flamengoNo discurso contrário à realidade de Joel Santana no Flamengo, a presidente Patrícia Amorim assegurou a permanência do treinador no comando do time e descartou qualquer cenário turbulento no clube.


A mandatária ainda negou qualquer negociação do clube com Dunga e Jorge Sampaoli para o lugar do atual treinador.

 

“Está tudo bem no Flamengo. O time é bom. O Zinho é nosso diretor de futebol e não me passou demanda alguma. Se ele passasse, seria o caso de sentarmos para analisar. Nosso técnico continua sendo o Joel”, disse a mandatária.

 

Nesta semana, Zinho, ao contrário do que Patrícia Amorim disse, não atestou a continuidade de Joel Santana no cargo.

 

Nessa sexta-feira, 29, em tom de desabafo, o técnico pediu respeito e disse que precisa ser feito um busto dele na Gávea como agradecimento ao que ele já fez pelo clube.



Fox Sports

O governador Wilson Martins assinou, na última terça-feira, 26, uma lei estadual que restringe aos estudantes  e profissionais de saúde a utilização de equipamentos de proteção individual, como jalecos e aventais, fora do seu ambiente de trabalho. Quem infringir a nova legislação será obrigado a pagar uma multa inicial de R$ 113,50.


Publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, a Lei nº 6.233 deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias, mas já está em vigor desde o início da semana.


O profissional de saúde que infringir a nova legislação estará sujeito a uma multa de 50 UFR-PI (R$ 113,50). Em caso de reincidência, o profissional será submetido a uma multa duas vezes maior. As penalidades decorrentes de infrações às disposições da Lei nº 6.233 serão impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.


Ao mesmo tempo em que restringe o uso dos jalecos fora do ambiente de trabalho, o Governo do Estado autoriza a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) a desenvolver campanhas informativas direcionadas aos profissionais de saúde a fim de conscientilizá-los sobre a indicação e a utilização dos equipamentos de proteção individual, alertando-os sobre os riscos de contaminação quando utilizados fora do ambiente de trabalho.


A Lei 6.233, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior, considera profissionais de saúde médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentistas, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas, além de acadêmicos da área.



Portal O Dia

O sargento Edmilson Vieira Batista, 47 anos, lotado no Batalhão de Guarda, está preso no 1º BPM acusado de raptar e tentar estuprar a adolescente A. C. R. O., de 15 anos. Segundo o tenente Marcelo Melo Lima, comandante da 8ª Companhia do Ronda Cidadão, que atendeu a ocorrência, a denúncia partiu de uma funcionária do motel Eclipse, localizado no bairro Itaperu, zona norte de Teresina.


“A funcionária relatou que quando o táxi parou na porta do motel, a menor desceu chorando e correu dentro do motel tentando fugir. As imagens da câmera mostram que ela foi arrastada para dentro do quarto e quando os policiais do Ronda chegaram ao local, surpreenderam o sargento trajando apenas cueca e portando um revólver calibre 38. A adolescente chorava muito e estava de toalha. A tenente que fez a abordagem perguntou a ela se ela estava ali forçada e ela respondeu que sim”, narra.


O tenente Marcelo informa que o revólver encontrado não está no nome do sargento Edmilson nem pertence à corporação. A vítima relatou ainda que o agressor não consumou o estupro, mas o tempo todo estava sendo ameaçada com a arma de fogo.


A ocorrência foi registrada na Central de Flagrantes por volta das 16:30h.  A adolescente mora próximo à praça do bairro Poti Velho onde foi abordada pelo sargento.



Piauí Hoje

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nessa quinta-feira, 28, por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.


Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada “não-prestada”. Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.


A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira, 26, mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.


O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nessa quinta, o ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.


“O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a inviabilidade da candidatura”, defendeu Toffoli.


A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.


O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.


Relatora

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi recomendou aos colegas a rejeição do recurso. Na avaliação da magistrada, teriam sido “observados” todos os requisitos legais na sessão que estabeleceu as novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não caberia qualquer questionamento por parte dos partidos.


O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados que a decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a resoluções da Justiça Eleitoral.


“Se a moda pega, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.


Apesar da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.


Na primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de contas.


À época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.


Recurso das legendas

As legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o candidato seja habilitado a disputar eleições.


Na visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.


Em maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.


Somente o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.




G1