A Coordenação do Programa de Monitoria do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus Amílcar Ferreira Sobral (CAFS), Universidade Federal do Piauí (UFPI), torna público o resultado da análise dos recursos ao Edital nº 01, de 10 de agosto de 2020 - Edital Emergencial para seleção e acompanhamento de monitores remunerados e não remunerados da Coordenação do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus Amílcar Ferreira Sobral (CAFS)/Universidade Federal do Piauí (UFPI) para o Período Letivo Especial 2020.3.
Os estudantes que não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas regulares do Programa Universidade para Todos (Prouni), para o 2º semestre deste ano, têm até hoje (20) para manifestar interesse em participar da lista de espera. A inscrição pode ser feita na página do Prouni e o resultado será divulgado na próxima segunda-feira (24).
Esta é a última etapa de seleção do programa. De acordo com o Ministério da Educação, a lista de espera será única para cada curso e turno, de cada local de oferta, ou seja, não haverá classificação por modalidade, como por cotas, por exemplo.
Pode participar da lista de espera, para o curso correspondente à primeira opção na inscrição, o candidato que não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares ou tenha sido pré-selecionado para a sua segunda opção de curso, mas por motivo de não formação de turma, tenha sido reprovado.
Para participar da lista de espera para o curso correspondente à segunda opção na inscrição, os critérios são os seguintes: que o candidato não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares; nas hipóteses de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso, ou de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso; e, ainda, na situação de ter sido pré-selecionado para a primeira opção de curso, mas que por motivo de não formação de turma tenha sido reprovado.
Os estudantes da lista de espera que forem pré-selecionados para receber a bolsa devem comparecer às instituições de ensino até o dia 28 e entregar os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição. Quem perder o prazo ou não comprovar os dados será desclassificado.
Prouni O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, 440,6 mil estudantes inscritos disputaram 167,7 mil bolsas em 1.061 instituições.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Podem participar estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.
A Medida Provisória estabelece que em 2020 a quantidade mínima de dias letivos poderá ser flexibilizada
Ontem (18), o presidente do Brasil sancionou a Medida provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano por causa da pandemia do Coronavírus. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças. Sendo assim, a MP 934 estabelece que, apenas em 2020, a quantidade mínima de dias letivos poderá ser flexibilizada. A regra geral da MP prevê o mínimo de 200 dias letivos para a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
Confira, a seguir, como fica a flexibilização aprovada no Senado para cada etapa de formação.
Educação infantil
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP 934 determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Ensino fundamental e ensino médio
As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Ensino superior
As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.
A mudança não deverá trazer prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Além disso, fica estabelecido que as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
Ensino técnico
Alunos de cursos técnicos podem antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
Termina amanhã (20) o prazo para a inscrição na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o 2º semestre deste ano. Os estudantes que não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas regulares poderão manifestar o interesse em participar dessa última etapa de seleção.
A inscrição pode ser feita pela página do Prouni e o resultado será divulgado na próxima segunda-feira (24). De acordo com o Ministério da Educação, a lista de espera será única para cada curso e turno, de cada local de oferta, ou seja, não haverá classificação por modalidade, como por cotas, por exemplo.
Pode participar da lista de espera, para o curso correspondente à primeira opção na inscrição, o candidato que não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares ou tenha sido pré-selecionado para a sua segunda opção de curso, mas por motivo de não formação de turma, tenha sido reprovado.
Já para participar da lista de espera para o curso correspondente à segunda opção na inscrição, os critérios são os seguintes: que o candidato não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares; nas hipóteses de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso, ou de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso; e, ainda, na situação de ter sido pré-selecionado para a primeira opção de curso, mas que por motivo de não formação de turma tenha sido reprovado.
Os estudantes da lista de espera que forem pré-selecionados para receber a bolsa devem comparecer às instituições de ensino até o dia 28 e entregar os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição. Quem perder o prazo ou não comprovar os dados será desclassificado.
Prouni
O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, 440,6 mil estudantes inscritos disputaram 167,7 mil bolsas em 1.061 instituições.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Podem participar estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o candidato não pode ter tirado zero na redação.