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Entram em vigor hoje, 15, normas para coibir a propaganda enganosa de serviços médicos no país. Os profissionais, as sociedades médicas e os hospitais públicos e privados tiveram período de 180 dias para adaptação. As regras foram anunciadas em agosto do ano passado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e são mais rigorosas em comparação ao manual que vigorava desde 2003.

 

 

 

Os médicos estão impedidos de prestar consultas por telefone  ou internet, até mesmo para parentes. Não podem anunciar o uso de técnicas “milagrosas” e nem participar de concursos como “médico do ano” ou “profissional de destaque”. Outras proibições são usar imagens dos pacientes para apresentar resultados de tratamento, os conhecidos “antes e depois”, e angariar clientes por meio das redes sociais.

 

 

 

Os selos de qualidade concedidos por sociedades médicas também estão vetados. Dona de um desses selos, a Sociedade Brasileira de Cardiologia solicitou ao conselho para rever o banimento, sob a alegação que associa seu selo a marcas de alimentos, como margarina, pães, cereais e biscoitos, com menor teor de sódio, gordura e açúcar desde 1991. Segundo o CFM, o caso poderá ser avaliado, mas, enquanto não há decisão, a proibição está valendo.

 

 

 

Quem descumprir as regras está sujeito à advertência até cassação do registro. A fiscalização é feita por meio dos conselhos regionais de medicina e por denúncias encaminhadas pela população.


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