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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de redefinir o número de deputados federais por estado poderá perder a validade, caso seja aprovado, no Senado e depois na Câmara, projeto de decreto legislativo apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).  O projeto (PDS 85/2013) determina que sejam sustados os efeitos de decisão adotada na última terça-feira (9) pelo TSE, que retirou uma vaga da bancada de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraíba e do Piauí. A mesma decisão aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Pará na Câmara.

 


Eduardo Lopes argumenta que esse tipo de alteração só pode ser feita por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 45 da Constituição. Por esse motivo, ele considera a decisão do TSE uma “invasão de competência” e uma “desobediência à Carta”.  O novo cálculo apresentado pelo TSE foi feito com base nos dados do Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998.

 


O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), explica que as regras de representação na Câmara estão definidas pela Lei Complementar 78/1993, a qual determina que o número de deputados federais seja definido de forma proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal, não podendo ser menor que oito ou maior que 70.

 


Ele reconhece que, de 1998 para cá, houve variação do numero de habitantes nos estados, resultando em alteração na proporcionalidade. No entanto, wellingtondias8042013segundo o senador, há divergência quanto à adoção do Censo de 2010 como referência para a correção da divisão de cadeiras, como feito pelo TSE.

 


– Estamos defendendo que sejam usados os dados de 2012. O IBGE faz o censo populacional a cada dez anos e projeções anuais. Se em 1998, [a divisão das cadeiras] foi feita com base em uma projeção, como é que agora só pode ser feita com base no censo [de 2010] e não nas projeções? – questiona Wellington Dias (imagem).

 


Ele argumenta ainda que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE foi tomada "às vésperas da abertura do processo de 2014".  – Daqui a quatro meses se inicia o calendário eleitoral, no mês de outubro. Os estados alegam que essa alteração é extemporânea – diz.

 


O PDS 85/2013 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Se aprovado na comissão e no Plenário, será enviado à Câmara.

Fonte: Agência Senado