A cartilha digital “Por dentro das Eleições 2018”, que contém informações sobre o funcionamento e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, já está disponível na página do Ministério Público Federal. Destinado a profissionais da comunicação, o produto, que é uma atualização da versão divulgada nos dois últimos pleitos (2014 e 2016), foi elaborado com o objetivo de auxiliar os comunicadores a compreenderem melhor as especificidades do MP Eleitoral.

ter

 Composto por membros do MPF e do Ministério Público dos Estados, o MP Eleitoral atua na fiscalização do processo, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Nesse trabalho, a imprensa também desempenha papel fundamental de esclarecimento à população, que é a protagonista do processo democrático.

 A cartilha apresenta de forma clara e objetiva a estrutura do MP e da Justiça Eleitoral e as principais leis que regem o processo. A publicação também traz as principais irregularidades cometidas no período eleitoral e como o Ministério Público atua para combater e prevenir os abusos.

 Acesse em http://www.mpf.mp.br/pge/publicacoes/por-dentro-das-eleicoes-2018.pdf

 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) torna público o resultado definitivo da 1ª fase do XXVI Exame de Ordem Unificado. A relação com os nomes dos aprovados na prova objetiva, após interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional está disponível no site do Conselho Federal da OAB.

Clique aqui e confira a relação com os nomes dos aprovados na prova objetiva, após interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional.

A lista divulga os nomes dos aprovados em ordem alfabética por Seccional, cidade de prova e número de inscrição. Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXV Exame realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 16 de setembro de 2018.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

 

Assessoria de Comunicação da OAB-PI

A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social  (SEMDAS), realizou mais um curso de confeitaria – módulo I. Desta vez, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado à rua São João, no bairro Irapuá I, sediou às aulas, que beneficiaram cerca de 20 mães cadastradas no programa de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), e também, beneficiárias dos programas sociais, assistidos pelo CREAS. 

creas

 O curso realizado entre os dias 20 e 22 de agosto, faz parte do projeto “Capacita Minha Cidade”.

Segundo Leonardo Carlos, diretor da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, este curso contribui para geração de emprego e renda, uma vez que os participantes desta capacitação, podem confeccionar bolos em suas próprias casas, para venda, aumentando o faturamento familiar.

 

ascom

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí- Ifpi, por não disponibilização de intérpretes de Libras, em número compatível com a quantidade de alunos com deficiência auditiva na instituição.

 A ação, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base as Notícias de Fato nº 1.27.000.000821/2018-84 e 1.27.000.001010/2018-09, instauradas a partir de representações de alunos, acadêmicos com deficiência auditiva, noticiando a inexistência de acessibilidade de alunos com necessidade especial ou deficiência auditiva no Ifpi, em número compatível com a quantidade de alunos com deficiência auditiva e que os que são selecionados pela instituição, muitas vezes, não possuem habilidade suficiente na Língua Brasileira de Sinais(Libras), o que apresenta dificuldade no aprendizado do aluno com deficiência auditiva.

 Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages “apesar das explicações institucionais, as providências adotadas pelo Ifpi, até o momento, não foram suficientes para garantir aos alunos com deficiência auditiva a plena acessibilidade ao Ensino, conforme lhes é garantido pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional. O fato de não disponibilizar suficientemente tradutor intérprete em Libras para o exercício de suas atribuições, significa discriminação dos estudantes surdos que, em razão de sua condição, ficam impossibilitados de exercer, em igualdade de oportunidades, o direito social à Educação, tendo comprometido o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, por falta de adaptação razoável”, frisou o procurador.

 O MPF no Piauí requer à Justiça Federal em caráter liminar:

 a) Que seja determinado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Ifpi o oferecimento, no prazo de 60 dias ou outro prazo que este juízo considere razoável, de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) devidamente habilitados, em número suficiente para atender os acadêmicos deficientes auditivos matriculados na Instituição que deles necessitarem, para todas as atividades acadêmicas, incluindo aulas e palestras;

 b) Que seja dada ampla publicidade, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Ifpi, no ambiente acadêmico, do oferecimento do apoio especializado aludido, inclusive mediante a comunicação a todos os alunos por ocasião da matrícula;

 c) Que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Ifpi, se necessário, seja obrigado a promover todas as medidas cabíveis para a recuperação aulas e atividades acadêmicas, tudo com o objetivo dos alunos não sofrerem prejuízos no decorrer do semestre/ano acadêmico em curso;

 d) A cominação de multa diária (astreintes) de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou outro valor que vier a ser arbitrado por esse Juízo (art. 11, da Lei nº 7.347/85 e art. 461, parágrafo 4º, do CPC).

 A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal sob o nº 1002091-79.2018.4.01.4000.

 Confira ACP na íntegra em http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/noticias-pi/mpf-ajuiza-acao-para-garantir-mais-interpretes-de-libras-no-ifpi.

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí