A Secretaria de Governo de Floriano esclarece aos proprietários de bares e restaurantes que, ao contrário do que se veicula nas redes sociais, já existe um caminho de debates para a retomada do setor, a partir de reuniões realizadas junto aos representantes do setor de bares e restaurantes. O Município, desde a elaboração do plano de retomada, vem recebendo todos os setores para a discussão e aprimoramento das ações, uma delas ocorreu ainda no mês de agosto, quando estiveram presentes 23 proprietários de bares e restaurantes, onde ficou ajustado que:

A retomada das atividades do setor ficará condicionada a três etapas: etapa 1: discussão do protocolo municipal e estadual e acolhimento de sugestões do setor para consolidar um único protocolo. Etapa 2: treinamento de condutas sanitárias dado pela VISA municipal, inclusive com a presença de nutricionistas. Etapa 3: implementação do protocolo nos estabelecimentos e posterior vistoria pela VISA para autorização.

Por fim informa que, além das discussões terem sido iniciadas com antecedência, todo o processo será baseado no diálogo, inclusive já existe uma reunião programada para a próxima quarta, 9 de setembro, confirmada após o anúncio da retomada das atividades da fase 2.

A respeito dos demais pontos questionados, a secretaria de Governo esclarece: 

2-O PROCON tem fiscalizado os preços de vários itens do comércio desde o início da pandemia, principalmente no que diz respeito aos itens da cesta básica e tem constatado que o eventual aumento no preço de alguns produtos, conforme consta nos relatórios de fiscalização, tem origem nas fábricas. Mensalmente todos os supermercados estão fiscalizados para evitar a prática de preços abusivos. Sendo que, uma vez constatada a prática de preços abusivos ou qualquer outra conduta ilícita, as providências serão adotadas imediatamente.

2-A autorização para a realização de convenções partidárias se dá em cumprimento à Lei Eleitoral, que fixou o período e as permissões para a realização desses eventos, com limitação de público e cumprimento das medidas sanitárias, a partir da Emenda Constitucional nº 107, que delimitou o período de 31 de agosto a 16 de setembro para a realização do ato necessário e obrigatório para o pleito eleitoral, com o acréscimo de medidas sanitárias definidas pela Justiça Eleitoral e Governo do Estado do Piauí. O poder público municipal, em seu Decreto Nº 105/2020 apenas ratificou e deixou clara a matéria eleitoral, já que não pode interferir nesse ponto.

Bento Viana – Secretário de Governo de Floriano-PI

"Neste dia especial para nossa pátria, nosso sincero desejo de um Brasil que continue a superar os desafios. Nesta terra, neste chão onde fazemos nossa história, existem sonhos, lutas e desafios... todos os dias. A Independência de nossa nação nos ensina sobre a garra do nosso povo. Um 7 de setembro de muita paz para você!".

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A mensagem, á cima, foi publicada nas redes sociais e enviada ao Piauí Noticias pelo prefeito Joel Rodrigues, de Floriano-PI, que na manhã de hoje, 07, estava na Praça Sebastião Martins, centro, onde houve o  hasteamento das bandeidas com presenças de poucas pessoas, dado a pandemia do novo coronavirus. 

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Houve a presença da Banda de Música e a execusão do Hino Naciional, do Piauí e de Floriano.

Da redação

 

O empreendedor Arão, da Empresa Arão Turismo, recebe uma  homenagem, antes mesmo de completar o sétimo dia da sua morte.

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O senhor Arão Joaquim Barbosa da Silva faleceu na noite do dia, 02, no Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano, vitimado pela COVID-19. 

Em forma de um poema foi preparada uma homenagem e, essa homenagem é de um grupo que se identifica como Tapete Preto do Piauí. Veja.

Da redação

 “O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou ser contra a possibilidade de integrantes das Forças Armadas com cargo no governo acumularem remunerações que ultrapassem o teto do funcionalismo – R$ 39,2 mil. Como mostrou o Estadão, o Ministério da Defesa obteve aval da Advocacia-Geral da União (AGU) para aplicar um entendimento diferente para a regra no caso de militares com cargo no governo, o que, na prática, liberaria salários acima do limite”- Fonte: Felipe Frazão e Julieta Linder.   

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Lamenta-se que a Advocacia-Geral da União não tenha o discernimento lógico - que qualquer indivíduo de média cultura teria - de entender que a soma de salários pagos ao servidor por fonte pública não pode ultrapassar o teto de R$ 39,2 mil.  

O vice-presidente Hamilton Mourão está coberto de razão. Temos que respeitar o teto constitucional em qualquer hipótese. E refutar todo o artifício usado para driblar a baliza salarial na esfera pública.  

Fico a questionar a seriedade da Advocacia-Geral da Replica, que deveria primar pelas regras constitucionais rebatendo qualquer pretexto de corporações em contornar, para benefício próprio, os impedimentos de políticas fiscais.  

Estamos cansados de assistir aos jeitinhos brasileiros de poder burlar os regramentos. Ora, o teto constitucional, como também os limites de gastos públicos são mecanismos republicanos de políticas fiscais que precisam ser respeitados sempre por todos os governos.  

A coisa é tão absurda, mormente num país de alto grau de desemprego e de fechamento de empresas causado em parte pela pandemia da Covid-19, que o próprio vice-presidente da República, como militar da reserva e que também se beneficiaria, teve o bom senso responsável e elogiável de se manifestar contrário ao acúmulo de salário dos militares acima do teto constitucional.  

Atitude igual à do vice-presidente Mourão, no entanto, não se viu em outros militares da ativa ou da reserva.  

O país carece de servidores públicos nos altos escalões da República com mais senso de responsabilidade. É inacreditável que a AGU defenda entendimento favorável a que as remunerações de militares recebidas de fontes públicas diversas possam ultrapassar o teto constitucional. Trata-se do cúmulo do absurdo, do irrazoável e de afronta à base legal permitir que servidores acumulem remunerações acima do teto.

Diante de flagrante desrespeito ao teto do funcionalismo, causa estranheza a passividade do STF em matéria constitucional, bem como do Congresso Nacional, tendo em vista que já existe decisão do próprio tribunal de que o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição incide sobre o SOMATÓRIO de remuneração recebido pelo servidor. 

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC