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O navio Logos Hope–que promove a maior feira de livros flutuantedo mundo – passará, a partir de agosto, por Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Salvador e Belém. Quem visitar a embarcação vai encontrar milhares de títulos voltados para educação complementar, interesses profissionais e de carreira, desenvolvimento pessoal, entre outros, além de uma sessão dedicada somente para crianças. As obras serão vendidas a preços acessíveis e também será organizada uma estrutura para doação de livros.

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O Logos Hope atua, sem fins lucrativos, desde fevereiro de 2009 com o objetivo de promover projetos sociais e de ajuda humanitária, com apoio de 400 voluntários. As viagens visam oferecer ajuda gratuita, desde a distribuição de livros até doações diversas. O navio, que tem capacidade para 442 pessoas, é de responsabilidade da empresa alemã GBA Ships. Em grego, o nome Logos significa “a palavra”.

livros

Assim que soube da turnê do Logos Hope pelo Brasil, a profissional derelações públicas Gabriele Silvacomeçou a planejar um tempinho das suas férias para navegar no universoliterário da embarcação. Para ela, terá oportunidade de conhecer volumes de outros locais que não teria acesso normalmente. “A gente perdeu um pouco o hábito de visitar bibliotecas. Hoje em dia, utilizamos o computador e o celular como instrumento de leitura ou lemos em casa. Então, acho que, além de resgatar o hábito de sair de casa para ler, é um local totalmente diferente porque você não espera que em um navio possa viver essa experiência. A ideia mexe um pouco com a fantasia que está ligada à literatura. Creio que vai ser muito bom”, espera Gabriele.

Confira a programação da turnê do Logos Hope pelo Brasil

 

Santos – 23 de agosto a 17 de setembro

Rio de Janeiro – 18 de setembro a 08 de outubro

Vitória – 09 a 22 de outubro

Salvador – 24 de outubro a 12 de novembro

Belém – 18 de novembro a 06 de dezembro

 

Agência Educa Mais Brasil

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizará uma audiência pública, no próximo dia 13 de maio, para discutir a implementação do Piso Anual dos Profissionais do Magistério Estadual. A audiência foi solicitada pelo SINTE-PI (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Estado do Piauí) e foi aprovada por maioria pelo Pleno do Tribunal.

O TCE-PI vai convidar os Secretários Estaduais da Educação, da Fazenda, da Administração e de Governo para participarem da audiência, além dos representantes do sindicato.
Em sua solicitação, o SINTE-PI explica que o Estado está negando o reajuste dos professores alegando a notificação de alerta do TCE-PI ao Governo do Estado informando que o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal foi ultrapassado.

O SINTE-PI argumenta a que Lei Federal do Piso Nacional do Magistério e a decisão judicial da Ação Civil Pública n° 000381-81.2012.8.18.0140, determinam o reajuste anual dos servidores do magistério no mês de janeiro de cada ano, e que ambas as situações são previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo em casos de ultrapassem a LRF.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina como 49% da receita corrente líquida o limite máximo que os Estados podem gastar com pessoal.

O TCE-PI alertou, em fevereiro deste ano, via ofício, que o Governo do Estado atingiu 48,52% da receita no terceiro semestre de 2018, considerado o limite prudencial.

No documento, o TCE-PI orientou o Estado a adotar providências no sentido de reduzir despesas com pessoal para adequar os gastos aos limites da LRF. O documento também informa as vedações previstas em lei como o impedimento de concessão de vantagem, aumento e ajuste de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, entre outros.

Nos dois primeiros quadrimestres de 2018 o Estado já havia atingido o limite de alerta da LRF e também foi notificado pelo TCE-PI.

 ascom

A Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PREG, e por intermédio da Coordenação Geral do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, divulga a Errata II ao Edital Nº 001/2019 PARFOR/PREG.

Confira a ERRATA

 

Uespi