1) Devem permanecer ativas apenas as pesquisas extremamente necessárias, devendo o coordenador apresentar um plano de trabalho para a unidade a que está subordinado;
2) Pesquisa que faz uso de animais, e que já foram repassados para os pesquisadores, não podem ser interrompidas de acordo com as normativas legais que regulamentam o uso de animais na pesquisa;
3) Os orientadores de projetos de Iniciação Científica e Tecnológica deverão elaborar planos de atividades que priorizem o caráter não presencial; 4)O Comitê de Ética em Pesquisa e a Comissão de Ética no Uso de Animais deverão deliberar por meio de instrumentos que priorizem o caráter não presencial; 5)O funcionamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI), Coordenadoria de Infraestrutura em Pesquisa (CIP) e Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPESI) a partir de 17/03/2020 acontecerá com todos os atendimentos realizados de forma remota pelos seguintes e-mails:
Secretária: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; CIP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e CPESI: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; 6) Os servidores dos Biotérios trabalharão em regime laboral de modo a assegurar adequadamente o manejo de todos os animais.
A Universidade Estadual do Piauí, através da Pró-reitoria de Administração, divulga uma Portaria com Regimento Interno para servidores, professores, alunos, bolsistas e estagiários sobre o funcionamento da instituição até o dia 31 de março de 2020.
O regimento considera a pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde. Também segue a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e o Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020, que regulamenta Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional.
A Portaria estabelece que até o dia 31 de março de 2020 atuará com regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, nos Campi da Universidade. Determina que as unidades Universitárias funcionem com o mínimo de servidores, estagiários e bolsistas necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, durante o período estabelecido, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.
Os docentes, servidores, bolsistas e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho não devem se ausentar do Estado do Piauí e podem ser convocados para realização de atividade presencial, no interesse da Instituição.
O acesso às dependências dos Campi fica restrito a: I – Docentes, discentes,bolsistas e servidores técnico-administrativos;
II – estagiários;
III – colaboradores terceirizados que prestam serviços de segurança, limpeza, higiene e conservação, motoristas e outros terceiros contratadas pela UESPI;
IV – profissionais de imprensa.
A portaria estabelece que fique vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Ficam temporariamente suspensos até 31 de março de 2020: I – o atendimento presencial ao público externo e interno que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; II – as colações de grau; III – a entrada de público externo nos restaurantes e cantinas instaladas nas Unidades Universitárias; IV – a realização, nas dependências das Unidades Universitárias, de quaisquer eventos coletivos.
Ficam mantidos a realização de todos os trabalhos que possam ser realizados por meio eletrônico com a utilização do SEI- Sistema Eletrônico de Informação. As unidades Universitárias devem substituir as reuniões presenciais por reuniões remotas com o uso de ferramentas de tecnologia da informação, sempre que possível.
Em situações de servidores que executam atividades incompatíveis com o teletrabalho, podem ser relativizadas pela chefia imediata, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto. O documento ressalta que a atividade em teletrabalho/remoto não implica em prejuízo funcional, remuneratório e previdenciário.
Estão dispensados do expediente da UESPI até o dia 31 de março de 2020, os servidores: a) Gestantes; b) Portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento da mortalidade pelo COVID19 (diabéticos, hipertensos, portadores de cardiopatia, asmáticos, portadores de doenças renais crônicas, outras pessoas comprovadamente portadoras de doenças crônica).
As dispensas do expediente deverão ser solicitadas por meio de requerimento protocolado pelo SEI- Sistema Eletrônico de Informação, devendo ser instruído com atestado ou laudo médico, receituário médico ou qualquer outro documento que comprove a condição do servidor.
Os atendimentos na UESPI serão realizados, preferencialmente, pelos números de telefones institucionais disponíveis na agenda telefônica.
O Campus Amílcar Ferreira Sobral- CAFS, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em Floriano, divulga o Plano de Atendimento de acordo com as providências decidas pela Administração Superior da UFPI na manhã de 16/03/2020, tendo em vista, o cenário atual de pandemia da COVID-19; a deliberação de suspensão das aulas e a deliberação do Comitê Gestor de Risco sobre as atividades administrativas.
A Universidade Estadual do Piauí, através da Pró-reitoria de Ensino e Graduação, prorroga o prazo de matrículas curriculares para ingressantes via SISU até o dia 23 de março.
Os alunos devem efetuar a matrícula no Aluno Online ou de forma presencial na coordenação dos cursos, no horário de 8h às 12h ou das 14h às 16h, portando os documentos de RG, CPF e o comprovante de matrícula institucional para efetivar a curricular.