O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou os conceitos do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC) com os códigos dos cursos e das IES respectivamente. Os dados são referentes a 2017 e foram divulgados pelo Ministério da Educação e pelo Inep em coletiva de imprensa nesta terça-feira, 18 de dezembro, na sede do Instituto, em Brasília (DF). No Portal do Inep estão disponíveis as tabelas com os resultados dos dois conceitos.

A Universidade Estadual do Piauí (UESPI) obteve resultados satisfatórios no CPC, onde dos 78 cursos avaliados, 13, obtiveram nota 4 de avaliação. O CPC é o indicador dos cursos de graduação, calculado a partir da nota do Enade e de outras informações, como uma comparação entre a nota dos estudantes ingressantes e concluintes, do perfil dos professores e dados do questionário respondido pelos participantes do Enade. Cada curso tem o CPC calculado a cada três anos. Dentre os cursos de destaque estão: Letras- Português, Pedagogia, Bacharelado em Biologia, Geografia, Ciência Sociais e Filosofia, onde a maioria são cursos de licenciatura.

A universidade conquistou conceito 3 no IGC. Isso foi ocasionado mais por seus cursos de Mestrado, que apresentaram alto desempenho, com índice 4,5, em uma escala de zero a cinco, do que por seus cursos de graduação, que obtiveram conceito 2,54. Vale lembrar que o IGC é o indicador que avalia as instituições de ensino superior públicas e privadas (universidades, centros universitários ou faculdades), calculado com base na média do CPC dos cursos nos três anos anteriores, além dos conceitos de avaliação da pós-graduação, que também é trienal.

De acordo com o pró-reitor de ensino e Graduação, Dr. Pedro Soares Júnior, a universidade manteve-se com seu bom desempenho. “Obtivemos resultados satisfatórios, visto que tivemos 78 cursos avaliados, e desses 83,4% obtiveram notas superiores ou iguais a 3 (média geral), mantendo-se na média do país. Estaremos sempre trabalhando para que possamos otimizar todos os resultados”, destaca.

Confira a lista no site do INEP.

 

Uespi

Candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 podem concorrer a uma vaga nos cursos superiores do Instituto Federal do Piauí por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2019.1. Para o IFPI, estão sendo ofertadas 2.105 vagas, em 16 municípios, para cursos de Licenciatura e Bacharelado, além dos Tecnológicos.

As inscrições serão feitas no período de 22 a 25 de janeiro de 2019 e o resultado será divulgado em 28 de janeiro.

Nessa próxima edição, o sistema da lista de espera do Sisu terá mudanças. Até 2018, o candidato a uma vaga no ensino superior poderia escolher duas opções de curso e desistir da segunda opção para ficar na lista de espera da primeira. Agora, haverá uma chamada regular e o estudante selecionado em uma das opções de curso desta chamada não poderá participar da lista de espera.

Veja o total de vagas para cada campus do IFPI:

Angical - 120 vagas

Pedro II - 80 vagas

Campo Maior - 80 vagas

Piripiri - 110 vagas

Oeiras - 80 vagas

São João do Piauí - 80 vagas

Cocal - 120 vagas

Uruçuí - 120 vagas

Teresina Central - 480 vagas

Picos - 120 vagas

Corrente - 160 vagas

Floriano - 120 vagas

Valença - 40 vagas

Teresina Zona Sul - 95 vagas

São Raimundo Nonato - 110 vagas

Parnaíba - 120 vagas

Paulistana - 70 vagas

Confira também a página do Sistema de Seleção Unificada.

 

Ifpi

A Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí, Secção Piauí (OAB-PI), por meio da Comissão de Educação Jurídica, vem publicamente manifestar seu repúdio às demissões coletivas anunciadas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (Universidade Estácio de Sá) e Pitágoras Faculdade (Instituto Camillo Filho).

Estima-se que pelo menos 50 docentes das duas Instituições de Ensino Superior (IES) foram desligados sumariamente, antes da conclusão do período letivo de 2018, sem qualquer justificativa plausível ou diálogo.

oba

As demissões vieram com a proposta de reestruturação e redução de custos, objetivando contratar novos docentes em contrato de trabalho com valores inferiores aos antigos, trazendo risco à qualidade do ensino.

A medida adotada pelas Instituições revela-se como nítida precarização das relações de trabalho, afrontando princípios previstos na Constituição Federal de 1988, que são de observância obrigatória pelas Instituições de Ensino, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana; dos valores sociais do trabalho; da valorização do trabalho; da proibição de dispensa arbitrária e sem justa causa e do primado do Trabalho.

Os prejuízos decorrentes das demissões coletivas extrapolam os limites individuais de cada professor demitido, pois também atingem suas famílias, discentes, o mercado de trabalho e a sociedade como um todo.

A OAB-PI encaminhou ofícios para as IES solicitando esclarecimentos e indicando o Advogado Samuel Nascimento, Presidente da Comissão de Educação Jurídica da Seccional, a Advogada Naiara Moraes, Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia do Piauí, e o Advogado Talmy Tercio, Diretor do Núcleo de Apoio à Advocacia, para verificar a legalidade das demissões.

 

oab