há algum pela prática de tráfico de drogas na região em que residia. “Quando ele chegou na delegacia começamos a receber várias ligações de pessoas encomendando as drogas. Uma parte da cocaína foi achada com ele, outra parte estava enterrada no quintal da casa”, disse Fred Maia.

 

Para auxiliar no flagrante, o 8º DP contou com a participação do canil da Polícia Militar do Piauí. A residência está localizada na rua Sumaré. No ato da abordagem, o acusado estava acompanhado de uma menor, com quem teria relacionamento estável.

 

“O delegado Jefferson Kalume participou do flagrante e também solicitou a prisão do Mauro. Ele está preso no 8º DP, onde vai aguardar as resoluções da justiça”, revela o chefe de investigação.



Cidade verde




Após levantamento de informações feito pela Policia Federal (PF) foram apreendidos nessa madrugada em Cristino Castro-PI , por volta das 1:30h, cerca de 95 quilos de maconha que estava sendo encaminhada para Floriano-PI.
 


Na operação comandada pelo delegado federal Carlos Alberto que trabalhou com um grupo de policiais da corporação foi preso Fábio da Cruz. A quantidade citada de droga estava de São Caetano do Sul, estado de São Paulo.
 


A mercadoria estava em um ônibus clandestino.  O homem preso e a droga apreendida foram levados para Teresina onde a Polícia  Federal deve dar andar andamento nos procedimentos de apreensão e prisão de acordo com a legislação vigente.


ATUALIZADA às 10:51h
De acordo com o tenente coronel Lisandro Honório, comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, os homens da PF pernoitaram em Floriano e o homem que estava com a maconha Fábio da Cruz, ficou preso no próprio Quartel. Hoje cedo, eles seguiram viagem para  a capital piauiense.
 
 
 
Da redação

medicoacusadoMarcelo Martins de Moura, 26 anos, poderá ser posto em liberdade nesta terça-feira, 03, caso a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) aceite o novo pedido de liberdade impretado pelo advogado de defesa, Ezequiel Cassiano.


O médico é acusado de provocar o acidente que matou cinco pessoas da mesma família. O acidente aconteceu no último dia 9 de junho, na BR 343, entre as cidades de Altos e Campo Maior.


Se o TJ acatar a solicitação do advogado, o médico Marcelo Martins deixará a prisão após 23 dias. Ele foi preso temporariamente, mas a juíza titular do juizado especial de Altos, Carmem Maria Soares, decretou a prisão  preventiva justificando que o acusado cometeu uma sucessão de crimes como fuga e omissão de socorro às vítimas.


O relator do processo é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Sem dar muitos informações, o desembargador disse em uma entrevista que o habeas corpus têm prioridade de julgamento e que três desembargadores analisarão o processo.


Este não é o primeiro pedido de habeas corpus impretado pela defesa de Marcelo. O primeiro foi negado pelo desembargador Erivan Lopes, ainda no mês de junho. No documento, Lopes destacou que o médico assumiu o risco de causar mortes no trânsito ao dirigir o veículo embriagado.


O advogado de Marcelo, Ezequiel Cassiano, sustentará a tese da inconstitucionalidade da prisão e deve ter direito a sustentação oral.



Portal da Clube

O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um vigilante acusado de assassinar o supervisor, colega de serviço. O crime foi cometido em janeiro deste ano, num campus universitário em Teresina-PI. A acusação é de homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima. 


O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou habeas corpus e manteve a ordem da prisão preventiva decretada por juiz de primeira instância. Na decisão do tribunal estadual, entendeu-se que a brutalidade do fato justifica a prisão para garantir a ordem pública. Ele teria disparado cinco vezes contra a vítima enquanto ela fazia trabalho de fiscalização. 


No STJ, a defesa sustenta que não se poderia manter a prisão com base na suposição de que o réu seja perigoso sem apresentação de algum fato concreto, como indícios suficientes da autoria. Para a defesa, a medida constitui pré-condenação e antecipação da pena. 


Ao analisar o caso, o desembargador Macabu observou que os argumentos levantados pela defesa não podem ser admitidos em juízo preliminar, não configurando urgência para o caso. O magistrado ressaltou que a segregação cautelar mantida pelo TJPI foi baseada na periculosidade do homem ao praticar o delito, o que justificaria a necessidade da prisão e não configura ilegalidade. 


Diante disso, o ministro negou o pedido de liminar e citou como precedente o julgamento de do Habeas Corpus 105.640, quando a Quinta Turma decidiu que a custódia preventiva se faz necessária diante da periculosidade do acusado e do modus operandi do delito.  O mérito do habeas corpus ainda será julgado na Quinta Turma.



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