Mais um crime acontece após um desentendimento no Piauí. Na madrugada deste sábado, 14, o jovem identificado como Cléber Filho foi assassinado a tiros pelo seu vizinho identificado como Franzerlane Damasceno. O crime aconteceu no município de Brasileira, localizado a 172 quilômetros de Teresina.

De acordo com informações colhidas pela polícia de Piripiri, que já investiga o caso, Cléber estava num bar quando Franzerlane chegou e o chamou para conversar. Após a conversa, aparentemente amigável, Cleber voltou para o bar e foi atingido nas costas pelos disparos. Franzerlane ainda teria atirado para cima antes de fugir em um veículo Crossfox.

Cléber Filho  foi socorrido, mas veio a óbito antes de chegar ao hospital. A polícia chegou a receber informações de que os dois eram vizinhos. Ainda não se tem conhecimento sobre algum desentendimento que envolvesse a vítima e o acusado.

As polícias de Brasileira e da delegacia de Piripiri já realizam diligencia na região para localizar o acusado.
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eletricistaO eletricista José de Almeida foi atropelado pelo ônibus que faz a linha Parque Jurema - São Cristóvão da empresa Emtracol, de placa LWC 0602, e morreu nesta manhã de sábado, 14.


José de Almeida, o "baixinho" que trabalha na Luauto estava estendido no asfalto na Av. Manoel Cilício Pinto, no "S" do Dirceu, na zona sudeste de Teresina. Ele estava numa motocicleta da marca Factor de placa NIC 9469.


O motorista Danisio de Moura Santos informou que o eletricista foi fazer a ultrapassagem e colidiu com o ônibus e foi jogado de cima da moto para o asfalto, com uma respiração muito baixa, mas ainda com vida.


O ônibus ficou com o pára-brisa quebrado e os faróis danificados. José Almeida, de 48 anos, estava indo para o trabalho, segundo sua esposa, Elisângela Ribeiro Sousa.

 



Meio Norte

Segundo informações preliminares repassadas pelo Major Rivelino Moura, dois rapazes menores de idade, possivelmente parentes, foram encontrados mortos por volta das 20:00h dessa sexta-feira, 13, no canal, ambos teriam sido vítimas de afogamento.


Um site local confirmou que as vítimas foram identificadas como sendo os primos Daniel Santana da Silva, 15 anos de idade, e Júnior Alex Santana da Silva de 12 anos de idade, moradores do bairro Sabiazal.


Maria Luzia Santana da Silva e Orismar Santana da Silva que são os pais de Daniel, Orismar esteve no local e ajudou nas buscas quando os adolescentes ainda estavam desaparecidos.


Os bombeiros relataram que ambos foram encontrados abraçados ainda na água, próximo ao assentamento Prado e que haviam saído de casa durante a tarde.



ProParnaíba

A Justiça Federal no Piauí determinou por meio de decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, respondendo pela 1ª Vara Federal, que o prédio do Mercado Público de Oeiras, a 313 Km de Teresina, seja desocupado no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5 mil, a contar a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido.


De acordo com a decisão do magistrado, a prefeitura de Oeiras deve ainda comprovar o cumprimento integral do acordo homologado em novembro de 2011, que prevê a restauração do mercado. Para tanto, o órgão deverá transferir os ocupantes do Mercado Velho para o Mercado de Frutas e Verduras, até 30 dias após a autorização do governo estadual para as obras de restauração, que devem ser concluídas no prazo de 180 dias.


“Analisando detidamente os autos, especialmente os termos do acordo homologado, constato que o Município de Oeiras, o estado do Piauí e a Fundação Cultura do Piauí (Fundac) assumiram várias obrigações com vistas a viabilizar a completa restauração do prédio do mercado público, relativamente às quais nada consta nos autos como tendo sido integralmente adimplidas.


No entanto, conforme se depreende dos elementos carreados nos autos, até o momento, não há caracterização da mora pelo Estado e da Fundac, vez que o prazo para o cumprimento das obrigações por estes assumidas somente terá início após o cumprimento da obrigação de fazer a cargo do município de Oeiras, referente à desocupação do imóvel a ser restaurado, medida ainda que não efetivada”, sustentou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho em sua decisão.


O magistrado ressaltou ainda, no texto decisório, que “não se vislumbra nenhum óbice que justifique a conduta omissiva do Município requerido em dar efetivo cumprimento à desocupação do imóvel, medida a que ficou obrigado pelo acordo homologado judicialmente, até mesmo porque existe local apto a alojar as pessoas que atualmente ocupam o prédio que será restaurado”.



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