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É comum encontrar crianças querendo tomar o novo suco com imagens de super-heróis que eles assistiram na televisão ou vê-las fazendo birra quando não ganham aquele tênis bem colorido que está sendo usado por seu Youtuber favorito. Por causa de situações como essa, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, em 2014, uma resolução que considerada abusiva – portanto, ilegal – qualquer publicidade direcionada às crianças. Os pequenos são considerados um público vulnerável e não têm maturidade suficiente para entender alguns mecanismos de persuasão.

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Casos como esses são cada dia mais frequentes. Um estudo da TNS/InterScience verificou que 80% das decisões de compra das famílias são influenciadas por crianças. Em geral, os pequenos pedem produtos alimentícios (92%), seguidos por brinquedos (86%) e roupas (57%). As escolhas são induzidas principalmente pela televisão (73%), apontou o estudo.

Dentre as possibilidades para se estimular a publicidade infantil, o que mais gera repercussão são os comerciais. De acordo com o levantamento do Ibope, o consumo diário de televisão no Brasil chegou à média de 6h23 em 2017 e está em crescimento continuo. Ainda existem outras opções para a prática da publicidade, como o outdoor, panfleto, embalagem e a internet. Segundo o estudo Geração Youtube, feito na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), metade dos cem maiores canais do Youtube atinge o público de até 12 anos.

A situação legal da propaganda infantil no Brasil não é clara. Apesar de ser considerada abusiva, não há nada previsto em lei. E pegando como exemplo os vídeos de youtubers, cheios de marcas, é difícil separar o que é anúncio ou não. O Conanda, órgão hoje ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, considera ilegal qualquer propaganda voltada ao público infantil. Outras entidades acham que deve-se apenas impor certos limites. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitário (Conar), por exemplo, aceita estes anúncios, desde que não tenham certos elementos, como verbos imperativos ou publicidade velada.

Considerando a esfera legal, algumas normas estão presentes na Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Convenção das Nações Unidas sobre as Crianças (Decreto no 99.710/1990), do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.

Um levantamento do Datafolha (2016), mostrou que quase metade da população brasileira é contra as investidas da publicidade infantil - 45,4% é totalmente contra a qualquer tipo de propaganda para crianças de até 12 anos. Diante dessa realidade, além de trabalhar pela conscientização dos pais para que façam denúncias às campanhas claramente abusivas, o movimento Criança e Consumo, do Instituto Alana, atua no diálogo com vários setores da sociedade para inibir a publicidade infantil. O programa Criança e Consumo existe desde 2006, mas o instituto já trabalha com a missão de honrar a criança desde 94.

Segundo a advogada de consumo infantil Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, toda publicidade que é dirigida a criança é abusiva. “Publicidades que são abusivas são aquelas que falam diretamente com a criança, ou seja, que utilizam de atores infantis, personagens ou que está dentro de espaços como a escola e parques. É importante entender a diferença porque existem publicidade de produtos para crianças, mas que não são endereçadas para elas”, explicou.

Em relação às medidas que podem ser tomadas para se evitar a publicidade infantil, Ekaterine considera que o primeiro passo é que as empresas respeitem as leis e não façam esse tipo de publicidade. O passo seguinte é a fiscalização pelos órgãos competentes, com a devida aplicação de sanções. E, por fim, a mobilização da sociedade para denunciar qualquer tipo de abuso.

A coordenadora do programa Criança e Consumo também falou sobre o papel dos pais. “A tendência é que se culpe os pais, mas é preciso levar em consideração os fatores externos. Os pais, realmente, são responsáveis pelos cuidados com as crianças, precisam ver o que elas estão assistindo e incentivar passeios que não estimulem o consumo. Porém, para que isso aconteça, as informações precisam estar claras”, concluiu, ressaltando a importância de que todos participem desse processo.

Fonte: Bárbara Maria – Ascom Educa Mais Brasil

previdencirioEm seu segundo dia, 02, o III Congresso de Direito Previdenciário do Piauí trouxe temas relevantes para o cenário jurídico piauiense, por meio de renomados palestrantes da ceara do Direito Previdenciário. O evento aconteceu no Auditório da OAB-PI, Ministro Reis Veloso, e contou com a presença de dirigentes da Ordem, profissionais da classe, magistrados e estudantes de Direito.

Abrindo os trabalhos, os participantes acompanharam as explanações feitas pelo conselheiro seccional da OAB de São Paulo Marco Antônio Araújo Júnior, que debateu sobre “Ética e a Advocacia. Reflexões Necessárias”. A apresentação do ministrante foi realizada pelo membro da Comissão de Promoção da Cidadania da OAB-PI Marlos Breno Marinho.

Em seguida, o coordenador do Núcleo de Controle Interno de Gestão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, Kelton Almeida, apresentou o palestrante Jane Berwanger, doutorado em Direito Previdenciário pela PUC-SP. “Existe a possibilidade do Segurado Especial (Rural) ser extinto da proteção previdenciária?”, foi o tema da palestra proferida por Kelton Almeida.

A terceira palestra explanou sobre “O Judiciário e as Decisões em matéria de Benefícios para os Segurados Especiais (Rural)”, que teve como ministrante Elvio Freitas. A apresentação do palestrante foi coordenada pelo ex-presidente da Subseção da OAB de São Raimundo Nonato, Raimundo Augusto de Aragão.

A programação do evento teve continuidade com a palestra “A Previdência Complementar e o Judiciário. Análise de Casos.”, proferida por Suzani Ferraro, presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ e da Comissão de Seguridade Social do IAB-Nacional. O advogado e professor Howzembergson Brito fez a apresentação da palestrante.

O advogado e professor Malcon Robert foi apresentado pelas conselheiras seccionais da OAB-PI Fernanda Amaral, Conceição Vasconcelos e debateu sobre “Previdência Complementar é o Futuro?”

A palestra “O conceito jurídico de invalidez” foi abordada pelo palestrante piauiense Raul Lopes Neto, doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. A advogada e procuradora de carreira Marcele Roberta Pizzatto apresentou o ministrante aos participantes do evento.

Seguindo a programação, o palestrante Frederico Amado falou sobre “Ações Rescisórias. Observações Necessárias”. O evento contou ainda com mais quatro palestras, que debateram sobre pontos centrais do Direito Previdenciário no atual cenário jurídico brasileiro: “As Contribuições Previdenciárias na Justiça do Trabalho. Impactos” (Ivan Kertzman); “Direito Previdenciário do Militar. Características” (Anderson Avelino); “Pensão Por Morte no Regime Próprio. Diferenças com o Regime Geral” (Alex Sertão); “Possíveis Teses Revisionais no Regime Próprio” (Marcelo Barroso); “Planejamento Previdenciário. Em tempos atuais, é possível?” (Roberto de Carvalho).

O Congresso tem coordenação científica do advogado e professor Theodoro Agostinho e da diretora geral da ESA-Piauí, Naiara Moraes e amanhã (03), contará com a presença ilustre do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que proferirá a palestra de encerramento intitulada “O Papel Moderador e Estabilizador do Supremo Tribunal Federal na Democracia Brasileira”.

 

OAB PI

A Universidade Estadual do Piauí (UESPI) promoverá o XVIII Simpósio de Produção Científica e XVII Seminário de Iniciação Científica de 23 a 26 de outubro de 2018. Os interessados poderão realizar suas inscrições entre os dias de 01 de agosto a 17 de setembro de 2018, exclusivamente no site do evento.

Os discentes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/PIBITI) terão suas inscrições efetuadas automaticamente (gratuitamente) no XVII Seminário de Iniciação Científica, ao enviar o relatório final, referente ao PIBIC 2017-2018 no Sistema de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa da UESPI–SIGROP até o dia 25/08/2018.

Os eventos têm como foco principal divulgar os resultados das pesquisas e inovações desenvolvidas pelos docentes,
discentes e técnicos da UESPI, vinculados ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), além de proporcionar a iniciação do discente na participação de eventos científicos,bem como promover a realização de pesquisas de estudantes, professores e profissionais de outras IES.

Confira o EDITAL

 

Uespi

Os candidatos selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm de hoje (3) até a próxima segunda-feira (6) para entregarem na instituição de ensino a documentação que comprove as informações prestadas no momento da inscrição.

A relação com a documentação necessária pode ser acessada no site do programa. A lista de espera é usada pelas instituições de ensino para ocupar as bolsas que não foram preenchidas na primeira e segunda chamadas do programa.

O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Ao todo, no processo seletivo, são ofertadas 174.289 vagas, sendo 68.884 bolsas integrais e 105.405 parciais, em 1.460 instituições.

Para concorrer a bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

 

Agência Brasil