• roma.png
  • vamol.jpg

O SICOMFLOR - Sindicato do Comércio de Floriano, e a Associação Comercial, juntamente com a Câmara dos Dirigentes Logistas - CDL, estão divulgando como será o feriado do Dia dos Comerciários neste mês de agosto, situação definida na Convenção Coletiva de Trabalho.

A informação está repassada ao Piauí Notícias por membros da Diretoria do Sicomflor. Veja o quatro a baixo:

cdl

Da redação

O registro de emissoras de rádio, TV e veículos de comunicação deve ser feito respondendo formul...

A propaganda eleitoral tem início nesta sexta (16) com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. Na página Eleições 2024 do TRE-SP, também está disponível um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.

Internet

É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

Equipamentos de som e minitrio

Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato. 

Imprensa escrita 

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado. 

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

No começo dessa madrugada de sexta-feira, 16, primeiro dia útil da campanha de 2024 para prefeitos e vereadores, às 00:13h, a base do deputado estadual Marcus Vinícius, do PT, que está candidato a prefeito de Floriano-PI e tem a vereadora Daguia de Dona Bela como  vice-prefeita, fez um adesivaço em carros e motos, evento que se deu num trecho da Rua Padre Uchoa, onde vai funcionar o comitê do petista e, é no mesmo local onde o ex-prefeito Adelmar Pereira e o irmão Adval Pereira, ex-vereador (in memorian), atuaram como líderes políticos locais, por longos anos.

adesee

Estavam presentes vários líderes da base, sendo que alguns são de partidos aliados. O petista Marcus Vinícius não estava presente, por motivo de viagem, no entanto, estava na ocasião a vereadora Daguia de Dona Bela (MDB) candidata a vice.  Numa entrevista, a Daguia de Bela e o presidente do PT, Geofran Rafael, externaram sobre o evento.

adesi

Muitos  apoiadores estavam fazendo parte da adesivação que deve seguir pelas próximas horas do dia. O registro da matéria, foi antes da 01h da madrugada. Veja: 

 

Da redação

 

O ex-prefeito Valdemar Santos, de São José do Peixe-PI, que estava com projeto de voltar a administrar a cidade, o que seria mais um mandato, no caso de uma eleição vitoriosa, ainda nessa noite de quinta-feira, 15, às 19:41h, enviou uma mensagem ao Piauí Notícias comunicando que está desistindo do processo eleitoral de 2024.

valdemar12

Valdemar é do Partido Progressista - PP, o mais forte opositor da atual gestão e estaria disputando as eleições contra o atual prefeito, o médico Celso Antônio, que trabalha uma reeleição ao lado da ex-prefeita Iracema Neves.

O ex-prefeito Valdemar disse o seguinte, num trecho do seu comunicado, "há uma falta de estrutura básica (mínima) para levar em frente esta difícil missão de combater a situação que detém e usa o aparelhamento da máquina municipal, que conta com as forças dos poderes estadual e federal".

Se não houver um diálogo da oposição com uma união forte no sentido de combater a atual gestão, o médico Celso e sua vice Iracema, ex-prefeita de vários mandatos, não precisam nem gastar com campanhas, pois estariam sem concorrente às cadeiras do Executivo. Veja o comunicado enviado ao portal Piauí Notícias pelo Valdemar, nessa quinta.

COMUNICADO

Comunico a minha decisão de declinar da candidatura à Prefeito de São José do Peixe-PI, neste pleito de 2024, em razão de inúmeras adversidades que venho encontrando, sobretudo, a falta de estrutura básica(mínima) para levar em frente esta difícil missão de combater a situação que detém e usa o aparelhamento da máquina municipal, que conta com as forças dos poderes estadual e federal, o que torna a disputa eleitoral muito desigual e hostil, entretanto, asseguramos nosso apoio concentrado na disputa proporcional para Câmara Municipal, que dentre os candidatos a vereadores, três buscam reeleição, conto com a compreensão e meus agradecimentos.

Valdemar Santos.

Da redação

Subcategorias

A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação