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O gerente de uma empresa de empréstimo consignado da cidade de União, no Piauí, fez uma denúncia, nessa segunda-feira, 05, à polícia sobre um suposto golpe.

O gerente da empresa afirma que o suspeito, identificado como Antônio Francisco Alves Pereira, já havia conseguido concretizar um golpe no valor de R$ 1.400.

Ele foi preso enquanto estava em uma agência bancária situada na Rua 15 de Novembro. Em poder dele, a polícia encontrou uma carteira de identidade com a qual ele se apresentava, como nome de Cecílio Pedro de Sousa, natural de Jaicós – PI.

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito tentava concretizar um empréstimo no valor acima de 10 mil reais e teria vindo da cidade São Miguel do Tapuio, região leste do Piauí, onde mora, para entregar a documentação em União. A polícia agiu rapidamente e, com a ajuda do banco, conseguiu bloquear o saque.

Antônio Francisco foi preso por falsidade ideológica, pois utilizava documentos falsos no nome de outra pessoa.

A vítima e o acusado foram conduzidos para o DP de União e lá constatou-se que o mesmo já respondia pelos crimes de estelionato, embriaguez ao volante e violência doméstica.

 

Com informações do cliqueuniao

fogoNa noite dessa segunda-feira, 05, um incêndio atingiu os fundos de uma panificadora, localizada Avenida Tomaz Rebelo, na cidade de Piripiri.

Populares se mobilizaram com baldes de água e mangueiras. Um carro pipa chegou também logo depois para dar apoio.

Com a colaboração de todos as chamas foram controladas.

 

piripirireporter

vitormilenaA Força Tática de Altos prendeu um casal acusado de tráfico de drogas e receptação no município, localizado no centro-sul do Piauí, por volta das 17:00h dessa segunda-feira, 05.

De acordo com informações repassadas pela polícia, a equipe recebeu uma denúncia de uma vítima de roubo, a qual teve sua motocicleta levada por criminosos na cidade de Campo Maior e que o acusado Victor Moura de Oliveira e sua companheira identificada por Mylena Aragão Nogueira estavam morando em Altos e utilizando a moto roubada. Prontamente foi deslocada uma viatura até o endereço indicado e ao perceber a chegada dos policiais, o homem empreendeu fuga pra o interior da casa.

Feita a abordagem, os PMs encontraram drogas em posse de Victor e também em uma bolsa de sua companheira. A polícia iniciou então a busca pela moto roubada e recebeu a informação de que ela teria sido vendida pra um outro criminoso de nome Gabriel Neres de Sousa. Foi feita uma diligência onde Gabriel estava e este acabou confessando que teria comprado a moto pelo valor de 800 reais.

O grupo recebeu voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Teresina para serem aplicados os procedimentos cabíveis.

 

viagora

Foto: divulgação PM

 Durante sessão judicial ordinária realizada nesta segunda-feira, 05, O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) negou, por unanimidade, Embargos de Declaração que pediam modificação de decisão que cassou a patente de capitão de Allisson Wattson da Silva Nascimento, acusado de cometer feminicídio contra Camila Pereira Abreu em outubro de 2017. Em fevereiro de 2019, em resposta à Representação Pela Perda de Posto e Patente nº 0702266-14.2018.8.18.0000, os desembargadores do TJ-PI concluíram que “a conduta do então capitão da Polícia Militar é incompatível com o oficialato”.

Em seu voto referente aos Embargos, o relator da matéria, desembargador José Francisco do Nascimento, afirma: “verifico não existir nenhum vício a ser suprido mediante o presente recurso, nem mesmo a omissão e obscuridade alegados”.

O relator frisa que “o acórdão impugnado examinou detidamente a questão, não merecendo qualquer reforma, sob pena de invadir o mérito daquilo que fora decido de forma unânime pelo Plenário desta Corte” e que “o Colegiado agiu de acordo com o princípio do convencimento motivado, optando pela vertente fático-jurídico mais adequada à situação posta, baseando-se nos ditames legais, doutrinários e jurisprudenciais que orbitam sobre a matéria, sendo prescindível manifestação adicional em complementação da prestação jurisdicional”.

Ainda segundo o desembargador José Francisco do Nascimento, o embargante não logrou êxito em demonstrar qualquer insubsistência no julgado que impedisse o seu completo e integral entendimento. “Desta maneira, ausente qualquer omissão, contradição e obscuridade, no acórdão proferido, não há como dar guarida aos presentes embargos, sobretudo em relação aos seus efeitos modificativos”, finaliza o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Pinheiro, José Ribamar de Oliveira, Fernando Mendes, Haroldo Rehem, Raimundo Eufrásio, Joaquim Santana, Pedro Macedo, Ricardo Gentil e Fernando Lopes. A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que vota em sessões judiciais apenas quando de empates.

 

Tj-PI