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Em decisão divulgada nesta quinta-feira, 4, a Justiça Federal do Ceará (JFCE) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-CE) de permitir o acesso às imagens das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), acompanhadas de justificativas de pontuações e aos espelhos das provas, bem como a possibilidade para interposição de recurso junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal.

 

De acordo com a decisão,  os estudantes terão acesso à correção das redações apenas com finalidade pedagógica, ou seja, não serão passíveis de recurso. Para isso, o candidato deverá acessar o site do Enem com o CPF ou o número de inscrição e a senha. A Ação Civil Pública foi ajuizada em janeiro pelo procurador da República do Ceará, Oscar Costa Filho. Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos que se sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.

 

Com a decisão, Justiça Federal julgou favorável à Advocacia-Geral da União (AGU), que, representando o Inep e o Ministério da Educação, usou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em  agosto de 2011, como justificativa para que fosse assegurada apenas a vista das provas aos participantes do Enem. O acordo tem validade  para as edições do exame a partir de 2012.

 

Em 2012, 4,1 milhões de redações do Enem foram corrigidas e, de acordo com a AGU, houve um planejamento do Inep para permitir a vista dos estudantes às provas.  "Os órgãos desenvolveram uma solução tecnológica exclusiva para permitir o acesso individualizado do participante, em ambiente restrito e personalizado, após digitalização dos arquivos contendo as imagens das folhas de resposta e folhas de redação".

 

Avaliação

As redações são avaliadas pelos corretores do MEC, levando em conta cinco competências, com cada uma delas valendo 200 pontos. Para a elaboração dos textos, os estudantes devem demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita; compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; e elaborar proposta de solução para o problema abordado, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

 

Cada texto é lido por dois revisores. Para cada competência, o corretor atribui pontuação que varia de 0 a 1000. Depois, somam-se as notas atribuídas nas cinco competências e divide-se por cinco, obtendo-se a média. O resultado é a nota do primeiro corretor.

 

O mesmo procedimento é realizado para obter a nota do segundo corretor. A nota final a média aritmética das duas notas obtidas. No caso de discrepância igual ou segundo o maior a 300 pontos entre as notas atribuídas pelos dois corretores, haverá outra correção por um professor supervisor. Essa terceira nota é a que prevalecerá, de acordo com o MEC.

 

 

G1CE

A Pró-reitoria de Ensino do Instituto Federal do Piauí comunica a prorrogação, até o dia 9 de abril, do prazo de inscrições para TRANSFERÊNCIA EXTERNA E PORTADOR DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR, referente ao Edital nº 09/2013, com vagas para os campi Floriano, Parnaíba, Piripiri, Teresina Central e Teresina Zona Sul.

 

O candidato interessado deve preencher o requerimento na modalidade do seu interesse (transferência ou portador de curso superior), assinar e entregar no Protocolo do Campus onde concorrerá à vaga com os seguintes documentos:

 

Transferência

 

a. Original e cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor- com comprovante de votação da última eleição - e Certificado de Reservista, para o sexo masculino acima de 18 anos;

 

b. Comprovante de pagamento da taxa;

 

c. Original e cópia do histórico escolar;

 

d. Original de declaração de que o aluno está regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem;

 

e. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso na instituição de origem, caso não conste no histórico escolar;

 

f. Cópia dos programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visada pela instituição de origem;

 

g. Procuração simples, caso a solicitação seja feita por procurador.

 

Portador de Curso Superior

 

a. Original e cópia dos documentos pessoais, carteira de identidade, CPF, e título de eleitor;

 

b. Comprovante de pagamento da taxa;

 

c. Original e cópia do Diploma de Curso Superior registrado pelo MEC ou declaração de conclusão de curso e documento comprobatório de solicitação de registro de diploma;

 

d. Original e cópia do Histórico Escolar da instituição de origem;

 

e. Cópia dos programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visada pela instituição de origem;

 

f. Procuração simples, caso a solicitação seja feita por procurador.

 

A matrícula dos candidatos selecionados no processo acontecerão nos dias 17 e 18 de abril (Piripiri), 08 e 09 de maio (Floriano e Teresina Central), 13 e 14 de maio (Parnaíba e Teresina Zona Sul), na Coordenação de Controle Acadêmico do Campus de inscrição do requerente.

 

Ifpi

O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.

 

Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então. A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

 

Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.

 

A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

 

Acompanhamento, frequência e registro

O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

 

O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.

 

Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.

 

Educação especial

A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 

 

Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."

 

Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

 

G1

intercambio442013O governador Wilson Martins (PSB) assinou hoje, 4, em Madri um acordo de cooperação com o governo espanhol que oferece intercâmbio a alunos de escolas públicas do Piauí.

 

O projeto deve entrar em vigor este ano e vai assegurar aos melhores alunos da rede estadual a experiência de intercâmbio por seis meses em um país de língua inglesa ou espanhola. Se for lançado em abril, a seleção dos primeiros alunos poderá ser realizada até o final do ano e a viagem pode ser marcada para o primeiro semestre de 2014.

 

O acordo foi assinado durante encontro do governador com representantes do Ministério da Educação da Espanha. Na ocasião, Dom Alfonso González Hermoso de Mendoza, diretor-geral de Avaliação e Cooperação Territorial, destacou a vontade do Governo Espanhol de promover a língua.

 

As despesas com o intercâmbio dos alunos de escolas públicas serão pagas pelo governo brasileiro, mas o governo espanhol garantirá apoio técnico e espaço para alunos piauienses nas escolas regulares da Espanha. A intenção é que os estudantes sigam com os estudos regulares no país em que cumprem o intercâmbio.

 

“Tenho convicção que o intercâmbio é um elemento transformador, porque abre os horizontes para nossos estudantes”, disse Wilson Martins. Ele lembrou que, quando estudante, sempre sonhou com um intercâmbio, mas que não teve oportunidade. “Consegui que meus filhos fizessem. E agora, como governador, quero dar essa oportunidade aos estudantes de nossas escolas públicas que nunca poderiam realizar esse sonho sem a participação do governo”, frisou Wilson.

 

A cada ano, o programa vai selecionar 150 alunos da rede estadual de Educação para o intercâmbio. A prioridade é para os alunos com melhores desempenhos nas atividades regulares. 

 

Curso de Letras

Ainda em Madri, o governador discutiu a possibilidade do Instituto Cervantes qualificar os professores que dão aulas de espanhol nas escolas públicas do Piauí. Uma das sugestões foi a concessão de um estágio para os universitários que estão no último ano do curso de Letras da Uespi, na habilitação Espanhol.

 

A intenção é garantir uma bolsa para que os universitários selecionados conforme o desempenho acadêmico tenham uma formação mais adequada. “Estamos dando uma enorme prioridade à Educação porque sabemos que é um instrumento fundamental na transformação de nossa terra”, destacou Wilson Martins.

 

Cidadeverde