Neste momento os motoristas que compõe o corpo de profissionais do Armazém Paraíba, filial de Floriano, estão tendo um cafê manhã e palavras de motivação e agadecimento por serem profissionais que tem feito a diferença na empresa.
O momento se trata de uma homenagem, por hoje ser o Dia do Motorista.
Essa data lembra São Cristóvao que é tido como padroeiro da classe. O José Alves, gerente geral da loja, bem como alguns outros colaboradores do Grupo Claudino estão presentes.
Falar três idiomas ou ter um mestrado pode até garantir uma contratação em uma empresa renomada, mas a sua permanência, que é o mais importante, dependerá muito mais das suas atitudes. Como a maioria dos profissionais passam boa parte do seu tempo no ambiente de trabalho, mais do que em suas próprias casas, eles acabam confundido as relações de trabalho e, com isso, passam a ter comportamentos inadequados. Mas, até quando esses comportamentos não geram uma punição mais severa?
De acordo com um levantamento realizado pelo Curriculum, a falta de postura e atitudes inadequadas foram os motivos de advertência apontados por 34,1% das empresas que participaram da pesquisa. O baixo desempenho ficou em segundo lugar (28,1%), seguido pelo fato do profissional não estar alinhado com valores e objetivos da empresa (20,4%).
Cada instituição possui suas próprias normas e regras de condutas, informadas ao colaborador no momento da sua contratação. Caso o funcionário descumpra com essas obrigações, o empregador tem o direito de aplicar penalidades. Quando isso ocorre, a legislação trabalhista prevê duas punições ao trabalhador, a suspensão e a demissão por justa causa.
A advertência não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é comum ser aplicada pela empresa quando a mesma considera que a conduta praticada não foi tão grave e serve também como uma chance para que o funcionário mude o seu comportamento. Ela também não tem caráter punitivo, principalmente se for apenas uma conversa. Porém, havendo várias advertências para o mesmo funcionário, tal fato pode até motivar uma demissão por justa causa.
Segundo Anelise Maria dos Santos, coordenadora de Recursos Humanos da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), os maiores erros cometidos pelos funcionários são faltas constantes, desrespeito à hierarquia e falta de respeito com os colegas de trabalho. Ela também explicou que a primeira atitude a ser tomada pelos gestores deve ser a advertência oral mas, nos casos mais graves e reincidentes, é necessário fazer uma advertência escrita. “Aqui, temos um sistema onde colocamos todas as informações do funcionário e a empresa pode utilizar esse histórico se houver um novo problema ou precise respaldar uma suspensão ou demissão”.
Anelise também explicou que é possível analisar como será a conduta do funcionário ainda na contratação. “Para ter informações sobre a conduta do funcionário, sempre solicitamos uma declaração de conduta, documento onde a última empresa do colaborador pode falar tudo sobre o comportamento dele. Quando este documento não é solicitado, ligamos para empresa e pedimos informação sobre a pessoa que queremos contratar. Essa é uma forma bem eficiente de evitar futuros imprevistos”, concluiu a coordenadora de RH.
Confira agora quais são as atitudes que geram punição no trabalho:
Exemplos de indisciplina leve - repreensão oral ou por escrito
Atrasos
Uniforme incompleto ou traje inadequado
Falhas de procedimento sem risco aos outros ou prejuízo financeiro
Problemas de comportamento
Fofocas que dificultam a admissão, o remanejamento ou a demissão de colegas ou superiores
Casos que podem gerar suspensão
Não usar equipamentos de proteção industrial mesmo após aviso
Assinar lista de presença para os colegas em um treinamento
Vazar informações da empresa, mesmo que sem querer
Condutas que rendem desligamento
Fraude ou comportamento antiético
Vazamento intencional de dados secretos
Negociações à revelia do chefe que deem benefícios ao funcionário ou lesem a empresa
Insubordinação (ou descumprimento de ordens diretas do chefe)
Abandono de emprego por 30 dias ou mais, sem aviso
Condenação criminal, depois de esgotados todos os recursos
Embriaguez no trabalho
Brigas, calúnia e difamação de colegas e superiores
Morreu nessa madrugada de terça-feira, 24, o Alexandre Rodrigues de Carvalho que por muitos anos esteve como motorista da família Simplício em Floriano.
Galego, como era conhecido, estava em casa quando se sentiu mal e foi a óbito. Ele foi vítima de um infarto.
Alexandre era casado com a professora Maria da Conceição com quem teve três filhas.
O corpo está sendo velado na casa dos familiares à Rua Manoel Lapa, a poucos quarteirões do Colégio Fauzer Bucar.
O prazo para o pagamento do abono salarial ano-base 2016 foi prorrogado e os trabalhadores poderão sacar o benefício a partir desta quinta-feira (26). O dinheiro ficará disponível até 30 de dezembro. Quase 2 milhões de trabalhadores não retiraram os recursos, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao benefício. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão.
O pagamento do abono do PIS/Pasep começou em 27 de julho de 2017 e terminou no último dia 29 de junho, mas foi aberto um novo período pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação. No ano passado, essa mesma medida foi tomada.
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal. Para saber se tem algo a receber, a consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726-0207.
Para os funcionários públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729-0001.
Tem direito ao abono salarial quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.
Além do tempo de serviço, para ter direito ao abono de 2016, o trabalhador deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), abastecido por depósito feitos pelos empregadores do país. Além do abono salarial, o FAT custeia o programa de Seguro-Desemprego e financia programas de desenvolvimento econômico. Os recursos do abono que não são sacados pelos trabalhadores no calendário estabelecido todos os anos retornam para o FAT, para serem usados nos demais programas.
Vale lembrar que o pagamento do benefício referente ao ano-base 2017 também começa na próxima quinta-feira. A estimativa é que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores.
Conforme o calendário de pagamento, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019. Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.