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Líderes de entidades representantes do comércio de FLO emitem carta aberta à sociedade. Tudo devido aos impactos provocados pelo novo coronavírus - COVID 19. A Carta é assinada por empreendedores locais.

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A presidente do Sindicato do Comerciáro - Joselana Facão e o líder Conegundes Oliveira - SICOMFLOR, quando partipavam de uma reunião mês passado sobre o fechamento do comécio local

CARTA ABERTA À SOCIEDADE FLORIANENSE

Caríssimos cidadãos florianenses, Os impactos do coronavírus no comércio local e nacional são claros e já estamos sentindo os seus efeitos. As projeções econômicas das entidades como Confederação Nacional das Câmaras de Dirigentes Lojista (CNDL), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação das Associações Comerciais estimam um queda drástica no índice de confiança dos empresários em continuar investindo, uma redução na capacidade de investimentos, uma queda no volume de vendas em índices jamais vistos da atividade comercial, um indesejável número de demissões dos nossos colaboradores, dificuldades para honrar todos os compromissos financeiros e um aumento da taxa de mortalidade das empresas. Todos esses efeitos ainda não são plenamente mensuráveis e não temos como prevê o que de fato vai acontecer com as nossas empresas por causa dos efeitos causados pela COVID-19, o novo coronavírus. Estamos atentos e obedientes às normas emanadas pela OMS, Ministério da Saúde e órgãos locais da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, mesmo conscientes do prejuízo e sacrifício das nossas empresas. Todos os empresários encontram-se sensibilizados e conscientes de todos os esforços que são necessários para superar a crise, mas estamos igualmente solícitos a todas as medidas que precisam ser adotadas para minimizar os efeitos desta pandemia.

Manifestamos a nossa preocupação com os colaboradores das nossas empresas e aos seus familiares. Eles estão sendo os mais atingidos pelas medidas de fechamento do comércio, pois caso não voltemos as atividades comerciais urgentemente, infelizmente será inevitável dispensar parte dos colaboradores, sob pena de não termos como pagar os seus salários. Para firmar um posicionamento conjunto das entidades representativas do comércio, em nome dos empresários manifestamos o seguinte:

1º. Somos favoráveis a todas as medidas de combate a propagação da COVID-19 e estamos prontos para colaborar com tudo que estiver ao nosso alcance quanto às medidas orientadas pela vigilância sanitária;

2º.Sugerimos a flexibilização das atividades impedidas de funcionamento do comércio conforme Decreto Municipal nº 039/2020 que seja feito de forma imediata a sua reabertura, adotando todas as medidas  necessárias para garantir a segurança dos nossos colaboradores e clientes que deverão ser elaboradas e orientadas pela Vigilância Sanitária do município.

3º. Destravar gradativamente os segmentos do setor produtivo para evitar um colapso econômico e social sem precedentes;

4º. Focar estratégia de quarentena e isolamento para os grupos de risco, liberando parte da força de trabalho para retorno às atividades, priorizando, quando possível, o home office;

5º. Permitir que as empresas operem com horário normal e com rotatividade dos colaboradores, para garantir maior segurança e evitar aglomerações e possam distribuir os atendimentos;

6º. Solicitamos que a fiscalização da Vigilância Sanitária seja prudente e não adote procedimentos inadequados no cumprimento da sua função fiscalizatória. Como também proceder o disciplinamento junto aos bancos e lotéricas, pelo fato de percebermos que não está havendo nenhuma cumprimento das normas sanitárias, especialmente na parte externa desses ambientes.

7º. Sugerimos ao Poder Público Municipal que sejam realizadas campanhas publicitárias de conscientização sobre a necessidade de observância das medidas de proteção contra o novo coronavírus, proporcionando que as populações de baixo risco voltem a circular e viver suas vidas de maneira mais próxima do normal.

Certos de que tais propostas visam a assegurar a saúde e o equilíbrio financeiro da nossa sociedade, conclamamos a nos unirmos todos nesta luta que é de todos nós.

                                                                                  Floriano, 06 de Abril de 2020.

 

Atenciosamente, Conegundes Gonçalves de Oliveira

Presidente do SICOMFLOR

 

 

                                          José Benedito de Sousa

-Presidente do SICOMFLOR- -Presidente da Associação Comercial do Sul do PI 

                                     

                                                                                                       Honorato Sérgio Drumond Martins

                                                                                                          -Presidente da CDL/Floriano

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Da redação

O prefeito Valdemar Santos, de São José Peixe do Piauí, prorrogou até 30 de abril um Decreto que proíbe todos os eventos qe tenham aglomeração de pessoas. 

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Valdemar agradeceu aos seus munícipes pela compreensão em atender aos pedidos das autoridades em Saúde e as demais para que as pessoas continuem em casa. 

Ele cita que não casos suspeitas da cidade, mas é necessário que os comercios continuem fechados e que a população permaneça em suas casas.

Da redação

 

O prefeito Joel Rodrigues anunciou, na manhã deste domingo, o nome de Geufran Rafael, como o novo secretário de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, que assume o posto do ex-secretário Edvaldo Costa, que deixa a secretaria de Desenvolvimento Rural, para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal de Floriano. 

Geufran tem 31 anos, é professor, pedagogo, formado pela UESPI, oriundo do movimento estudantil, foi presidente da AFES e é o atual presidente do PT de Floriano.  

“Geufran Rafael é um jovem inteligente, atuante e preocupado com o bem de Floriano, por isto foi escolhido para compor o 1º escalão da nossa gestão”, disse o prefeito Joel, após o anúncio de seu nome.

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Na imagem: Geofran, Joel e o ex-secretário Edvaldo Araujo, do Desenvolvimento Econômico.

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Gustavo Ferro para Educação - camisa clara

 

SECOM

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí, por meio do procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, enviou aos promotores eleitorais do estado orientação que estabelece diretrizes para a atuação na fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas, por gestores públicos, voltadas ao enfrentamento da situação de emergência e de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Coronavírus).

Na Orientação Técnica PRE/PI 01/2020, o PRE considera o fato dos Decretos Estaduais nº 18.901, de 19 de março de 2020, e 18.902, de 23 de março de 2020, intensificaram as medidas de restrição previstas no Decreto n.º 18.895, suspendendo o funcionamento de diversas atividades, estabelecimentos e prestação de serviços no âmbito do Estado do Piauí e a Medida Provisória nº 926/2020 alterou o texto da Lei 13.979/2020 e acrescentou hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O MP Eleitoral também considera o fato de que, até o presente momento, a manutenção do Calendário das eleições de 2020, tendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmado a data de 4 de abril próximo como limite para a filiação partidária de pretensos candidatos às eleições municipais do corrente ano, muito embora ainda não tenha chegado, ao se conhecimento, a ocorrência de eventuais ilícitos evolvendo a prática das condutas vedadas contidas no inciso IV e no §10º, do artigo 73, da Lei das Eleições, durante esta situação emergencial.


Dentre as orientações aos promotores eleitorais do Piauí estão a de expedir recomendação aos gestores (Prefeito, Presidente de Câmara Municipal, Secretários, Servidores Públicos) os quais deverão ser adaptados a cada caso concreto sobre: a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade; de que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios e que deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição na Zona Eleitoral, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

Leonardo Carvalho também orientou que os gestores suspendam o repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; que não permitam continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo dissimuladamente, promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é de sua iniciativa ou de que sua continuidade depende do resultado da eleição ou da entrega, com o benefício distribuído, de material de campanha ou de partido e o acompanhamento no sítio oficial do ente público, com a menor periodicidade possível, das contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei n.13.979/2020.

Confira a íntegra do documento.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação