gorjetaA Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou em sessão nesta terça-feira, 14, um projeto que estipula novas regras para o pagamento de gorjeta em estabelecimentos como bares, restaurantes e hotéis. Pelo texto aprovado, todo valor cobrado pela empresa a título taxa de serviço é definido como gorjeta, e no mínimo 80% desse montante deverá ser repassado aos trabalhadores. Os empregadores poderão descontar até 20% para cobrir encargos com a Previdência. O projeto ainda deve passar pelo plenário do Senado.

 

O pagamento da gorjeta continuará sendo opcional. Na justificativa para o projeto, o relator da matéria na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que "diversos empregadores cobram dos clientes o adicional sobre conta e não repassam as gorjetas aos empregados". Os trabalhadores do setor calculam que hoje, em média, 40% do arrecadado com gorjeta é repassado aos funcionários.

 

O texto aprovado também estabelece que a distribuição do valor arrecadado com gorjeta será distribuído entre os funcionários “segundo critérios de custeio laboral e de rateio, definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Também prevê que conste na anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do salário, o percentual recebido a título de gorjeta.

 

Além disso, se o funcionário receber gorjeta por 12 meses e o estabelecimento deixar de cobrar a taxa de serviço dos clientes, o valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta será incorporado ao salário.

 

Agência Senado

eikebatista1452013Seis empresas venceram o leilão dos blocos para exploração de gás na bacia do rio Parnaíba que faz parte da 11ª Rodada de Licitação de Blocos para a Exploração de Petróleo e Gás Natural promovida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), nesta terça-feira, 14. Ao todo, 13 blocos situados no Piauí, leiloados separadamente, e já possuem seus futuros exploradores.

 

O secretário de Mineração, Edson Ferreira, informou direto do Rio de Janeiro que o leilão para exploração do gás e petróleo no Piauí e Maranhão foi bastante acirrada e acima da expectativa. Segundo ele, seis empresas ganharam o leilão para explorar a bacia do rio Parnaíba. Serão investimentos nos próximos quatro ano R$ 443 milhões. Entre os ganhadores está a empresa do bilionário Eike Batista, a OGX.

 

“Foi uma licitação bastante acirrada e despertou o interesse das maiores empresas de exploração de petróleo e gás natural. Será um investimento de grande impacto e a mola propulsora de desenvolvimento”, disse Edson Ferreira.

 

Cinco blocos foram vencidos pela empresa Petra (PN-T-137, 152, 167, 183 e 184), dois blocos (PN-T-136 e 182) ficaram com o consórcio formado pelas empresas Petrogal-Petrobras; dois pelo consórcio Petrobras-Petrogal (PN-T-150 e 166); outros dois pela empresa OGX (PN-T- 153 e 168); um pela empresa Ouro Preto (PN-T-151) e outro pela empresa Sabre (PN-T-169).

 

Foram credenciadas 64 empresas a participar da rodada, entre elas a Shell, Queiroz Galvão e Petrobras. A rodada acontece no hotel Royal Tulip, no bairro de São Conrado, na capital fluminense.

 

A nova rodada autorizada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) inclui 14 lotes piauienses na bacia do Parnaíba, que equivalem a uma área de 20 mil km², e ainda seis lotes do lado maranhense da bacia do Parnaíba, além de outros 269 lotes no restante do país.

 

O leilão terá a duração de dois dias e promete ser um dos mais disputados. O valor mínimo a ser oferecido pelas empresas habilitadas deverá variar entre R$ 1 milhão e R$1,7 milhão.

 

Cidadeverde

A partir desta terça-feira, 13, o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passa a valer as determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.

 

A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.

 

Regras

A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.

 

Essas informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.

 

As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.

 

Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

 

Compras coletivas

O decreto presidencial também traz regras para as compras coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.

 

As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço.

 

Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.

 

Arrependimento

Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.

 

Punição

Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.

 

As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.

 

G1