Os nomes das vítimas do acidente que aconteceu perto de Regeneração são: os irmãos, Silvestre Francisco Gomes de Almeida e Vicente Gomes de Almeida Antônia Veloso Ana Cristina Pereira da Silva Os corpos chegaram ao Hospital Deolindo Couto em Oeiras, pouco depois das 15:00h, de onde foram liberados para as famílias.
De acordo com o secretário de Saúde de Regeneração, Antão Ferreira, os feridos, entre eles o motorista da ambulância, Demerson Ivirson F. Silva, foram levados para o Hospital de Urgência de Teresina-HUT. Segundo a enfermeira que acompanha os feridos, o estado do motorista é grave, mas estável.
Míriam da Silva, esposa do motorista e Gilvana Pereira da Silva, filha de Ana Cristina, que é uma das vítimas fatais, foram transferidas para Teresina.
Um grave acidente com uma ambulância da Secretaria Municipal de Oeiras na manhã dessa segunda feira e de acordo com as primeiras informações, provocou a morte de três pessoas e deixou outras três feridas em estado grave.
O acidente aconteceu próximo a cidade de Regeneração, e segundo as primeiras informações a ambulância bateu contra um trator.
A ambulância saiu de Oeiras às 7:30h com destino a Teresina transportando pacientes para tratamento de saúde na capital.
De acordo com informações da enfermeira Naiane do Hospital de Regeneração, duas mulheres identificadas por Míriam e Geovana deram entrada naquela casa de saúde. As duas estão conscientes, e foram transferidas para Teresina. Já o motorista da ambulância Demerson foi socorrido pelo SAMU e levado diretamente para Teresina em estado grave e inconsciente.
Ainda Segundo informações do médico João de Deus, que atende no hospital de Tanque do Piauí e que chegou ao local poucos minutos depois do acidente, o trator, pertencente ao projeto de plantação de eucalipto da Fazenda Chapada Grande, e estaria saindo de uma estrada vicinal e entrou na rodovia asfaltada provocando a colisão.
“Pela cena que presenciamos no local, a ambulância colidiu na traseira do trator que estava carregado de madeira”, descreveu o médico João de Deus.
Ele contou ainda que a ambulância transportava sete pessoas e no trator haviam duas pessoas: o motorista e mais um em cima da carga. “No momento em que cheguei haviam três óbitos, um gravemente ferido e três com menores gravidades. Depois que o atendimento do Samu e dos hospitais da região foram solicitados aconteceu mais um óbito”, relatou.
O prefeito de São Raimundo Nonato, Pe. José Herculano Negreiros sofreu, na tarde de sábado, 07, um acidente automobilístico, mas está bem.
O prefeito que se encontrava em Brasília, seguia a caminho de São Paulo onde participará de um encontro com religiosos da Ordem Mercedária, Padre Herculano foi vítima do alto tráfego nas rodovias neste período de férias.
O acidente aconteceu por volta das 16:00h, próximo à cidade goiana de Cristalina. O carro do Prefeito sofreu seis tombos num abismo de cerca de quinze metros.
Incrivelmente, os ocupantes da Hilux, prefeito e motorista, nada sofreram. O prefeito seguiu ainda ontem, 08, para o encontro Mercedário, em São Paulo.
Os engenheiros Ronald Costa Napoleão do Rêgo e Marcelo Costa Napoleão do Rêgo (proprietários da Escala Engenharia de Projetos Ltda) foram condenados pela Justiça Federal a 03 anos e 06 meses de reclusão por infração ao artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/97 (elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato).
Os engenheiros foram denunciados pelo Procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, em 24 de março de 2004, após investigação da Polícia Federal feita através do inquérito nº 377/99).
A sentença, de 15 de dezembro de 2011, é de autoria da Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal.
“Vislumbro que os denunciados escusaram-se ao pagamento de tributos federais, causando significativo prejuízo aos cofres públicos. Os réus utilizaram meio fraudulento para enganar o fisco”, diz a sentença.
A Juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, uma pena de prestação de serviços a comunidade ou a entidade pública a ser definida, devendo ser cumprida durante uma hora por dia de condenação, por um período não inferior a metade da pena privativa de liberdade e uma pena em dinheiro no valor de 01 (um) salário mínimo a ser paga a entidade indicada pelo Juiz da execução. Os réus também foram condenados ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente a época do crime.