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O governador Zé Filho (PMDB) enviou a Assembleia Legislativa a Mensagem nº 41, de 28 de abril, com proposta de Emenda à Constituição que acrescenta nova redação à Emenda Constitucional nº 42, de 17 de dezembro de 2013, e acrescenta o artigo 179 à Constituição do Piauí e torna obrigatória a execução de créditos constantes da Lei Orçamentária Anual oriundas de emendas parlamentares.

 

 

A Emenda Constitucional nº 42, de 17 de dezembro de 2013, de iniciativa parlamentar, acrescentou o artigo 179  à Constituição do Piauí e torna obrigatório à execução dos créditos do Orçamento Estadual resultantes das emendas parlamentares. A Emenda Constitucional fixa os valores das emendas parlamentares em 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida fixada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2013.

 

Conforme a proposta do Executivo obriga a destinação de 30% das emendas parlamentares para saúde, educação e cultura do Estado do Piauí. Dessa forma, o Governo do Estado encaminha proposição para alterar os dispositivos citados.

 

O governador Zé Filho explica que, de acordo com a receita corrente líquida “não pode ser utilizada como parâmetro para a fixação das emendas parlamentares, pois nela estão incluídas verbas oriundas de repasses federais que não podem ser utilizadas para finalidades diversas das previstas nos repasses.” Foi obedecida uma forma segura sob a ótica fiscal: a Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT).

 

 

Alepi

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