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Em sessão virtual ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Floriano, referentes ao exercício de 2017.

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 O relator, conselheiro substituto, Delano Carneiro da Cunha Câmar,a fez questão de apresentar os números positivos, elogiando o equilíbrio e a organização financeira do município e destacou alguns itens, entre eles, o cumprimento do percentual de gastos com a educação, cujo índice legal é de 25% e o município de Floriano investiu, naquele ano, 37,72% (R$21.394.357,71), e os gastos com saúde, que tem índice legal de 15% e o município investiu 17,03% (1.108.540,89). 

Ele também destacou o equilíbrio das contas na relação receita - despesa, mostrando que em 2017 as receitas arrecadadas chegaram a R$ 132.242.045,57 e as despesas empenhadas foram de R$ 120.928.527,75, indicando um grande superávit. 

O advogado Dr. Vítor Tabatinga do Rêgo Lopes, que representou a Prefeitura de Floriano falou, ainda, de outros pontos positivos na gestão em 2017, como os bons números do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, que, tanto nos anos iniciais como nos finais, ficaram acima da média do Piauí e do Brasil; e a evolução no índice FIRJAN de gestão fiscal. 

Ele também enfatizou a correção de números relacionados à despesa de pessoal que no relatório inicial indicava, em 2016, o índice de 51,76% e, em 2017, 56,71%. Dr Vitor lembrou que o próprio TCE reconheceu que, por causa da omissão de gastos da gestão anterior, o gasto real com a despesa de pessoal foi de 58,36%, em 2016 e que a gestão de Joel Rodrigues baixou este índice para 56,71%, antecipando a informação de uma maior redução no ano seguinte, em 2018, para 50,62%. 

Os conselheiros aprovaram as contas da Prefeitura de Floriano, de 2017, por unanimidade e elogiaram a gestão pelo equilíbrio financeiro, mesmo em um ano de muitas dificuldades.

Em Barão de Grajaú-MA os casos do novo coronavírus, em relação a notificação, continuam crescente. O último boletim saiu na noite de hoje. Veja os números:

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Na cidade de Barão de Grajaú aumenta o número de casos do novo coronavírus

Aumenta a procura por testes rápido do COVID-19 em Barão, afirma médico

Barão de Grajaú tem mais de 260 casos notificados do novo coronavírus

Da redação 

Floriano contabiliza mais 32 casos confirmados para COVID-19 e 6 casos recuperados. No Centro de Referência para Síndromes Gripais - FUNASA, 153 pessoas foram atendidas hoje.

No Hospital Tibério Nunes, 13 pacientes estão internados em leitos clínicos e 5 em UTI. 

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Da redação

 

O Senado adiou a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 752/2019, que suspende a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros. Essa política é regulamentada pelo Decreto 10.157, de 2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.

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Inicialmente, a votação do PDL estava prevista para a sessão desta quinta-feira (6). O senador Marcos Rogério (DEM-RO) chegou a ler seu relatório durante a sessão, mas houve divergências sobre a matéria. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) se disse desconfortável para votar a matéria e sugeriu o adiamento, que também foi solicitado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) declarou que seria cômodo para a oposição tentar impor uma derrota ao governo, mas reconheceu a controvérsia sobre a constitucionalidade do decreto do governo.

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão, informou que a votação do PDL deve ocorrer na próxima semana, depois que houver um entendimento entre os líderes partidários e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Autorização

O decreto do governo permite a outorga do transporte rodoviário coletivo para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A concessão é um contrato firmado após um processo de licitação, com prazo definido e diretrizes para a prestação do serviço. Já a autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de processo seletivo) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento.

Autor do PDL 752/2020, o senador Weverton (PDT-MA) afirma que o decreto do governo tem irregularidades. Sua argumentação é que a iniciativa do governo, ao permitir a autorização, vai contra a Constituição e prejudica a oferta dos serviços em regiões menos lucrativas do país — visto que, sem as regras de uma licitação, a empresa prestadora poderia atuar apenas onde ela escolher. Para Weverton, a norma acabou se excedendo em seu poder regulamentar, porque esse serviço público só poderia ser outorgado à iniciativa privada mediante concessão ou permissão, e sem dispensa de licitação.

Inconstitucional

A divergência entre os senadores ocorreu diante da interpretação da norma do governo como inconstitucional. O relator da matéria, Marcos Rogério, defendeu o projeto de Weverton. Marcos Rogério argumentou que, com o decreto, o Executivo pretende, "na prática, permitir que as transportadoras escolham livremente as linhas de ônibus que irão ofertar à população, prejudicando os passageiros, que perderão a garantia de deslocamento entre localidades que não forem consideradas economicamente viáveis”. O relator também defendeu o entendimento de que o transporte rodoviário coletivo é serviço público que não pode ser outorgado por autorização, de acordo com o texto constitucional.

— Tal medida, evidentemente, compromete o direito da população à locomoção — alertou o senador.

Na visão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), há uma “manifesta inconstitucionalidade” no decreto do governo. Ele lembrou que a licitação é importante, inclusive, para as finanças da União. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a sustação do decreto é correta e importante. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), além de elogiar o relatório de Marcos Rogério, afirmou que a sustação é uma forma de proteger os passageiros.

Por outro lado, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu o decreto do Executivo. Ele disse que o decreto apenas regulamenta a Lei 10.233, de 2001, e tem fundamento legal e constitucional. Para o Bezerra, a decisão do governo oferece mais segurança jurídica e não extrapola o poder regulamentar. Ele também argumentou que o decreto amplia o mercado do setor, trazendo benefícios para o usuário. Segundo Bezerra, a sustação dessa política seria um retrocesso.  

— O decreto promove a abertura do mercado e a livre concorrência, a fim de ofertar serviços de qualidade e com segurança para os passageiros — disse o líder do governo.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) anunciou voto contrário à sustação e lembrou que sempre defendeu a realização dessa votação após a pandemia. Ele disse que, na prática, os municípios não estão lidando com novas autorizações, e destacou que considerar o decreto do governo como inconstitucional é, “no mínimo, uma temeridade”.

Diante da controvérsia, a matéria foi retirada de pauta.

ANTT

Em seu relatório, Marcos Rogério acrescentou uma emenda que susta a Deliberação 955, de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à exceção do artigo 1º da norma. Ele argumenta que a deliberação trata de assunto correlato ao PDL 752/2020 e vai contra o artigo 175 da Constituição — que determina que o serviço público somente pode ser prestado mediante licitação. Além disso, de acordo Marcos Rogério, a deliberação é contrária a previsões legais e até mesmo a regulamentos da própria agência.

 

Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação