Por volta das 23:00 do último sábado, 27, o pescador José de Ribamar Braz de Sousa, 65 anos de idade, mais conhecido “Tá me vendo”, morreu afogado no rio Parnaíba, quando seguia numa embarcação para um sítio seu localizado região de Bananal, zona rural do Maranhão. Ele tinha endereço no Bairro João XXIII, em Parnaíba (PI) e possuía o hábito de visitar o Porto dos Tatus, no município de Ilha Grande (PI), de onde ia para seu sitio em alguma embarcação.
Segundo Francidalva Sousa, filha do pescador, o mesmo tinha o hábito de ingerir bebida alcoólica e fazer a travessia do rio há 40 anos; mas desta vez aconteceu à fatalidade. O jovem que conduzia a embarcação informou à família que José de Ribamar estava em pé por várias vezes e foi pedido que se sentasse; porem acabou caindo no rio e desapareceu num local conhecido Boca do Corte.
O Corpo de Bombeiros Militar recebeu a informação por volta das 07h30 desta segunda-feira (29/05) de que o corpo estaria nas ilhas das Canárias. O corpo foi resgatado e levado ao porto dos Tatus, chegando por volta das 11h, de onde foi removido para o IML de Parnaíba após intervenção da Perícia Criminal.
Na tarde desta sexta-feira, 26, um entregador de gás cochilou e bateu contra a proteção de ferro que separa as vias da BR 316, sentido Teresina/Demerval.
O homem, ainda não identificado, pilotava um triciclo que é usado para o transporte de botijão de gás, cochilou e veio a bater contra a proteção de ferro, teve fratura exposta em um dos braços, perca de sangue e foi encaminhado para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
A ocorrência foi atendida por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), comandada pelo Inspetor Carlos Mauriz, que alertou aos motoristas em geral "que não se deve dirigir com sono, pois o sono é semelhante a estar alcoolizado, a pessoa perde parte da capacidade psicomotora e pode acontecer algo grave. Então, após o almoço, busquem por descanso, relaxar um pouco e assim, voltar à condução."
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde de ontem, 24, flagrou um motorista inabilitado para dirigir micro-ônibus e sem curso específico para transporte escolar conduzindo um veículo deste modelo na BR 316, em Valença do Piauí (PI).
Durante fiscalizações de rotina na região, os policiais abordaram um micro-ônibus escolar, que transportava 11 crianças e adolescentes dos Ensinos Básico e Fundamental de escolas estaduais do município. Após consultas aos sistemas, a equipe verificou que o motorista, um homem de 47 anos, possuía habilitação para conduzir apenas veículos de passeio.
Posteriormente, o proprietário do micro-ônibus, um homem de 61 anos, compareceu ao local com um outro veículo para realizar o transporte dos estudantes. À equipe, ele informou que prestava serviços a uma empresa e que contratava o motorista para conduzir em seu lugar. Em outra ocasião, a PRF já havia flagrado o condutor dirigindo o mesmo veículo sob condições idênticas.
Além disso, os agentes identificaram inúmeras irregularidades no micro-ônibus, como ausência de cinto de segurança nas poltronas, extintor de incêndio vazio, pneus gastos, vidros quebrados, carga excedente no corredor interno, entre outros. Ademais, o veículo estava sem licenciamento atual e com restrição judicial de circulação.
Diante dos expostos, o proprietário do veículo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial quando for intimado. A PRF ressalta que em casos como este, o crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recai para os proprietários dos veículos, que cometem o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a pessoas não habilitadas.
Já o motorista, que também assinou um TCO, responderá pelo exercício ilegal de profissão e por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano. É importante lembrar que para conduzir veículo de transporte escolar o candidato habilitado deverá ser aprovado em curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco. O curso tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de transporte escolar, dentre outros.
A PRF faz ainda um alerta para os perigos deste tipo de conduta, que acaba aumentando as chances de acidente graves e coloca a vida de outras pessoas em risco.