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Após recurso do Ministério da Educação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, derrubar em parte a primeira liminar que suspendia o prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A nova decisão determina a liberação das inscrições regulares para o Sisu, bem como a divulgação dos resultados. Ainda cabe recurso da decisão. A liminar havia sido concedida na quarta, 9.

 

Com a decisão, foi mantido apenas o direito da estudante Thaniza Borba de ver a correção da redação do Enem e o direito a recorrer caso não concorde com a nota obtida. O juiz federal João Pedro Gebran Neto também determinou que o Inep dê a ela o direito de escolha prévia de duas instituições de ensino superior de sua preferência, com indicação de ordem de prioridade, e reserve as vagas. Conforme a decisão, o Inep terá até as 12 horas do dia 11 de janeiro para tomar as providências cabíveis.

 

Em sua decisão, Gebran Neto concluiu que a questão deve ficar restrita às partes que ajuizaram ações, não podendo influenciar a situação dos estudantes em geral. “As tratativas acordadas restringem-se aos envolvidos  aderiram ao processo, não tendo o condão de vincular os candidatos que se submeteram ao Enem”, explicou Gebran.

 

O Ministério da Educação, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), havia recorrido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Segundo o MEC, mesmo com a liminar, as inscrições do Sisu continuaram abertas e o sistema seguiu funcionando normalmente para todos os candidatos.

 

Na peça de recurso elaborada pela AGU foram apresentados os argumentos que permitiram ao MEC nos últimos dias derrubar outras decisões judiciais que exigiam o acesso a correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na terça-feira (8), por exemplo, a AGU conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pelo menos 150 liminares da Justiça Federal do Rio de Janeiro que obrigavam o Inep a exibir as provas de redação de todos os participantes do Enem no prazo de 24 horas.

 

De acordo com a AGU, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul contraria as disposições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 entre MPF, União e Inep, que garantiu o direito de vista das provas aos participantes para fins meramente pedagógicos, e a decisão traz prejuízo à ordem administrativa, pois interfere nos prazos definidos previamente, uma vez que dada a impossibilidade técnica e logística não é possível divulgar em tão pouco tempo um material tão extenso.

 

Segundo aluno de Bagé obteve liminar nesta quinta

Também nesta quinta, um segundo aluno da cidade de Bagé também conseguiu decisão jurídica semelhante à da liminar derrubada. O segundo caso está nas mãos do juiz federal Nicolau Konkel e ainda não foi julgado. A decisão deve ficar para esta sexta-feira (11).

 

O caso

O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, concedeu liminar a uma estudante da cidade que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.

 

Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira, 11, e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.

 

O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.

 

Segundo a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.

 

G1RS

O processo educacional é um processo que não deve sofrer descontinuidade, foi o que disse o professor e secretário de Educação de Floriano da nova gestão, educador Nelson Júnior, ao ser perguntado como recebeu a secretaria que está conduzindo.


Ele ressaltou que montou uma equipe para que pudesse planejar as ações e em relação as matrículas, essas já estão sendo realizadas e renovadas, é um processo que corre naturalmente, disse.

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“Há uma nova organização, há uma nova determinação do prefeito Gilberto, onde a gente está vendo a necessidade e a demanda de material e pessoal, buscando aqueles que são concursados para virem para a sala de aula”, colocou o secretário.

 


O professor afirmou que não mexeu no quadro no que tange a direções e a coordenações, mas como é um processo político, certamente sofrerá modificações e frisou mais, “quero adiantar que aqueles colégios que vem funcionado bem, serão mantidos os seus diretores, outros colégios serão montados seus diretores ao longo do processo educacional, vamos fazendo ajustes aqui e acolá, para que funcionem como num time de futebol, que se tiver um jogador contundido é imediatamente substituído, por que se ficar vai prejudicar o desempenho do time, na educação é da mesma forma...”


O secretário frisou ainda que não tem a menor dúvida de que o processo educacional de Floriano será fantástico e que fará de tudo para que esse processo deslanche de vez, fazendo com que haja o aumento da demanda desse pólo educacional no município.  


Quanto às matrículas da zona rural, o secretário ressaltou que já tiveram início e que uma equipe itinerante foi montada para realizá-las onde for maior a distância das residências para as escolas e fez uma convocação aos pais para que procurem realizar logo a matrícula do seu filho.


O professor Nelson Junior falou da inovação que vai ocorrer esse ano quanto aos coordenadores, “isso mesmo, estaremos inovando este ano. Os coordenadores vão trabalhar nas escolas, haverá uma integração entre diretor, coordenador, professor e certamente entre a equipe da secretaria de educação, pois lugar de coordenador é na escola”, enfatizou afirmando  que quer também a integração dos pais dentro das escolas, para que haja um bom desenvolvimento.


Ainda segundo o secretário,  as aulas do município já tem data marcada para se iniciar e tão logo isso aconteça a merenda e os transportes escolares estarão disponíveis aos alunos.

 

 

Da redação

IMAGEM: piauinoticias.com

Levantamento feito com base nas inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) indica que a discrepância entre a nota de corte dos estudantes cotistas é muito pequena em relação aos da ampla concorrência. Na comparação, o Ministério da Educação montou uma série de dados de diferentes cursos, como medicina, pedagogia, direito, administração e engenharia elétrica, entre outros, em diferentes universidades do Brasil.

 

O curso de medicina no campus de Fortaleza da Universidade Federal do Ceará (UFC), por exemplo, teve nota de corte na ampla concorrência de 783. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública obtiveram nota de corte, no mesmo curso, de 745,32. Já os estudantes que, independentemente da renda, cursaram integralmente o ensino médio em escola pública tiveram nota igual a 774,26.

 

No curso de engenharia elétrica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a nota de corte da ampla concorrência foi de 771,39. Aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública obtiveram 761,03.

 

Para o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, os dados reforçam previsão do MEC sobre o bom desempenho dos estudantes cotistas. “Nesse primeiro momento das cotas, o topo do ensino público tem um desempenho muito próximo ao da ampla concorrência”, disse. “Toda escola pública pode ser uma boa escola.”

 

Qualidade — Ainda assim, o ministro salientou que o sistema de cotas precisa servir como estímulo para a melhoria da qualidade do ensino médio no país. “Esses resultados não podem levar o MEC a uma acomodação”, alertou. “O grande desafio é instituir um programa ousado e corajoso para redefinir o ensino médio.”

 

O ministro lembrou que o MEC trabalha com os secretários estaduais de Educação em um conjunto de propostas para o redesenho curricular dessa etapa do ensino. (Paula Filizola)

 

Confira a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas).

 

MEC