O prefeito Antonio Cinda, do município de Matias Olímpio, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União em tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por não prestar contas de recursos federais repassados à municipalidade por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O prefeito foi citado para oferecer defesa e não se manifestou, sendo considerado revel.
O município recebeu através do Convênio 8163/97, celebrado em 15/9/1997, R$ 72.367,00 (setenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais) repassados pela União para o atendimento aos alunos matriculados na educação pré-escolar e no ensino fundamental, das zonas urbanas e rural, garantindo pelo menos uma refeição diária, com vigência no período de 01/10/1997 a 28/2/1999.
O Tribunal, na sessão de 29 de outubro de 2013, julgou irregulares as contas de Antônio Cinda, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e o condenou ao pagamento das quantias especificadas, com o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, junto ao TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados desde as datas indicadas, na forma prevista na legislação em vigor. O prefeito foi ainda multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cópia do Acórdão, do Relatório e da Proposta de Deliberação foi encaminhado à Procuradoria da República no Estado do Piauí para as providências cabíveis.
Outro lado
A reportagem ligou para ouvir a posição do prefeito a respeito da condenação. Na primeira ligação sua filha atendeu e disse que Antonio Cinda estava em uma reunião, já as ligações posteriores não foram atendidas e nem retornadas.
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