Após muitas denúncias com revolta de populares e lideranças locais á Prefeitura de São José do Peixe, que está sendo administrada pelo prefeito Valdemar Santos, resolveu tapar um enorme buraco que foi aberto pelas chuvas ainda no mês de abril.
A Prefeitura de Floriano, através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SUTRAN, implantou na última quarta-feira (5), duas novas vagas de estacionamento para idosos. As vagas são garantidas por lei e os beneficiários devem portar credencial que justifique a utilização da vaga. A credencial deve ser utilizada somente para estacionamento público, válida em todo território nacional.
A implantação de novas vagas obedece ao Estatuto do Idoso, amparado pela Lei Federal 10.741 de 1⁰ de outubro de 2003, que dispõe que 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público sejam destinados exclusivamente para este público. Os novos locais de estacionamento estão disponíveis na Praça Sebastião Martins, Centro, nas imediações do Banco do Brasil, local de bastante movimento e grande fluxo de veículos.
Cabe ao município liberar a credencial especial de estacionamento. Para a emissão do documento do idoso, o superintendente Carlos Eduardo, explica que o interessado deve comparecer ao Departamento de Trânsito para solicitar o cartão. No ato do requerimento, deve ser apresentado o RG, CPF e comprovante de residência atualizado, dos últimos 60 dias. Os idosos que estiveram de carona, também precisarão estar em posse da credencial para uso da vaga.
A gestão baronense construiu dois portais que dão boas vindas ás pessoas que estão chegando no município, seja por Floriano-PI, ou por quem está entrando na cidade procedente da região São João dos Patos.
De acordo com informações do prefeito Gleydson Resende, de Barão, foi feito um investimento alto e os portais dão uma outra visão à cidade.
Um dos portais foi construído após a ponte sobre Rio Parnaíba, sentido Floriano-PI/Barão de Grajaú, e o outro está na área rural da cidade, sentido São João dos Patos.
O investimento se dá graças a uma emenda do deputado Sétimo Waquim, ainda do ano de 2014, disse o prefeito.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública - Doutor Costa Alvarenga - Lacen (PI), Osvaldo Bonfim de Carvalho, e as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e a Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda, pela prática de improbidade administrativa, cometidas durante o ano de 2010.
A ação civil pública do Ministério Público Federal, foi instaurada com base no procedimento de investigação após denúncia da Controladoria Geral do Estado, embasada nos relatórios de nºs 05/2011 e 07/2011, noticiando supostas irregularidades na aquisição, com dispensa de licitação e indícios de superfaturamento, de equipamentos pelo Laboratório Central de Saúde Pública, com recursos repassados pelo SUS.
De acordo com o MPF, uma vez realizada a cotação de três empresas exploradoras do aludido serviço, as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos e Gerafarma Distribuidora e Representações apresentaram os melhores orçamentos, em razão disso a primeira foi contratada para repassar alguns equipamentos, resultando a despesa total em R$ 326.776, 96. Já a segunda contratada, obrigou-se a entregar extratores de RNA e DNA, no valor de R$ 485.000,000, conforme pedidos de material ambos datados em 12/5/2010. O então diretor do Lacen/PI, na data de 18/5/2010, autorizou o pagamento às empresas, antes do recebimento dos aparelhos laboratoriais, com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde.
O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-diretor do Lacen (PI), Osvaldo Bonfim de Carvalho, as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda, nas penas do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade, previsto no art.10, incisos I, V, VI e VIII, e no art. 11, caput, também da Lei 8.429/92.
Osvaldo Bonfim de Carvalho foi condenado: a) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no montante de R$ 93.200,00 de forma solidária, com a empresa Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda, atualizados, descontando-se eventuais valores já devolvidos na via administrativa; b) perda da função pública, caso ocupe, relacionada com a prática dos atos ímprobos ora reconhecido; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; d) proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos; e) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00, com correção e juros de mora a partir da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.
A empresa Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda foi condenada: a) ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no montante de R$ 93.200,00, de forma solidária, com o requerido Osvaldo Bonfim de Carvalho, atualizados, descontando-se eventuais valores já devolvidos via administrativa; b) proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos; c) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 com correção e juros de mora a partir da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.
A Empresa Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda foi condenada: a) proibição de contratação com o Poder público, pelo prazo de 5 anos; b) multa civil no valor de R$ 30.000,00, com correção e juros de mora a partir da data da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 23679-09.2011.4.01.4000
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.