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previdencirioEm seu segundo dia, 02, o III Congresso de Direito Previdenciário do Piauí trouxe temas relevantes para o cenário jurídico piauiense, por meio de renomados palestrantes da ceara do Direito Previdenciário. O evento aconteceu no Auditório da OAB-PI, Ministro Reis Veloso, e contou com a presença de dirigentes da Ordem, profissionais da classe, magistrados e estudantes de Direito.

Abrindo os trabalhos, os participantes acompanharam as explanações feitas pelo conselheiro seccional da OAB de São Paulo Marco Antônio Araújo Júnior, que debateu sobre “Ética e a Advocacia. Reflexões Necessárias”. A apresentação do ministrante foi realizada pelo membro da Comissão de Promoção da Cidadania da OAB-PI Marlos Breno Marinho.

Em seguida, o coordenador do Núcleo de Controle Interno de Gestão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, Kelton Almeida, apresentou o palestrante Jane Berwanger, doutorado em Direito Previdenciário pela PUC-SP. “Existe a possibilidade do Segurado Especial (Rural) ser extinto da proteção previdenciária?”, foi o tema da palestra proferida por Kelton Almeida.

A terceira palestra explanou sobre “O Judiciário e as Decisões em matéria de Benefícios para os Segurados Especiais (Rural)”, que teve como ministrante Elvio Freitas. A apresentação do palestrante foi coordenada pelo ex-presidente da Subseção da OAB de São Raimundo Nonato, Raimundo Augusto de Aragão.

A programação do evento teve continuidade com a palestra “A Previdência Complementar e o Judiciário. Análise de Casos.”, proferida por Suzani Ferraro, presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ e da Comissão de Seguridade Social do IAB-Nacional. O advogado e professor Howzembergson Brito fez a apresentação da palestrante.

O advogado e professor Malcon Robert foi apresentado pelas conselheiras seccionais da OAB-PI Fernanda Amaral, Conceição Vasconcelos e debateu sobre “Previdência Complementar é o Futuro?”

A palestra “O conceito jurídico de invalidez” foi abordada pelo palestrante piauiense Raul Lopes Neto, doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. A advogada e procuradora de carreira Marcele Roberta Pizzatto apresentou o ministrante aos participantes do evento.

Seguindo a programação, o palestrante Frederico Amado falou sobre “Ações Rescisórias. Observações Necessárias”. O evento contou ainda com mais quatro palestras, que debateram sobre pontos centrais do Direito Previdenciário no atual cenário jurídico brasileiro: “As Contribuições Previdenciárias na Justiça do Trabalho. Impactos” (Ivan Kertzman); “Direito Previdenciário do Militar. Características” (Anderson Avelino); “Pensão Por Morte no Regime Próprio. Diferenças com o Regime Geral” (Alex Sertão); “Possíveis Teses Revisionais no Regime Próprio” (Marcelo Barroso); “Planejamento Previdenciário. Em tempos atuais, é possível?” (Roberto de Carvalho).

O Congresso tem coordenação científica do advogado e professor Theodoro Agostinho e da diretora geral da ESA-Piauí, Naiara Moraes e amanhã (03), contará com a presença ilustre do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que proferirá a palestra de encerramento intitulada “O Papel Moderador e Estabilizador do Supremo Tribunal Federal na Democracia Brasileira”.

 

OAB PI

A Universidade Estadual do Piauí (UESPI) promoverá o XVIII Simpósio de Produção Científica e XVII Seminário de Iniciação Científica de 23 a 26 de outubro de 2018. Os interessados poderão realizar suas inscrições entre os dias de 01 de agosto a 17 de setembro de 2018, exclusivamente no site do evento.

Os discentes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/PIBITI) terão suas inscrições efetuadas automaticamente (gratuitamente) no XVII Seminário de Iniciação Científica, ao enviar o relatório final, referente ao PIBIC 2017-2018 no Sistema de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa da UESPI–SIGROP até o dia 25/08/2018.

Os eventos têm como foco principal divulgar os resultados das pesquisas e inovações desenvolvidas pelos docentes,
discentes e técnicos da UESPI, vinculados ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), além de proporcionar a iniciação do discente na participação de eventos científicos,bem como promover a realização de pesquisas de estudantes, professores e profissionais de outras IES.

Confira o EDITAL

 

Uespi

Os candidatos selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm de hoje (3) até a próxima segunda-feira (6) para entregarem na instituição de ensino a documentação que comprove as informações prestadas no momento da inscrição.

A relação com a documentação necessária pode ser acessada no site do programa. A lista de espera é usada pelas instituições de ensino para ocupar as bolsas que não foram preenchidas na primeira e segunda chamadas do programa.

O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Ao todo, no processo seletivo, são ofertadas 174.289 vagas, sendo 68.884 bolsas integrais e 105.405 parciais, em 1.460 instituições.

Para concorrer a bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

 

Agência Brasil

 

Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a definição de uma data limite, 31 de março, para ingresso na educação básica. Foi decidido que, na data limite, as crianças precisam ter idades mínimas de quatro e seis anos para que possam ser matriculadas, respectivamente, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Educação

Essa orientação foi decidida na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que debatiam as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A idade mínima para matrícula na educação básica foi debatida por especialistas de todo o país. As discussões também levaram em consideração estudos acadêmicos reconhecidos fora do Brasil, que apontam os prejuízos ao desenvolvimento infantil devido a antecipação do ingresso dos menores na educação básica.

O corte etário não prejudica o desempenho dos estudantes que completam a idade exigida após 31 de março. A Lei de Diretrizes e Bases garante o acesso à educação infantil com a disponibilização de creches e pré-escola para as crianças que completaram quatro e seis anos depois da data limite. Para o ensino médio não existe idade mínima, porém 15 anos é considerada a idade mais adequada para ingresso.

Na opinião da pedagoga Priscila Toledo, esta é uma decisão assertiva. “A partir do momento que você inicia um processo de aprendizagem de uma maneira equivocada, a criança acaba entrando naquele ciclo de decoreba, de formação de sílabas, do aprendizado que não é socioconstrutivista. E não é isso que o governo pretende. O objetivo é que as crianças tenham uma visão mais interacional, com mais construção do conhecimento e trabalhem o universo conhecedor”, afirma.  

Priscila ainda pontua que, apesar de as crianças terem facilidade por conta da internet, o interesse pelo entretenimento não significa garantias a favor do conhecimento. “Quando a criança entra no maternal, elas precisam desenvolver outras habilidades, outras competências. As crianças, geralmente, adquirem a linguagem oral, a interpretatividade, só que essa possibilidade de interpretação só é adquirida a partir da reflexão. E essa reflexão não acontece antes dos quatro anos”, argumenta.

Pai do pequeno Marcos Vinícius, de cinco anos, Natal Nael da Cruz concorda com a decisão. “Não é bom apressar as coisas, a criança tem o seu tempo e, quando isso não é respeitado, acaba prejudicando o aprendizado de uma forma geral”, pontua. Marcos Vinícius completa seis anos em 29 de outubro deste ano. Então, ano que vem, ele estará na idade prevista pelo Conselho Nacional de Educação para ingressar no Ensino Fundamental.

Vanessa Casaes – Ascom Educa Mais Brasil