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O ex-prefeito de Ribeira do Piauí, Solano Silva (foto), e sua filha e vereadora da cidade que é ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores fizeram várias e graves denúncias contra o atual gestor Arnaldo Araujo.

solano

Segundo os denunciantes, ao Piauí Notícias, todos os fatos são comprovados e o Tribunal de Contas recebeu as denúncias e teria condenado o gestor a devolver tudo que gastou com decreto de emergência.

O ex-gestor Solano afirma ainda que,  a cidade de Ribeira do Piauí teve a Prefeitura que mais arrecadou dinheiro no Piauí e enfatiza, “Isso é verdade, verdadeira! Tudo registrado no balancete da Prefeitura, nos extratos do Banco do Brasil onde entra o dinheiro nas contas da Prefeitura, muito dinheiro, mas ninguém sabe onde entrou tanto dinheiro. O prefeito de Ribeira do Piauí tem muito processo de desvio de dinheiro público com notas fiscais frias, só compra as notas e as firmas não existem nem a obras”.

Solano Silva externa mais contra seus opositores, “o Prefeito mais o pai dele são chefes de quadrilha de notas fiscais frias, geleira  na Polícia Federal”, e continuou, “mas quem tem e vai ter muito que se explicar é o prefeito Arnaldo, hoje cassado pela Justiça Eleitoral. Seu pai foi preso algemado, trazido no avião da Polícia Federal na geleira e o filho hoje também está cometendo o mesmo crime de notas fiscais frias. Você não está vendo o montante de dinheiro que a Prefeitura recebeu? São chefes de quadrilha de notas fiscais frias geleira, ” enfatiza Solano.

OUTRO LADO

arnaldo

O Piauí Noticias tentou um contato, via telefone, com o prefeito Arnaldo (foto) que não  atendeu e nem retornou as ligações.

Houve um contato com a primeira dama da cidade que atendeu uma mensagem, via celular, mas que não quiz falar do assunto e chegou a comentar sobre um processo contra o portal de Notícias, pois já tinha aberto outros processos contra portais da região.

O espaço para um posicionamento da gestão de Ribeira do Piauí, seja o prefeito Arnaldo ou mesmo a primeira dama, continua aberto.

 

Da redação

A imagem do Dr. Dilson Barbosa, ex-vice-prefeito de Guadalupe-PI, tirada num evento de aniversário naquela cidade e postada para circulação em  meios de comunicação da referida cidade, provocou uma repercussão e o deixou insatisfeito. 

De acordo com ele, que já usou uma emissora de rádio local para falar do assunto, usaram imagens tiradas num aniversário de um amigo como se o mesmo tivesse envolvido num acordo politico, em relação a oposição local.

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O Piauí Noticias teve a informação por meio de uma publicação num portal de Guadalupe e, diante disso, na tarde dessa quinta-feira, 15, a reportagem do PN, de Floriano, esteve na Clínica do médico que externou sobre o que ocorreu.

O ex-vice-prefeito, que é membro da situação em Guadalupe liderada pela prefeita Neidinha, chegou a usar a palavra “covardia” em relação às distorções do que realmente houve.  Veja.

 

Da redação

IMAGEM: Piaui Notícias

abusoautoridadeO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.

A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.

Indenização e perda do cargo
O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.

Penas restritivas de direitos
Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.

Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Criança e adolescente
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.

Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

A pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.

Ação penal
Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.

Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.

O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.

O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.

Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).

Prisão temporária
O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

Advogado
No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

Escutas
Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

 

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

As obras de pavimentação poliédrica seguem em andamento no município. Na tarde desta quarta-feira (14), o prefeito Joel Rodrigues visitou as obras da Rua Dantas Florinda, trecho importante que interliga o bairro Alto da Guia ao bairro Tiberão.

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Além deste, mais 4 trechos do Alto Daguia também serão pavimentados, dentre elas a rua Desembargador Freitas. 

O projeto viabilizado através de uma importante parceria com o Governo do Estado, já tem cerca de 18.000 m² implantados do total de 33.000 m², que envolve também os bairros Manguinha, Santa Rita e Cajueiro II.

"Com a liberação dos recursos, nós estamos dando continuidade a esse trabalho de solucionar uma necessidade de mobilidade por parte da pessoas que residem nestas regiões.

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Agora, problemas como acúmulo de lama durante as chuvas serão amenizados, trazendo mais conforto à população", afirmou Joel Rodrigues.

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação