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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o secretário estadual de Transportes, Avelino Neiva, devido a ausência de licitação para a concessão das linhas de transporte intermunicipal de passageiros no Piauí.  Em 2011, o Tribunal de Contas do Estado declarou que o serviço de transporte intermunicipal funcionava de forma irregular, fixando o prazo de 180 dias para regularização da situação. Em novembro do mesmo ano, o MP recomendou ao secretário de Transportes a imediata realização de licitação para a exploração do serviço de transporte alternativo.


No entanto, segundo o promotor Fernando Santos, ao invés de realizar o processo licitatório para a exploração do serviço de transporte alternativo intermunicipal, foram realizados novos “contratos de permissão”, também sem o prévio processo licitatório. "De outubro de 2011 a janeiro de 2012, o secretário estadual de Transportes celebrou mais de 20 novos contratos, ferindo gravemente o artigo 89 da Lei nº 8.666 de 1993, que trata da realização de licitações e prevê detenção de 3 a 5 anos, além de multa. Os atos administrativos do secretário, fora da legalidade, configuram, portanto, improbidade administrativa”, explica o promotor.

 

De acordo com o Ministério Público, ao ser convocado a apresentar cópia do procedimento licitatório para a exploração do serviço de transporte, o secretário alegou a existência de mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Transportes Alternativos contra a realização da licitação, ainda pendente de realização judicial.

Em fevereiro de 2012, a Procuradoria Geral do Estado apresentou parecer afirmando que uma pendência judicial não impediria a realização da licitação, sendo necessário providenciar o edital e dar início a novo procedimento licitatório.

Após ser notificado, Avelino Neiva terá 15 dias para apresentar resposta ao MP. Caso a ação seja julgada procedente pela Justiça, cabe perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.



Lista de contratos celebrados sem licitação:

1 - Contrato nº 29/2011/DUTP, em 17/10/2011, com a empresa Transilvania Transportes Rodoviário ltda, nº da linha 02.01.324, Santa Cruz do Piauí – Geminiano;

2 - Contrato nº 30/2011/DUTP, em 18/10/2011, com Pedro Alcântara Sá Pereira, nº da linha 03.11.111, Floriano - Guadalupe;

3 - Contrato nº 33/2011/DUTP, em 24/10/2011, com Teresinha de Sousa Barros Moura, nº da linha 03.05.108, Picos – São José do Piauí;

4 - Contrato nº 35/2011/DUTP, em 25/10/2011, com José Gilvan de Sousa, nº da linha 03.05.113, Picos – Pio IX;

5 - Contrato nº 20/2011/DUTP, em 26/10/2011, com Justimar Benvindo Guimarães, nº da linha 03.11.114, Landri Sales – Floriano;

6 - Contrato nº 15/2011/DUTP, em 03/11/2011, com Félix da Costa Osório, nº da linha 03.11.091, Floriano – Barra do Lance;

7 - Contrato nº 39/2011/DUTP, em 21/11/2011, com Marcos Antônio de Sousa Oliveira, nº da linha 03.11.118, Floriano – Francisco Aires;

8 - Contrato nº 38/2011/DUTP, em 17/11/2011, com João Luiz de Oliveira nº da linha 03.11.117, Floriano – Nazaré;

9 - Aditivo contratual nº 05/2011/DUTP ao Contrato nº 10/2011/DUTP, em 24/11/2011, com M DA P Oliveira Transportes, nº da linha 02.01.320, Floriano – Francisco Ayres;

10 - Contrato nº 34/2011/DUTP, em 23/11/2011, com Maria Elisa Pereira Lima da Rocha, nº da linha 02.11.325, Floriano – Francisco Ayres;

11 - Contrato nº 35/2011/DUTP, em 29/11/2011, com João Rodrigues dos Santos, n nº da linha 03.11.125, Floriano – Regeneração;

12 - Contrato nº 31/2011/DUTP, em 30/11/2011, com a Empresa Viação Pioneira ltda, n. nº da linha 01.04.051, Teresina – José de Freitas;

13 - Contrato nº 41/2011/DUTP, em 06/12/2011, com Francisco das Chagas Camelo, nº da linha 03.11.131, Floriano – São José dos Peixes;

14 - Contrato nº 42/2011/DUTP, em 06/12/2011, com Leonisio Silva Feitosa, nº da linha 03.11.132, Floriano – Rio Grande do Piauí;

15 - Contrato nº 43/2011/DUTP, em 07/12/2011, com Adail Batista Passos, nº da linha 03.11.133, Floriano - Guadalupe;

16 - Contrato nº 45/2011/DUTP, em 12/12/2011, com José Carlos Pereira da Silva, n nº da linha 03.11.136, Parnaíba – Luís Correia;

17 - Contrato nº 46/2011/DUTP, em 12/12/2011, com Tomaz de Sousa Alves, nº da linha 03.11.135, Parnaíba – Luís Correia;

18 - Contrato nº 4&/2011/DUTP, em 12/12/2011, com |deci Umbelino dos Resis, nº da linha 03.11.137, Floriano – São Francisco do Piauí;

19 - Contrato nº 44/2011/DUTP, em 19/12/2011, com Alcimon da Silva Soares, nº da linha 03.11.134, Floriano – Rio Grande do Piauí;

20 - Contrato nº 48/2011/DUTP, em 14/12/2011, com Francisco das Chagas Luz, nº da linha 03.06.138, Oeiras – São Francisco do Piauí;

21 - Contrato nº 52/2011/DUTP, em 21/12/2011, com Ambrosio Dias de Sousa, nº da linha 03.11.140, Floriano – Itaueira;

22 - Aditivo contratual nº 05/2011/DUTP ao Contrato nº 10/2011/DUTP, em 10/01/2012, com Marivalda da Paz Oliveira, nº da linha 03.01.085, Floriano – Francisco Ayres;

23 - Contrato nº 01/2012/DUTP, em 12/01/2012, com Anderson Lopes da Silva, nº da linha 03.08.145, Bom Jesus – Colônia do Gurgueia;

24 - Contrato nº 02/2012/DUTP, em 17/01/2012, com Pedro Oliveira Granja Bezerra, nº da linha 03.05.146, Picos – Acauã.

 

 

Fonte: GP1 com informações do MP/PI