O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação da ex-prefeita do Município de Demerval Lobão, Edilene Alves Pereira pela prática de atos de improbidade administrativa.
A ação civil pública foi proposta em 2006 pelo MPF/PI, através do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, em face da omissão da ex-gestora do dever de prestar contas dos recursos referentes ao Convênio nº 40.994/1998, no valor de R$ 22.300,00, celebrado entre o Município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O convênio tinha por objetivo garantir, supletivamente, a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas com atendimento a mais de 20 alunos no ensino fundamental.
O fato da ex-prefeita não conseguir demonstrar a correta utilização dos recursos recebidos, implicou no julgamento do TCU pela irregularidade da prestação de contas e a condenação da ex-prefeita tipificada no art. 11., inciso VI, da Lei 8.429/92, com a aplicação das penalidades previstas no art. 12, inciso III.
Com base nisso, o juiz federal Márcia Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, determinou que a ex-gestora tenha seus direitos políticos suspensos por 5 anos; seja proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 10.000,00.
MPF/PI
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