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sisu11122012Após recurso do Ministério da Educação (MEC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta sexta-feira, 11, derrubar a segunda liminar que suspendia o prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Mesmo antes da decisão, o MEC já havia informado que o prazo de inscrições seria mantido até as 23:59h desta sexta.

 

O juiz federal Nicolau Konkel Júnior suspendeu a liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal de Bagé (RS) ao estudante Lucas Almeida Figueiredo. A decisão determinava a suspensão do prazo de inscrição no SISU e a divulgação dos resultados, prevista para o próximo dia 13, e também ordenava ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que desse vista ao autor de sua prova de redação e espelho de correção.

 

A decisão do TRF4 atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do INEP, que recorreram contra a liminar deferida em primeira instância. Na tarde de quinta-feira (10), o tribunal já havia suspendido uma primeira liminar com teor semelhante.

 

"O edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert", justificou o juiz federal.

 

No julgamento do primeiro recurso do MEC, o relator manteve apenas o direito da estudante Thaniza Borba de ver a correção da redação do Enem e o direito a pedir revisão caso não concorde com a nota obtida. Neste segundo caso, o direito de vista da prova não foi concedido ao aluno.

 

G1RS

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) encerra nesta sexta-feira, 11, o período de inscrições do processo seletivo para as 950 vagas de estágio do programa de reforço escolar "Criando Oportunidades". Segundo o órgão, os profissionais aprovados devem se inscrever no site do Ciee (organizadora do processo seletivo) para atuar como monitores do projeto em Manaus e mais 24 cidades do interior do Amazonas.

 

Serão selecionados estudantes acima dos 18 anos que estão cursando Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa), Matemática, Ciências Biológicas, Física, Química, Biologia e também os cursos superiores de Pedagogia e Normal Superior. O valor da bolsa dos contratados será de R$ 512,00 mais R$ 99,00 de auxílio transporte. A jornada semanal, segundo a Seduc, é de seis horas diárias no período de um ano. Conforme edital, 10% das vagas serão destinadas a portadores de necessidades especiais

 

O processo de seleção será organizado em três etapas específicas. A primeira, correspondendo à Verificação do atendimento das condições mínimas dos candidatos inscritos (de acordo com os requisitos do edital); a segunda, correspondendo à prova escrita – com 20 questões objetivas – para os candidatos classificados na primeira fase. A terceira, por sua vez, corresponderá a entrevistas com os candidatos classificados na segunda fase.

 

A divulgação da realização das provas, a lista de classificados na primeira fase, a convocação para a segunda etapa e o resultado final serão divulgados no site da Seduc, onde está disponibilizado o edital.

 

 

G1AM

medico1112013A partir de hoje, 11, médicos de todo o país poderão se inscrever na segunda edição do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (Provab). O programa oferece bolsa de R$ 8 mil para atuação na atenção básica por um ano, em localidades com carência de profissionais, como periferias de grandes cidades, municípios do interior ou áreas remotas.

 

Podem participar médicos que não tenham vínculo empregatício com a atenção básica e não constem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, na condição de profissional com vínculo ativo em Unidade Básica de Saúde. Os profissionais também deverão participar de uma pós-graduação em Saúde da Família para receber a bolsa, que será custeada pelo Ministério da Saúde.  No total, são 32 horas semanais de atividades nas unidades de saúde e oito horas semanais de atividades acadêmicas.

 

Todas as atividades serão supervisionadas por instituições de ensino superior (IES). Os profissionais bem avaliados pela IES receberão pontuação adicional de 10% nos exames de ingresso em residência médica. 

 

Para o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales, a expectativa é que esta nova edição desperte mais interesse dos profissionais, já que agora a bolsa vai ser custeada pelo Ministério da Saúde e aliar a formação supervisionada nas unidades básicas de Saúde a um curso de especialização.

 

A adesão dos médicos deve ser feita pela internet, com o preenchimento de formulário eletrônico e o envio dos documentos exigidos no edital. Em outra fase, os profissionais deverão escolher a localidade onde desejam atuar, no âmbito dos municípios que aderirem ao programa.

 

A lista final dos médicos e seus respectivos municípios será divulgada até o dia 28 do próximo mês. O início das atividades está previsto para 1º de março.

 

Agência Brasil

Após recurso do Ministério da Educação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, derrubar em parte a primeira liminar que suspendia o prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A nova decisão determina a liberação das inscrições regulares para o Sisu, bem como a divulgação dos resultados. Ainda cabe recurso da decisão. A liminar havia sido concedida na quarta, 9.

 

Com a decisão, foi mantido apenas o direito da estudante Thaniza Borba de ver a correção da redação do Enem e o direito a recorrer caso não concorde com a nota obtida. O juiz federal João Pedro Gebran Neto também determinou que o Inep dê a ela o direito de escolha prévia de duas instituições de ensino superior de sua preferência, com indicação de ordem de prioridade, e reserve as vagas. Conforme a decisão, o Inep terá até as 12 horas do dia 11 de janeiro para tomar as providências cabíveis.

 

Em sua decisão, Gebran Neto concluiu que a questão deve ficar restrita às partes que ajuizaram ações, não podendo influenciar a situação dos estudantes em geral. “As tratativas acordadas restringem-se aos envolvidos  aderiram ao processo, não tendo o condão de vincular os candidatos que se submeteram ao Enem”, explicou Gebran.

 

O Ministério da Educação, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), havia recorrido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Segundo o MEC, mesmo com a liminar, as inscrições do Sisu continuaram abertas e o sistema seguiu funcionando normalmente para todos os candidatos.

 

Na peça de recurso elaborada pela AGU foram apresentados os argumentos que permitiram ao MEC nos últimos dias derrubar outras decisões judiciais que exigiam o acesso a correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na terça-feira (8), por exemplo, a AGU conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pelo menos 150 liminares da Justiça Federal do Rio de Janeiro que obrigavam o Inep a exibir as provas de redação de todos os participantes do Enem no prazo de 24 horas.

 

De acordo com a AGU, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul contraria as disposições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 entre MPF, União e Inep, que garantiu o direito de vista das provas aos participantes para fins meramente pedagógicos, e a decisão traz prejuízo à ordem administrativa, pois interfere nos prazos definidos previamente, uma vez que dada a impossibilidade técnica e logística não é possível divulgar em tão pouco tempo um material tão extenso.

 

Segundo aluno de Bagé obteve liminar nesta quinta

Também nesta quinta, um segundo aluno da cidade de Bagé também conseguiu decisão jurídica semelhante à da liminar derrubada. O segundo caso está nas mãos do juiz federal Nicolau Konkel e ainda não foi julgado. A decisão deve ficar para esta sexta-feira (11).

 

O caso

O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, concedeu liminar a uma estudante da cidade que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.

 

Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira, 11, e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.

 

O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.

 

Segundo a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.

 

G1RS